Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro Post published:31/07/2023 Post category:Importações A Quarta Turma entendeu que a execução da dívida só poderia ser direcionada aos pais do aluno caso algum deles tivesse dado sua anuência ou participado do contrato com a escola. Read more articles Post anteriorLivro em homenagem à ministra Regina Helena Costa será lançado no dia 23 de agosto Próximo postSTJ reabre ano forense; plantão judiciário de julho registra mais de nove mil decisões Talvez você goste também Itaipu Binacional não se sujeita à Lei das Estatais 19/02/2025 STF dá 24 meses para Congresso regulamentar proteção a trabalhadores contra automação 10/10/2025 Moraes se irrita com citação de André Mendonça durante julgamento: ‘é jurista?’ 05/05/2023