Tribunal concede liminares para permitir cultivo de Cannabis com fim medicinal sem risco de repressão Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo as decisões do ministro Og Fernandes, as plantas poderão ser cultivadas na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos das prescrições médicas. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma 06/07/2024 Dívidas condominiais, mesmo que anteriores à RJ, são extraconcursais, decide STJ 13/05/2026 STJ permite adicional de Cofins-Importação sobre produtos médico-hospitalares 10/05/2026
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