Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha Post published:19/09/2023 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu precedente da Sexta Turma e considerou que a autorização da vítima descaracteriza o dolo de desrespeitar a medida protetiva, tornando a conduta do réu atípica. Read more articles Post anteriorPodcast traz palestra do ministro Sebastião Reis Junior sobre ratio decidendi, distinção e superação de precedentes Próximo postMulheres e meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil Talvez você goste também Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens 28/08/2025 Projeto que libera advocacia privada para AGU volta a ser discutido na Câmara 17/07/2025 Os novos regimes de responsabilidade civil na internet 14/08/2025