Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Post published:13/09/2023 Post category:Importações A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Read more articles Post anteriorMostra fotográfica Todos Lugares, do ministro Sebastião Reis Junior, estreia na quarta (13) no STJ Próximo postTRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores Talvez você goste também Tarifaço: Comissão Externa do Senado se reúne com Vieira antes de comitiva aos EUA 23/07/2025 XII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável será transmitido a partir das 10h30 pelo YouTube 26/06/2025 Os divórcios de sócios que afetam o patrimônio das empresas 13/10/2025
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