Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Procurador da República diz que proposta de plano de saúde sem pronto-socorro desrespeita a lei 21/02/2025 CNJ quer opiniões sobre como melhorar as execuções fiscais 11/02/2026 CNU: governo anuncia nomeações de 4,3 mil servidores a partir de maio 14/04/2025
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