Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade Post published:22/07/2023 Post category:Importações A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não pode ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Enunciados científicos são reunidos em nova página no portal do STJ 24/03/2026 Decisões do STJ reforçam combate ao tráfico de pessoas 02/08/2024 ‘Sócio indireto’ não atrai equiparação de FII à PJ para fins de tributação, decide Carf 24/03/2026