Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários Post published:04/07/2023 Post category:Importações Para a Terceira Turma, a parte indisponível do patrimônio pode constar do testamento, desde que isso não implique redução da parcela destinada por lei aos herdeiros necessários. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também Justiça e direitos humanos: os reflexos dos julgamentos da Corte IDH nas decisões do STJ 13/12/2024 DPO em startups: navegando entre inovação e conformidade 03/10/2023 O regime jurídico dos poderes investigatórios da PGFN 24/05/2024