Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também Informativo destaca que embriaguez e ânimo exaltado do réu não afastam o dolo específico em crime de injúria racial 30/05/2025 STF invalida lei do RJ sobre voo gratuito de animais de assistência 19/11/2025 TRT-15 arrecada R$ 275,7 milhões na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 02/06/2025
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