Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Quando a lei sai do tom: a inconstitucionalidade do PL Anti-Oruan 06/07/2025 Conferência discute emergência climática e justiça climática do Poder Judiciário 10/06/2025 É possível destituir os presidentes das Casas Legislativas? 20/08/2025