É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementar Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso de uma entidade de previdência que buscava suspender o cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por um credor. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Responsabilidade administrativa por dano ambiental é destaque da nova Pesquisa Pronta 14/11/2024 Segunda Turma terá sessão na terça-feira (21), às 10h 15/11/2023 Seções do tribunal exaltam qualidades de Sanseverino como jurista e ser humano 18/04/2023