Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Relator revê decisão e libera venda de bens da Viação Itapemirim 14/06/2024 O que aprendemos sobre mineração de texto a partir da decisão que prendeu Bolsonaro? 29/08/2025 Cumprindo decisão do STF, Quinta Turma anula processo que levou à condenação de réus investigados na Lava Jato 14/06/2024
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