Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Dino mira no uso irregular de emendas parlamentares no DNOCS e pede explicações 02/12/2025 O maior desafio na avaliação de políticas públicas: inovação 09/08/2025 Ana Toni: ‘Combustível fóssil não pode ser um tabu em negociações climáticas’ 28/07/2025