Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também XP é processada por cliente que teve dados como saldo e valor investido vazados 30/04/2025 Emendas, corrupção e a emergência de uma agenda de controle 25/03/2026 Acordo no STJ promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência 15/11/2023
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