Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também STJ No Seu Dia discute guarda compartilhada e melhor interesse da criança 03/07/2026 Presidente do STF antecipa fim da sessão para tratar de caso Toffoli com ministros 12/02/2026 Compartilhamento de postes: quando um não quer dois não brigam? 05/03/2025