Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade Post published:22/07/2023 Post category:Importações A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não pode ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também A indisponibilidade de bens nas ações de improbidade 10/10/2024 Corte Especial presta homenagem ao subprocurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega 09/02/2024 Autonomia de bancos centrais em mutação: lições globais, dilemas brasileiros 20/01/2026
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