{"id":9869,"date":"2025-03-30T23:14:48","date_gmt":"2025-03-31T02:14:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/30\/stf-reconhece-preferencia-de-honorarios-sobre-creditos-tributarios\/"},"modified":"2025-03-30T23:14:48","modified_gmt":"2025-03-31T02:14:48","slug":"stf-reconhece-preferencia-de-honorarios-sobre-creditos-tributarios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/30\/stf-reconhece-preferencia-de-honorarios-sobre-creditos-tributarios\/","title":{"rendered":"STF reconhece prefer\u00eancia de honor\u00e1rios sobre cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios"},"content":{"rendered":"<p>Por oito votos a tr\u00eas, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) decidiu reconhecer a prefer\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Com isso, os ministros validaram trecho do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) que estabelece que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios t\u00eam natureza alimentar e s\u00e3o equiparados a cr\u00e9ditos trabalhistas. Houve duas diverg\u00eancias, apresentadas pelos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O \u00faltimo foi acompanhado pelo ministro Fl\u00e1vio Dino.<\/p>\n<p>A maioria seguiu o voto do relator, ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/dias-toffoli\">Dias Toffoli<\/a>. O magistrado prop\u00f4s a seguinte tese: \u201c\u00c9 formalmente constitucional o par\u00e1grafo 14 do artigo 85 do C\u00f3digo de Processo Civil no que diz respeito \u00e0 prefer\u00eancia dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, inclusive contratuais, em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, considerando-se o teor do artigo 186 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u201d. O trecho citado do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) determina que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio tem prefer\u00eancia sobre outros cr\u00e9ditos, exceto os decorrentes da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, como \u00e9 o caso dos honor\u00e1rios contratuais, segundo Toffoli.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 28\/3. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>Em seu posicionamento, o relator relembrou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 firmou entendimento de que o artigo 186 do CTN confere aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sejam eles sucumbenciais ou contratuais, prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>O tema \u00e9 julgado em repercuss\u00e3o geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo dever\u00e1 ser seguido pelas demais inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>Na origem, decis\u00e3o da primeira inst\u00e2ncia negou pedido de reserva de honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda P\u00fablica. O escrit\u00f3rio de advocacia envolvido ajuizou recurso analisado depois pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4), que manteve a decis\u00e3o e aplicou entendimento no sentido da inconstitucionalidade do trecho do CPC em quest\u00e3o, afastando a possibilidade de ser atribu\u00edda prefer\u00eancia aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>O contribuinte argumentou que o CPC n\u00e3o trata de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nem de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mas de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Alegou ainda que o dispositivo considerado inv\u00e1lido promove valores constitucionais, como o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana e a indispensabilidade do advogado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<h2>Diverg\u00eancia<\/h2>\n<p>Ficaram vencidas as diverg\u00eancias abertas por Gilmar Mendes e Zanin, que divergiram em partes do voto do relator.<\/p>\n<p>Acompanhado por Dino, Gilmar Mendes defendeu a constitucionalidade do artigo do CPC em discuss\u00e3o, para dar prefer\u00eancia aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, desde que o valor dos honor\u00e1rios sejam limitados a 150 sal\u00e1rios-m\u00ednimos por credor, conforme \u00e9 previsto na Lei 11.101\/2005. O ministro acrescentou ainda que a determina\u00e7\u00e3o proposta por ele deve prevalecer at\u00e9 que uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica fixe um teto para essa verba.<\/p>\n<p>Como modula\u00e7\u00e3o de efeitos, Gilmar votou pela inexigibilidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores de honor\u00e1rios j\u00e1 levantados pelos advogados, ainda que com prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Zanin votou de maneira semelhante a Gilmar, mas divergiu da conclus\u00e3o do ministro para adotar a restri\u00e7\u00e3o da prefer\u00eancia sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a 150 sal\u00e1rios-m\u00ednimos exclusivamente para os honor\u00e1rios contratuais, mantendo plena a prefer\u00eancia dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. No que diz respeito \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos da decis\u00e3o, Zanin manteve o mesmo posicionamento do colega de Corte.<\/p>\n<p>O caso foi julgado no <a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=16fa9f2921&amp;e=0758320193\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">RE 1326559<\/a> (Tema 1220).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por oito votos a tr\u00eas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a prefer\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Com isso, os ministros validaram trecho do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) que estabelece que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios t\u00eam natureza alimentar e s\u00e3o equiparados a cr\u00e9ditos trabalhistas. 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