Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também Diálogos da COP30 recebe Ana Toni na Casa JOTA 18/09/2025 Inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não se submete às exigências do contrato de adesão 14/08/2025 A violação da segurança jurídica e do direito adquirido na MP 1.300/2025 12/06/2025
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