{"id":9835,"date":"2025-03-28T21:56:51","date_gmt":"2025-03-29T00:56:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/nr-12-ana-desafios-para-projetos-de-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais\/"},"modified":"2025-03-28T21:56:51","modified_gmt":"2025-03-29T00:56:51","slug":"nr-12-ana-desafios-para-projetos-de-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/nr-12-ana-desafios-para-projetos-de-drenagem-e-manejo-de-aguas-pluviais\/","title":{"rendered":"NR 12 ANA: desafios para projetos de drenagem e manejo de \u00e1guas pluviais"},"content":{"rendered":"<p>Os servi\u00e7os de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas (DMAPU) s\u00e3o constitu\u00eddos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instala\u00e7\u00f5es operacionais de drenagem de \u00e1guas pluviais, transporte, deten\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o para o amortecimento de vaz\u00f5es de cheias, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final das \u00e1guas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva das redes.<\/p>\n<p>Tais servi\u00e7os foram inclu\u00eddos como um dos componentes do servi\u00e7o de saneamento b\u00e1sico em 2007, com a publica\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/lei\/l11445.htm\">Lei 11.445\/2007<\/a>. Contudo, apesar de serem fundamentais, essa vertente do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/saneamento-basico\">saneamento b\u00e1sico<\/a> vem sendo negligenciada, em parte pelo fato de sua falta ser sentida de forma mais contundente apenas em per\u00edodos chuvosos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Nota-se que, diferentemente de outros componentes do saneamento b\u00e1sico, como o esgotamento sanit\u00e1rio ou o abastecimento de \u00e1gua, em que \u00e9 mais comum a delega\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o das atividades a entidades privadas, nos servi\u00e7os de DMAPU isso n\u00e3o \u00e9 usual. Como consequ\u00eancia, a presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os tendem \u00e0 precariedade e inadequa\u00e7\u00e3o, pois grande parte dos munic\u00edpios n\u00e3o possuem \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos especializados ou uma boa capacidade de autossustenta\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Com efeito, segundo dados do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es sobre o Saneamento (SNIS), de dezembro de 2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de DMAPU era realizada pelo Poder P\u00fablico em praticamente 100% dos 4.737 munic\u00edpios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> participantes do sistema, o que representou cerca de R$ 5,6 bilh\u00f5es desembolsados em investimentos.<\/p>\n<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ana\">ANA<\/a>) busca uniformizar a regulamenta\u00e7\u00e3o do setor a fim de atrair novos investimentos e assegurar a adequada presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, em 18 de mar\u00e7o de 2025, foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o ANA 245\/2025, que aprova a Norma de Refer\u00eancia 12\/2025, disciplinando a estrutura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de DMAPU. Essa norma constitui um marco significativo para o setor de saneamento no Brasil, ao estabelecer diretrizes para a gest\u00e3o eficiente das \u00e1guas pluviais urbanas, objetivando mitigar impactos socioambientais e aprimorar a seguran\u00e7a h\u00eddrica dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>A NR 12\/2025 define que os servi\u00e7os de DMAPU abrangem atividades de planejamento e articula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas, o que envolve a coleta, o transporte, o amortecimento, o tratamento e a disposi\u00e7\u00e3o final das \u00e1guas pluviais urbanas, destacando a necessidade de integra\u00e7\u00e3o entre os servi\u00e7os de saneamento e os demais instrumentos de gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\n<p>Se o grande desafio no setor \u00e9 identificar formas de tornar vi\u00e1vel a sua presta\u00e7\u00e3o do ponto de vista econ\u00f4mico e financeiro, destaca-se que a NR 12\/2025 atribuiu \u00e0 entidade reguladora infranacional a responsabilidade pelo estabelecimento de normas a respeito, dentre outros temas, dos instrumentos de cobran\u00e7a pelos servi\u00e7os de DMAPU, sendo preferencial a cobran\u00e7a por meio de tarifa (art. 21, I, d, da NR 12).<\/p>\n<p>Considerando os desafios em estabelecer um sistema tarif\u00e1rio aut\u00f4nomo para os servi\u00e7os de DMAPU, talvez a solu\u00e7\u00e3o mais objetiva e imediata seja incorporar os servi\u00e7os de DPAMU \u00e0s delega\u00e7\u00f5es das demais vertentes do saneamento b\u00e1sico, como abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a NR 12\/2025 indica a possibilidade de que os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio sejam aditados para incluir a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de DMAPU, desde que se garanta o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da concess\u00e3o, mediante avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da entidade reguladora e em acordo com a regula\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel (art. 35 da NR 12\/2025).<\/p>\n<p>Essa possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o de escopo j\u00e1 havia sido mencionada no <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/165584\">PL 3772\/2024<\/a>, ainda em tramita\u00e7\u00e3o (que acrescentaria um artigo 59-A \u00e0 Lei 11.445\/2007 com esse conte\u00fado) e encontra eco tamb\u00e9m em algumas modelagens recentes de concess\u00f5es de servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio, que j\u00e1 preveem a possibilidade de que o desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro em tais concess\u00f5es seja compensado por meio da incorpora\u00e7\u00e3o ao seu escopo dos servi\u00e7os de DPAMU e respectiva cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, a NR 12\/2025 representa um avan\u00e7o na importante tarefa de dar aos servi\u00e7os de DMAPU a devida aten\u00e7\u00e3o e uma presta\u00e7\u00e3o adequada por meio de uma gest\u00e3o integrada e sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Minist\u00e9rio das Cidades. Diagn\u00f3stico tem\u00e1tico drenagem e manejo das \u00e1guas pluviais urbanas: vis\u00e3o geral. Dez, 2023, p. 51 e 79. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cidades\/pt-br\/acesso-a-informacao\/acoes-e-programas\/saneamento\/snis\/produtos-do-snis\/diagnosticos\/DIAGNOSTICO_TEMATICO_VISAO_GERAL_AP_SNIS_2023.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/cidades\/pt-br\/acesso-a-informacao\/acoes-e-programas\/saneamento\/snis\/produtos-do-snis\/diagnosticos\/DIAGNOSTICO_TEMATICO_VISAO_GERAL_AP_SNIS_2023.pdf<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Apenas 3 munic\u00edpios possuem uma sociedade de economia mista com administra\u00e7\u00e3o privada como gestora dos servi\u00e7os.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os servi\u00e7os de Drenagem e Manejo de \u00c1guas Pluviais Urbanas (DMAPU) s\u00e3o constitu\u00eddos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instala\u00e7\u00f5es operacionais de drenagem de \u00e1guas pluviais, transporte, deten\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o para o amortecimento de vaz\u00f5es de cheias, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final das \u00e1guas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva das redes. 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