Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência 28/10/2023 Encontro sobre IA e admissão de recursos para tribunais superiores será transmitido ao vivo a partir das 9h 04/11/2025 Em nova decisão, Dino suspende repasses de emendas a ONGs 03/01/2025
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