Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Bolsonaro alega ‘alucinação’ de que havia escuta na tornozeleira 23/11/2025 CEO no Brasil, General Counsel no mundo: a liderança fora da zona de conforto na Pearson 15/04/2025 O protagonismo do Supremo Tribunal Federal nas pautas criminais 29/03/2025