Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Primeira Turma afastou a cobrança sobre o valor da redução no custo de aquisição de produtos, decorrente de ajustes comerciais celebrados entre o varejista e seus fornecedores. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também MP 1304 e a adicionalidade de novos projetos de energia ao sistema elétrico 14/11/2025 8ª Câmara afasta alegação de julgamento “extra petita” e reconhece quitação integral de aviso prévio proporcional 14/10/2025 Europa divulga versão preliminar de decisão que reconhece proteção de dados no Brasil 05/09/2025
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