Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também E o Carnaval, quem é que faz? 18/01/2024 PL 2583 é necessário para fortalecimento da saúde, mas deve ser aprimorado 09/06/2025 Como empresas do Simples podem evitar perda de competitividade com a reforma tributária? 23/10/2025