Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Post published:03/10/2023 Post category:Importações Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Read more articles Post anteriorPara Terceira Turma, taxa do CDI não pode ser utilizada como índice de correção monetária Próximo postLivro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) Talvez você goste também A Extradição 1784 e a prevalência dos Direitos Humanos 02/02/2025 Fracionamento abusivo nas ações consumeristas 18/06/2025 Vieira mostra otimismo após reunião com Rubio e aponta início efetivo de negociações 17/10/2025