Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae 14/02/2025 STJ adere à campanha da Ajuris para apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul 10/05/2024 No STF, defesas buscam excluir militares de encontros e ações golpistas 12/11/2025
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