Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também Por um ‘direito ao não esquecimento’: o STF e o debate do direito à história 15/01/2024 Ministério da Saúde prepara anúncio de nova leva de PDPs aprovadas 28/05/2025 Unidades de saúde do RJ deverão garantir acessibilidade para pessoas com nanismo 20/05/2025