Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha 10/05/2024 Crise de articulação não deve afetar auxílio aos setores afetados pelo tarifaço 25/08/2025 STJ nega tráfico privilegiado a réu preso quando tentava enviar 326 kg de cocaína ao exterior 22/07/2023
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