Aplicativo de transporte não responde por assalto cometido por passageiro contra motorista Post published:22/07/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, empresas como a Uber não têm a obrigação de fiscalizar o comportamento dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo. Read more articles Post anteriorSTJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar Próximo postVPJ promove nova edição da Mesa de Direito Comparado com juristas brasileiros e portugueses Talvez você goste também Histórico acordo Mercosul-UE é concluído com recado a EUA e consumidores europeus 06/12/2024 Professora Sofia Temer fala em podcast sobre avanços, retrocessos e perspectivas do IRDR 20/12/2023 Constituição é bem clara quando separa competências regulatórias do setor de gás 14/11/2025