{"id":9949,"date":"2025-04-03T13:29:05","date_gmt":"2025-04-03T16:29:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/03\/csjt-rejeita-pedido-da-uber-para-anular-decisao-que-determinou-reativacao-de-motorista\/"},"modified":"2025-04-03T13:29:05","modified_gmt":"2025-04-03T16:29:05","slug":"csjt-rejeita-pedido-da-uber-para-anular-decisao-que-determinou-reativacao-de-motorista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/03\/csjt-rejeita-pedido-da-uber-para-anular-decisao-que-determinou-reativacao-de-motorista\/","title":{"rendered":"CSJT\u00a0rejeita\u00a0pedido\u00a0da\u00a0Uber\u00a0para\u00a0anular decis\u00e3o que determinou reativa\u00e7\u00e3o de motorista"},"content":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime proferida nesta segunda-feira (31\/03), na 2\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 2025, o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">CSJT<\/a>) negou provimento a agravo da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/uber\">Uber<\/a> que buscava reverter determina\u00e7\u00e3o judicial de reativa\u00e7\u00e3o do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma.<\/p>\n<p>A\u00a0decis\u00e3o\u00a0contestada tinha sido dada pela\u00a0desembargadora Br\u00edgida Joaquina Char\u00e3o Barcelos, do Tribunal Regional do Trabalho\u00a0da\u00a04\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trt4\">TRT4<\/a>), com sede em Porto Alegre. Hoje os demais conselheiros\u00a0confirmaram\u00a0decis\u00e3o\u00a0monocr\u00e1tica do relator,\u00a0ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,\u00a0que, em novembro, tinha considerado regular a atua\u00e7\u00e3o\u00a0da\u00a0magistrada respons\u00e1vel.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Durante a sess\u00e3o do CSJT, Vieira de Mello Filho reiterou que a decis\u00e3o questionada estava devidamente fundamentada no exerc\u00edcio regular da jurisdi\u00e7\u00e3o: \u201cA corregedoria n\u00e3o pode, n\u00e3o deve e n\u00e3o atua por jurisprud\u00eancia clara e espec\u00edfica do Conselho Nacional na esfera judicial, a n\u00e3o ser que haja algo teratol\u00f3gico e extraordin\u00e1rio. Fora isso, na mera interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabe interven\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Vieira de Mello\u200b. O voto do relator foi acompanhado por todos os conselheiros.<\/p>\n<p>Com a negativa do\u00a0CSJT, segue v\u00e1lida a ordem judicial\u00a0que\u00a0obriga a\u00a0Uber\u00a0a manter o cadastro do\u00a0motorista\u00a0ativo at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito\u00a0da\u00a0a\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>Em suas manifesta\u00e7\u00f5es no mandado de seguran\u00e7a e na correi\u00e7\u00e3o parcial, a\u00a0Uber\u00a0sustentou\u00a0que\u00a0a\u00a0decis\u00e3o\u00a0judicial\u00a0que\u00a0determinou\u00a0a\u00a0reativa\u00e7\u00e3o\u00a0do\u00a0motorista\u00a0era ilegal, abusiva e sem respaldo f\u00e1tico ou jur\u00eddico.<\/p>\n<p>A Uber ainda afirmou que a magistrada teria concedido a liminar sem ouvir previamente a empresa e sem a presen\u00e7a dos requisitos de urg\u00eancia, j\u00e1 que o motorista teria ajuizado a a\u00e7\u00e3o mais de um ano e meio ap\u00f3s o desligamento da plataforma. Por fim, alegou que a decis\u00e3o viola o seu direito de encerrar a rela\u00e7\u00e3o contratual unilateralmente, previsto nos Termos de Uso do app.<\/p>\n<p>A empresa tamb\u00e9m contestou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar o caso, sustentando que se trataria de rela\u00e7\u00e3o comercial, e n\u00e3o de v\u00ednculo empregat\u00edcio. Contudo, tanto a desembargadora relatora no TRT4, quanto o ministro relator no TST e no CSJT, entenderam que as decis\u00f5es n\u00e3o configuravam erro processual nem justificavam a invalida\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o liminar.<\/p>\n<h3>O caso<\/h3>\n<p>O caso envolve um\u00a0motorista\u00a0que\u00a0ajuizou a\u00e7\u00e3o trabalhista na 4\u00aa Vara do Trabalho de Porto Alegre, pleiteando o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio com a\u00a0Uber. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, o trabalhador afirmou\u00a0que\u00a0a\u00a0Uber\u00a0o havia banido\u00a0da\u00a0plataforma sem motivo claro, e pedia tutela de urg\u00eancia\u00a0para\u00a0que\u00a0seu acesso \u00e0 plataforma fosse restabelecido, alegando\u00a0que\u00a0\u201cganha sua subsist\u00eancia desse trabalho e est\u00e1 passando necessidades\u201d\u200b.<\/p>\n<p>Contudo, a\u00a0Uber\u00a0n\u00e3o apontou, nos autos, qual teria sido a conduta espec\u00edfica do\u00a0motorista\u00a0que\u00a0feriu seus termos de uso e\u00a0que\u00a0justificaria o bloqueio. \u201cN\u00e3o h\u00e1 norma legal\u00a0que\u00a0autorize o restabelecimento e a manuten\u00e7\u00e3o do contrato civil, diante do evidente descumprimento dos Termos de Uso\u00a0da\u00a0plataforma\u201d\u200b, afirma a empresa no processo.<\/p>\n<p>A ju\u00edza de primeiro grau deferiu o\u00a0pedido, impondo \u00e0 empresa obriga\u00e7\u00e3o de reativar o cadastro no prazo de 48 horas, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 5 mil, limitada a 90 dias.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>A\u00a0decis\u00e3o\u00a0foi mantida em sede de mandado de seguran\u00e7a pela desembargadora Br\u00edgida Joaquina Char\u00e3o Barcelos, do TRT4,\u00a0que\u00a0avaliou estarem presentes os requisitos do artigo 300 do CPC\u00a0para\u00a0a concess\u00e3o\u00a0da\u00a0medida. \u201cN\u00e3o resta demonstrado preju\u00edzo \u00e0 impetrante, tendo em vista\u00a0que\u00a0motoristas de aplicativos prestam servi\u00e7os \u00e0s suas pr\u00f3prias expensas\u201d, escreveu a magistrada\u200b.<\/p>\n<p>A Uber, ent\u00e3o, impetrou mandado de seguran\u00e7a c\u00edvel contra a decis\u00e3o da Vara do Trabalho e, em seguida, apresentou correi\u00e7\u00e3o parcial ao Tribunal Superior do Trabalho, tentando cassar a decis\u00e3o liminar que obrigava a empresa a manter o motorista ativo at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o\u200b\u200b.<\/p>\n<p>Na\u00a0decis\u00e3o\u00a0monocr\u00e1tica\u00a0que\u00a0negou a correi\u00e7\u00e3o parcial, o ministro Vieira de Mello afirmou\u00a0que\u00a0a medida n\u00e3o pode ser usada como suced\u00e2neo recursal. \u201cA correi\u00e7\u00e3o parcial constitui medida excepcional, de natureza administrativa e n\u00e3o jurisdicional, sendo cab\u00edvel quando,\u00a0para\u00a0o caso em an\u00e1lise, n\u00e3o haja recurso, ou outro meio processual espec\u00edfico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contr\u00e1rios \u00e0 boa ordem processual\u201d, escreveu o relator\u200b.<\/p>\n<p>O ministro reconheceu\u00a0que\u00a0o caso discute \u201ca legitimidade\u00a0da\u00a0conduta\u00a0da\u00a0empresa ao desativar o cadastro do empregado\u201d e\u00a0que\u00a0esse debate, diante\u00a0da\u00a0sua natureza jur\u00eddica, deve se dar na esfera judicial \u2014 e n\u00e3o correcional. Ele destacou\u00a0que\u00a0n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u00a0que\u00a0justifique a interven\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>A\u00a0decis\u00e3o\u00a0\u00e9 mais uma\u00a0que\u00a0refor\u00e7a o entendimento\u00a0da\u00a0Justi\u00e7a do Trabalho de\u00a0que\u00a0a exclus\u00e3o de motoristas de plataformas de transporte por app deve estar sujeita ao devido processo legal e ao controle judicial. A tese de\u00a0que\u00a0o desligamento de motoristas se d\u00e1 no exerc\u00edcio do poder potestativo\u00a0da\u00a0empresa, ainda\u00a0que\u00a0prevista nos termos de uso, n\u00e3o tem prevalecido automaticamente nos tribunais.<\/p>\n<p>Procurada pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, a assessoria de imprensa da Uber n\u00e3o retornou at\u00e9 o fechamento. O processo \u00e9 o 1000138-80.2024.5.90.0000.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em decis\u00e3o un\u00e2nime proferida nesta segunda-feira (31\/03), na 2\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 2025, o Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (CSJT) negou provimento a agravo da Uber que buscava reverter determina\u00e7\u00e3o judicial de reativa\u00e7\u00e3o do cadastro de um motorista parceiro desligado da plataforma. 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