Subcontratação não autorizada em contrato verbal não isenta poder público de indenizar pelo serviço Post published:22/07/2023 Post category:Importações A Segunda Turma decidiu que o município de Bento Gonçalves (RS) terá de pagar por serviços de terraplanagem que foram repassados a uma subcontratada sem a sua autorização. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Terceira Turma aumenta em dez vezes indenização por artigo ofensivo aos povos indígenas 19/04/2024 Quem paga o limbo previdenciário? 28/08/2025 Pesquisa Pronta aborda direito à isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoas com deficiência 18/07/2025
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