Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também A evolução do conceito de exportação de serviços na reforma tributária 08/08/2025 STF forma maioria pela validade do serviço voluntário em MP estadual 14/02/2025 Fim de disputa pela desoneração coroa ano de incertezas na área tributária 20/12/2023