Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também Convenção de Budapeste e cooperação internacional contra o cibercrime 25/04/2023 Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários 06/12/2023 Internação compulsória, uma dança controversa pela saúde pública 06/12/2023
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