Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Post published:04/07/2023 Post category:Importações Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Read more articles Post anteriorPosição do STF sobre ISS na construção civil é retrocesso jurisprudencial Próximo postÚltimo dia para responder à consulta pública sobre as metas do tribunal para 2024 Talvez você goste também STJ No Seu Dia apresenta série especial em comemoração dos 35 anos da Constituição e do Tribunal da Cidadania 28/10/2023 Quais são as multas excluídas pelo voto de qualidade no Carf, afinal? 10/06/2025 Inverno ou verão das startups: capital financeiro ou intelectual? 19/05/2023
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