Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais Post published:19/09/2023 Post category:Importações O colegiado permitiu a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante. Read more articles Post anteriorPodcast traz palestra do ministro Sebastião Reis Junior sobre ratio decidendi, distinção e superação de precedentes Próximo postMulheres e meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil Talvez você goste também Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre processo civil em homenagem ao ministro Franciulli Netto 02/06/2025 Equipes de clientes: evolução estratégica na gestão de negócios por escritórios 04/10/2025 Tecon Santos 10: a competição irrestrita segundo o Cade e o acórdão TCU 1.834/2024 20/10/2025
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