Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Lula oficializa indicação de Boulos como ministro-chefe da Secretaria-Geral da República 20/10/2025 Em evento inédito, STJ reúne representantes de três países para debater equidade racial no direito comparado 06/12/2024 Entenda o que está em discussão sobre o retorno do Imposto Sindical 22/08/2023
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