Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também Ex-assessor nega monitoramento e diz que objetivo era aproximar Moraes de Bolsonaro 24/07/2025 Gilmar Mendes vota e STF tem maioria para anterioridade de 90 dias no Difal de ICMS 09/08/2025 TRT2 reverte desconsideração da personalidade jurídica da Saraiva 19/11/2025