Guarda municipal integra segurança pública, mas não tem atribuições típicas de polícia Post published:03/10/2023 Post category:Importações Alinhada com o STF, a Sexta Turma decidiu que, salvo no caso de flagrante, a guarda só pode fazer busca pessoal se houver relação com a proteção de bens municipais ou de seus usuários. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Saúde mental nas escolas: caminhos para avançarmos com a Lei 14.819/24 06/12/2024 TRF1 mantém cassação de registro de tabaco Ziggy por remeter a David Bowie 14/06/2024 Milei acusa elite econômica de promover ‘wokeismo’ e conclama união a ‘países defensores da liberdade’ 24/01/2025
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