Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Histórico acordo Mercosul-UE é concluído com recado a EUA e consumidores europeus 06/12/2024 TRT-15 arrecada R$ 275,7 milhões na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 02/06/2025 Relator rejeita PEC da Blindagem e a chama de ‘absurda’ e ‘abrigo seguro para criminosos’ 23/09/2025