{"id":9834,"date":"2025-03-28T21:56:51","date_gmt":"2025-03-29T00:56:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/tributacao-de-faltas-abonadas-e-nao-uniformidade-da-jurisprudencia\/"},"modified":"2025-03-28T21:56:51","modified_gmt":"2025-03-29T00:56:51","slug":"tributacao-de-faltas-abonadas-e-nao-uniformidade-da-jurisprudencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/tributacao-de-faltas-abonadas-e-nao-uniformidade-da-jurisprudencia\/","title":{"rendered":"Tributa\u00e7\u00e3o de faltas abonadas e (n\u00e3o) uniformidade da jurisprud\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>A inexigibilidade das <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/contribuicao-previdenciaria\">contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias<\/a> incidentes sobre verbas trabalhistas indenizat\u00f3rias \u00e9 uma discuss\u00e3o constantemente encaminhada pelos contribuintes para deslinde no Poder Judici\u00e1rio. Dentre as verbas cuja tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 questionada pelas empresas est\u00e3o as faltas abonadas\/justificadas.<\/p>\n<p>Durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, n\u00e3o \u00e9 incomum que ocorram alguns afastamentos do empregado da atividade profissional. A depender do motivo, estas faltas ao trabalho s\u00e3o remuneradas normalmente pelo empregador, ainda que n\u00e3o haja presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O artigo 473 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) indica em seus incisos diversas hip\u00f3teses em que o empregado pode deixar de comparecer ao servi\u00e7o sem que haja qualquer preju\u00edzo de seu sal\u00e1rio. Dentre estas hip\u00f3teses est\u00e3o o luto, o casamento, afastamento por motivo de doen\u00e7a inferior a 15 dias e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es c\u00edvicas para com o servi\u00e7o militar.<\/p>\n<p>Na mesma linha est\u00e3o os artigos 396 e 822 da CLT, bem como demais normas da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, tais como a Lei 9.504\/97 e o Decreto 10.854\/2021. Estes dispositivos determinam outras situa\u00e7\u00f5es em que a aus\u00eancia do trabalhador ao servi\u00e7o \u00e9 devidamente justificada, sem constri\u00e7\u00e3o salarial, a exemplo de elei\u00e7\u00f5es, descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos.<\/p>\n<p>\u00c0 vista disso, a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e previdenci\u00e1ria estipula que, durante estes per\u00edodos espec\u00edficos, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e9 completamente vedada. Isto pois h\u00e1 n\u00edtida incompatibilidade da atividade laboral com a situa\u00e7\u00e3o que ensejou o afastamento. Por exemplo, seria il\u00f3gico exigir que um trabalhador convocado para o servi\u00e7o militar fosse obrigado a comparecer tamb\u00e9m ao trabalho.<\/p>\n<p>Vale fazer uma distin\u00e7\u00e3o conceitual entre o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o e o mero sal\u00e1rio. O sal\u00e1rio (percebido pelos trabalhadores durante os afastamentos remunerados) nada mais \u00e9 que a remunera\u00e7\u00e3o <em>lato sensu<\/em>, uma no\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Direito Trabalhista.<\/p>\n<p>Por outro lado, ao delimitar a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o legislador e a jurisprud\u00eancia adotaram o conceito tribut\u00e1rio de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, decorrente da folha de sal\u00e1rios, que se refere aos pagamentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: ser concedido habitualmente ao empregado, decorrer do trabalho prestado e ser pass\u00edvel de incorpora\u00e7\u00e3o nos proventos da aposentadoria. Neste sentido, o pagamento de sal\u00e1rio n\u00e3o implica obrigatoriamente no recolhimento previdenci\u00e1rio, porquanto necess\u00e1rio analisar a moldura do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, considerando que somente ganhos habituais em retribui\u00e7\u00e3o ao trabalho devem incorporar o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 defens\u00e1vel que os valores pagos em virtude das faltas abonadas (enquanto aus\u00eancias permitidas ao trabalho) n\u00e3o correspondem \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o contratado, conforme artigo 195, inciso I, e 201, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o racional dos Temas 20 e 163 da Repercuss\u00e3o Geral. Al\u00e9m disso, durante essas aus\u00eancias o empregado n\u00e3o fica \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador. Portanto, ausente a contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o contratado, as faltas abonadas n\u00e3o devem integrar a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Ainda que seja n\u00edtido que a remunera\u00e7\u00e3o pago nas faltas abonadas care\u00e7a de contraprestatividade, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) entende que, por conta da natureza salarial da verba trabalhista<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, tais pagamentos devem constituir a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. O racional adotado nos ac\u00f3rd\u00e3os recentes se limita a asseverar que \u00e9 posi\u00e7\u00e3o pac\u00edfica do tribunal que a \u201c<em>import\u00e2ncia paga nos quinze dias que antecedem o aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o pode ser ampliada para os casos em que h\u00e1 afastamento, espor\u00e1dico, em raz\u00e3o de falta abonada<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, o STJ reiteradamente determina a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre as faltas abonadas com base em uma abordagem que reduz esta verba \u00e0s hip\u00f3teses em que o empregado se ausenta do trabalho em raz\u00e3o de doen\u00e7a. Ocorre que, conforme j\u00e1 adiantado, h\u00e1 diversas outras situa\u00e7\u00f5es em que a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o determina o afastamento do empregado sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o \u2013 as quais parecem n\u00e3o estar sendo analisadas pelo tribunal.<\/p>\n<p>Mais que isso, h\u00e1 uma aparente aus\u00eancia de uniformidade na jurisprud\u00eancia do STJ, o que traz importantes repercuss\u00f5es para a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos jurisdicionados e para a estabilidade do sistema de precedentes inaugurado pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. Quando do julgamento do Tema Repetitivo 478, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ entendeu que n\u00e3o deveriam incidir as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre o sal\u00e1rio pago nos quinze dias que antecedem o benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a por se tratar de um pagamento que ocorre durante a interrup\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, na qual nenhum servi\u00e7o \u00e9 prestado pelo empregado.<\/p>\n<p>Todavia, ao julgar a tributa\u00e7\u00e3o das faltas abonadas, o tribunal controversamente adota um outro entendimento que afasta a interrup\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho como crit\u00e9rio de inexigibilidade tribut\u00e1ria. Note-se, neste sentido, que as faltas abonadas tamb\u00e9m s\u00e3o esp\u00e9cies de interrup\u00e7\u00e3o de contrato empregat\u00edcio. Tanto o \u00e9 assim que o artigo 473 da CLT est\u00e1 previsto em seu Cap\u00edtulo IV \u2013 \u201cDa suspens\u00e3o e da interrup\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Em assim sendo, as faltas abonadas n\u00e3o poderiam se enquadrar na hip\u00f3tese de incid\u00eancia destas exa\u00e7\u00f5es, que exigem verba de natureza contraprestacional, porquanto remuneradas durante per\u00edodo de interrup\u00e7\u00e3o contratual. Negar vig\u00eancia a esta argumenta\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente para algumas verbas, de maneira injustificada, representa uma grave viola\u00e7\u00e3o aos precedentes vinculantes outrora firmados pela corte.<\/p>\n<p><em>A contrario sensu, <\/em>o STJ recentemente julgou o Tema Repetitivo 1.290 para determinar a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre a remunera\u00e7\u00e3o das empregadas gestantes afastadas pela Lei 14.151\/2021 durante a pandemia do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>O racional tra\u00e7ado pelo ministro relator foi no sentido de que, mesmo durante o afastamento, a trabalhadora ficaria \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador para exercer as atividades em seu domic\u00edlio, por meio de trabalho remoto. Isto \u00e9, tal afastamento n\u00e3o importa interrup\u00e7\u00e3o do contrato do trabalho \u2013 ou, nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o, \u201c<em>revela-se evidente o objetivo do legislador de manter em curso a execu\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho<\/em>\u201d. Por este motivo, o pagamento integra o conceito de sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, se o entendimento do STJ \u00e9 no sentido de que o fato de o empregado estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador enseja a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre a remunera\u00e7\u00e3o correspondente, ent\u00e3o as faltas abonadas n\u00e3o deveriam ser submetidas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, haja vista que a CLT expressamente veda a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nestas ocasi\u00f5es, nas quais o trabalhador n\u00e3o estar\u00e1 dispon\u00edvel para o trabalho.<\/p>\n<p>Ante o hist\u00f3rico de decis\u00f5es do STJ em mat\u00e9ria de tributa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, extrai-se que a atual jurisprud\u00eancia firmada no sentido de obrigar o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre faltas abonadas contraria o racional adotado pelo tribunal em outros julgamentos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>Para que o sistema de precedentes possa efetivamente vigorar, alcan\u00e7ando a relev\u00e2ncia e estabilidade vista nos pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o do <em>common law<\/em>, os Tribunais Superiores devem firmar entendimentos s\u00f3lidos e ser coerentes com a fun\u00e7\u00e3o descritiva de sentido que reveste a atividade jurisdicional, sob pena de causar (ainda) mais inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2169300 (e-Doc 41970508) | 2022\/0216643-4, \u00d3rg\u00e3o: STJ \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3os. Relator: PAULO SERGIO DOMINGUES.\u00a0 Julgado em 10\/06\/2024, Publicado em 14\/06\/2024; AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 2162430 (e-Doc 38800467) | 2022\/0203751-1, \u00d3rg\u00e3o: STJ \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3os. Relator: PAULO SERGIO DOMINGUES.\u00a0 Julgado em 16\/10\/2023, Publicado em 17\/10\/2023; AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1616768 (e-Doc 32392275) | 2019\/0335743-6, \u00d3rg\u00e3o: STJ \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3os. Relator: MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT.\u00a0 Julgado em 09\/05\/2022, Publicado em 10\/05\/2022; AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1724960 (e-Doc 29447803) | 2020\/0165441-6, \u00d3rg\u00e3o: STJ \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3os. Relator: HERMAN BENJAMIN.\u00a0 Julgado em 31\/05\/2021, Publicado em 30\/06\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> EDcl no REsp 1.444.203\/SC, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 26.8.2014<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A inexigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias incidentes sobre verbas trabalhistas indenizat\u00f3rias \u00e9 uma discuss\u00e3o constantemente encaminhada pelos contribuintes para deslinde no Poder Judici\u00e1rio. Dentre as verbas cuja tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 questionada pelas empresas est\u00e3o as faltas abonadas\/justificadas. Durante a vig\u00eancia do contrato de trabalho, n\u00e3o \u00e9 incomum que ocorram alguns afastamentos do empregado da atividade profissional. 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