Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também STJN: menção a autoridade com foro privilegiado não basta para mudar competência 11/04/2024 Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice 14/04/2026 Página de Repetitivos traz necessidade de prova de abuso para desconsideração da personalidade jurídica 11/06/2026
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