{"id":9889,"date":"2025-04-01T13:01:51","date_gmt":"2025-04-01T16:01:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/01\/tribunais-de-contas-e-o-julgamento-de-prefeitos\/"},"modified":"2025-04-01T13:01:51","modified_gmt":"2025-04-01T16:01:51","slug":"tribunais-de-contas-e-o-julgamento-de-prefeitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/01\/tribunais-de-contas-e-o-julgamento-de-prefeitos\/","title":{"rendered":"Tribunais de Contas e o julgamento de prefeitos"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal concluiu, h\u00e1 poucas semanas, o julgamento da ADPF 982\/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas t\u00eam compet\u00eancia para julgar as contas de gest\u00e3o dos prefeitos desde que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de ordenadores de despesa.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o havia sido interposta pela ATRICON-Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de esclarecer a compet\u00eancia das Cortes de Contas ap\u00f3s decis\u00f5es judiciais terem anulado san\u00e7\u00f5es aplicadas a prefeitos.<\/p>\n<p>Na vota\u00e7\u00e3o, o Supremo distinguiu as situa\u00e7\u00f5es em que os chefes do Executivo atuam diretamente como respons\u00e1veis pelos gastos p\u00fablicos, ou seja, quando eles autorizam e gerenciam despesas, reconhecendo aos Tribunais de Contas a compet\u00eancia para julg\u00e1-los diretamente, sem a necessidade de passar pelo crivo das C\u00e2maras Municipais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico e regulat\u00f3rio que oferece mais transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Para entender melhor esse novo posicionamento, \u00e9 necess\u00e1rio resgatar os regimes jur\u00eddicos a que est\u00e3o submetidas as contas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Em 1999, a partir do julgamento da ADI 849\/MT \u2013 que declarou inconstitucionalidade de norma que subtra\u00eda do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso a compet\u00eancia para julgar as contas da respectiva Assembleia do Estado \u2013 a doutrina diferenciou dois enquadramentos diferentes para a aprecia\u00e7\u00e3o dos atos do Poder Executivo.<\/p>\n<p>Por um lado, existem as chamadas contas de governo, cujo julgamento, nos termos dos artigos 71, I, e, 49, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o, cabe ao Poder Legislativo. Os vereadores s\u00e3o subsidiados por um parecer t\u00e9cnico expedido pelos Tribunais de Contas, e s\u00f3 podem rejeit\u00e1-lo por dois ter\u00e7os dos votos.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, o Parlamento n\u00e3o escrutina atos isolados de despesa p\u00fablica. A aten\u00e7\u00e3o recai sobre a dimens\u00e3o global do planejamento patrimonial, or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, al\u00e9m de aspectos operacionais que permitem avaliar a efetividade das diretrizes pol\u00edticas de programa\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>No caso concreto do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, por exemplo, as contas de governo originam uma esp\u00e9cie processual denominada de \u201cContas de Prefeitura\u201d, que finaliza seu rito com a emiss\u00e3o de um parecer, favor\u00e1vel ou desfavor\u00e1vel, aprovado pelos Conselheiros e, posteriormente, encaminhado \u00e0s C\u00e2maras Municipais, que julgar\u00e3o os demonstrativos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas de gest\u00e3o \u00e9 bom que se diga que o conceito n\u00e3o possui defini\u00e7\u00e3o constitucional precisa. O STF, contudo, tem considerado, como no RE n\u00ba 848.826\/CE, de relatoria do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que essas s\u00e3o as contas espec\u00edficas dos ordenadores de despesa, submetidas ao julgamento exclusivo das Cortes de Contas, com fundamento no art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o. Os par\u00e2metros decis\u00f3rios s\u00e3o essencialmente t\u00e9cnicos e avaliam um conjunto de atos de gest\u00e3o financeira e administrativa que s\u00e3o consubstanciados em contas espec\u00edficas a serem prestadas pelos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p>Podemos exemplificar as contas de gest\u00e3o com as esp\u00e9cies processuais que cuidam, especificamente, de contratos administrativos, conv\u00eanios e parcerias com o terceiro setor. Vale citar, inclusive, que na ADPF 982\/PR considerou-se equivocada a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo que invalidou decis\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo que havia aplicado multa a um prefeito por irregularidades evidenciadas na presta\u00e7\u00e3o de contas de repasses p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Portanto, nessa esp\u00e9cie, que re\u00fane atos individualizados e relacionais de gest\u00e3o financeira, os chefes do Poder Executivo estar\u00e3o sujeitos ao julgamento das Cortes de Contas na qualidade de gestor, respondendo pela administra\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A realidade \u00e9 que, sobretudo em pequenos munic\u00edpios com quadro administrativo reduzido e simplificado, os prefeitos acabam assumindo a fun\u00e7\u00e3o de ordenador de despesa, responsabilizando-se, de modo direto e individual, pelos atos de disp\u00eandio financeiro. Por essa raz\u00e3o, eles podem ser confrontados com normas legais e constitucionais e com paradigmas t\u00e9cnicos que haver\u00e3o de subsidiar a decis\u00e3o dos Tribunais de Contas, sem que seja necess\u00e1rio um julgamento pol\u00edtico pela C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas diariamente no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Entretanto, o STF tamb\u00e9m deixou claro que tal decis\u00e3o n\u00e3o afeta o direito do prefeito de concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es. Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aponte irregularidades e exija a devolu\u00e7\u00e3o de valores, o gestor municipal s\u00f3 vir\u00e1 a se tornar ineleg\u00edvel se a C\u00e2mara dos Vereadores, ao analisar as contas de governo, tamb\u00e9m considerar a gest\u00e3o irregular.<\/p>\n<p>O entendimento explicitado pela Corte Constitucional \u00e9 relevante por dois motivos. Primeiro, porque impede que prefeitos busquem escapar \u00e0 san\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Contas, adotando a estrat\u00e9gia de assinar todos os atos municipais de ordena\u00e7\u00e3o de despesa. E, segundo, porque assegura a capacidade de o sistema de controle externo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de apenar e prevenir malfeitos, ainda que cometidos pelo Chefe do Executivo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal concluiu, h\u00e1 poucas semanas, o julgamento da ADPF 982\/PR, no qual decidiu, por unanimidade, que os tribunais de contas t\u00eam compet\u00eancia para julgar as contas de gest\u00e3o dos prefeitos desde que exer\u00e7am a fun\u00e7\u00e3o de ordenadores de despesa. 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