Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Post published:31/07/2023 Post category:Importações A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Read more articles Post anteriorLivro em homenagem à ministra Regina Helena Costa será lançado no dia 23 de agosto Próximo postSTJ reabre ano forense; plantão judiciário de julho registra mais de nove mil decisões Talvez você goste também Diversidade e inclusão no setor público: a reserva de vagas da Lei 15.142/2025 e o pioneirismo do BNDES Banco de Desenvolvimento adota políticas afirmativas de diversidade e inclusão racial antes da edição da Lei 15.142/2025 27/06/2025 Bibliotecas e ação climática: convergências para a educação ambiental em São Paulo 07/09/2025 Fazendeiro deve indenizar motorista eletrocutado durante manejo do gado, decide TRT18 04/04/2025
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