Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante Post published:10/08/2023 Post category:Importações Durante a execução de cotas condominiais em atraso, o devedor alegou que a penhora do apartamento seria impossível, pois ele estava alienado fiduciariamente a um banco. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública 14/08/2024 Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação do TRT-15 promove Seminário “A LGPD e a Justiça do Trabalho” 13/11/2024 Renovação compulsória de contrato na recuperação judicial: como se proteger 12/11/2025
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