Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Revisão de gastos: coragem para dar um passo atrás e olhar para dentro 20/11/2025 Embaixada dos EUA reforça que serão tomadas ‘medidas cabíveis’ contra Moraes 09/09/2025 Podcast Rádio Decidendi explica tese do STJ sobre comprovação da mora em alienação fiduciária 14/08/2025
Podcast Rádio Decidendi explica tese do STJ sobre comprovação da mora em alienação fiduciária 14/08/2025