{"id":9810,"date":"2025-03-28T01:08:46","date_gmt":"2025-03-28T04:08:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/credito-consignado-e-efeitos-da-litigancia-abusiva\/"},"modified":"2025-03-28T01:08:46","modified_gmt":"2025-03-28T04:08:46","slug":"credito-consignado-e-efeitos-da-litigancia-abusiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/28\/credito-consignado-e-efeitos-da-litigancia-abusiva\/","title":{"rendered":"Cr\u00e9dito consignado e efeitos da litig\u00e2ncia abusiva"},"content":{"rendered":"<p>O cr\u00e9dito consignado tem se consolidado como uma das modalidades de financiamento mais vantajosas para o consumidor brasileiro, especialmente pelas taxas de juros reduzidas e pela seguran\u00e7a proporcionada pelo desconto autom\u00e1tico em folha de pagamento. No entanto, o cen\u00e1rio recente \u00e9 marcado por um significativo aumento da judicializa\u00e7\u00e3o dessa modalidade de cr\u00e9dito, muitas vezes de forma abusiva, gerando impactos negativos tanto para os consumidores quanto para as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>O debate do tema ganhou um novo cap\u00edtulo desde o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/coluna-do-graner\/bancos-publicos-devem-entrar-forte-em-novo-consignado\">an\u00fancio, pelo governo federal<\/a>, de uma nova linha de cr\u00e9dito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais, dom\u00e9sticos e microempreendedores individuais (MEI).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sob o t\u00edtulo de Cr\u00e9dito do Trabalhador, o programa reconhece essa modalidade de cr\u00e9dito como meio de estimular a economia, permitindo que os trabalhadores utilizem at\u00e9 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) como garantia para a contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo. Al\u00e9m disso, \u00e9 poss\u00edvel utilizar 100% da multa rescis\u00f3ria em caso de demiss\u00e3o sem justa causa, que corresponde a 40% do saldo do FGTS.<\/p>\n<p>O aumento da oferta de cr\u00e9dito consignado ser\u00e1 acompanhado do conhecido desafio da litig\u00e2ncia abusiva. A judicializa\u00e7\u00e3o excessiva e muitas vezes predat\u00f3ria tem gerado impactos negativos tanto para as institui\u00e7\u00f5es financeiras quanto para os consumidores, com reflexos diretos na precifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e na sustentabilidade dessa modalidade de financiamento.<\/p>\n<p>Diante disso, \u00e9 fundamental refletir sobre os impactos econ\u00f4micos e jur\u00eddicos da litig\u00e2ncia abusiva no cr\u00e9dito consignado, bem como sobre poss\u00edveis medidas para conter pr\u00e1ticas que prejudicam tanto os consumidores quanto as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>Para alinhar a exata compreens\u00e3o do tema, \u00e9 importante considerar que o cr\u00e9dito consignado \u00e9 caracterizado pelo pagamento da d\u00edvida diretamente em folha salarial do tomador, o que reduz significativamente o risco de inadimpl\u00eancia e, consequentemente, os custos das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (PINHEIRO, 2020). A modalidade \u00e9 regulamentada pela Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece regras para a concess\u00e3o desse tipo de empr\u00e9stimo a aposentados, pensionistas e trabalhadores do setor privado e p\u00fablico.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Resolu\u00e7\u00e3o 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, do Banco Central, determina os limites para as taxas de juros aplic\u00e1veis, garantindo que os tomadores tenham acesso a condi\u00e7\u00f5es justas de financiamento. Como produto de cr\u00e9dito seguro, o consignado se destaca como alternativa vi\u00e1vel para consumidores que precisam equilibrar seu or\u00e7amento sem comprometer o pr\u00f3prio sustento com despesas extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Com tudo, o crescimento exponencial de a\u00e7\u00f5es judiciais relacionadas ao cr\u00e9dito consignado, pelas vias de pr\u00e1ticas fraudulentas, como alega\u00e7\u00f5es infundadas de contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o reconhecida, tentativas de revis\u00e3o contratual desprovidas de base legal e pedidos de restitui\u00e7\u00e3o de juros sob fundamentos inver\u00eddicos, classificadas como litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, desviam o of\u00edcio jurisdicional para o processamento e julgamento de a\u00e7\u00f5es sustentadas pelo \u00fanico e ileg\u00edtimo intuito de se obterem vantagens indevidas (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2021).<\/p>\n<p>Entre os principais desvios de litig\u00e2ncia abusiva no cr\u00e9dito consignado, destacam-se:<\/p>\n<p>Fraudes por auto simula\u00e7\u00e3o: Casos em que o pr\u00f3prio tomador contrai o empr\u00e9stimo e, posteriormente, alega o desconhecimento do servi\u00e7o, buscando a restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), em 2022, cerca de 35% das a\u00e7\u00f5es envolvendo cr\u00e9dito consignado apresentavam ind\u00edcios de fraude por auto simula\u00e7\u00e3o (CNJ, 2022).<\/p>\n<p>Revis\u00e3o das taxas de juros sem fundamento: Demandas que visam \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos juros de contratos j\u00e1 firmados, mesmo quando se adequam aos limites estabelecidos pelo Banco Central. Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Banc\u00e1rio (IBDB, 2023) demonstrou que 42% das a\u00e7\u00f5es ajuizadas entre 2021 e 2023 tiveram o objetivo da revis\u00e3o de juros sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o de abusividade.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00f5es id\u00eanticas massificadas: Escrit\u00f3rios captadores de lit\u00edgios movem milhares de a\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, sem individualizar as alega\u00e7\u00f5es, sobrecarregando o Judici\u00e1rio e criando um efeito especulativo sobre as institui\u00e7\u00f5es financeiras. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) identificou que, em 2023, cinco escrit\u00f3rios jur\u00eddicos concentravam mais de 60% das demandas de revis\u00e3o de cr\u00e9dito consignado no Estado.<\/p>\n<p>Outro fator que agrava a litig\u00e2ncia abusiva no setor de cr\u00e9dito consignado \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o de empresas de intermedia\u00e7\u00e3o que promovem fraudes contra consumidores e institui\u00e7\u00f5es financeiras. Algumas dessas empresas abordam aposentados e pensionistas com a falsa promessa de recupera\u00e7\u00e3o de valores indevidos ou revis\u00e3o contratual vantajosa.<\/p>\n<p>No entanto, tais a\u00e7\u00f5es s\u00e3o, muitas vezes, baseadas em argumentos inconsistentes e configuram fraudes processuais. Al\u00e9m disso, h\u00e1 registros de casos em que esses atravessadores ret\u00eam indevidamente parte dos valores recebidos pelos clientes, gerando preju\u00edzos diretos a consumidores vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>O abuso do direito de a\u00e7\u00e3o, notadamente no que se refere \u00e0s revis\u00f5es das taxas de juros, faz surgir um efeito colateral preocupante: o aumento dos custos operacionais das institui\u00e7\u00f5es financeiras. Al\u00e9m das despesas processuais, os bancos s\u00e3o for\u00e7ados a provisionar recursos para cobrir riscos adicionais, com reflexos diretos na precifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito (TARTUCE, 2022).<\/p>\n<p>Em <em>ultima ratio<\/em>, a crescente judicializa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito consignado pode comprometer a sustentabilidade desse modelo de financiamento. O aumento das a\u00e7\u00f5es judiciais induz as institui\u00e7\u00f5es financeiras a elevarem as taxas de juros para compensar os riscos, encarecendo o cr\u00e9dito para todos os consumidores. Esse fen\u00f4meno se alinha \u00e0 chamada \u201ceconomia dos lit\u00edgios\u201d, onde o excesso de demandas judiciais gera um ambiente de incerteza jur\u00eddica que, por sua vez, impacta negativamente o mercado de cr\u00e9dito (SCHREIBER, 2019).<\/p>\n<p>Adicionalmente, o efeito de resfriamento do cr\u00e9dito consignado conduz a uma restri\u00e7\u00e3o na concess\u00e3o desse financiamento, especialmente para consumidores de menor renda. Como resultado, indiv\u00edduos que, antes poderiam usufruir das vantagens dessa linha de cr\u00e9dito para enfrentar despesas inesperadas, podem se manter a dist\u00e2ncia de alternativas de financiamento seguras, sendo obrigados a recorrer a modalidades mais onerosas.<\/p>\n<p>Diante do avan\u00e7o da litig\u00e2ncia abusiva no cr\u00e9dito consignado, \u00e9 essencial a ado\u00e7\u00e3o de medidas que restrinjam os reveses sobre o mercado consumidor e, sobretudo, financeiro. Nesse sentido, sugere-se a implementa\u00e7\u00e3o de algumas estrat\u00e9gias:<\/p>\n<p><strong>Ado\u00e7\u00e3o de filtros processuais mais rigorosos:<\/strong> O Poder Judici\u00e1rio deve intensificar a aplica\u00e7\u00e3o de mecanismos que identifiquem e co\u00edbam demandas fraudulentas. A imposi\u00e7\u00e3o de multas e a responsabiliza\u00e7\u00e3o por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, conforme o art. 80 do C\u00f3digo de Processo Civil (BRASIL, 2015), devem ser aplicadas de forma mais eficaz.<\/p>\n<p><strong>Atua\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e incisiva dos \u00f3rg\u00e3os reguladores:<\/strong> O Banco Central, a Senacon e o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a devem estabelecer mecanismos que desestimulem fraudes e revis\u00f5es contratuais sem fundamento. Campanhas educativas sobre os direitos e deveres dos consumidores no cr\u00e9dito consignado s\u00e3o de grande utilidade.<\/p>\n<p><strong>Desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos:<\/strong> A media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o s\u00e3o instrumentos fundamentais para evitar o ajuizamento desnecess\u00e1rio de demandas. A implementa\u00e7\u00e3o de n\u00facleos especializados nos tribunais pode agilizar a solu\u00e7\u00e3o de conflitos e reduzir a sobrecarga do sistema judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Cria\u00e7\u00e3o de sistema de monitoramento de litig\u00e2ncia abusiva:<\/strong> A forma\u00e7\u00e3o de um cadastro nacional de litigantes reincidentes pode servir como ferramenta para identifica\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas predat\u00f3rias. Escrit\u00f3rios de advocacia que aju\u00edzam a\u00e7\u00f5es massificadas, sem individualiza\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es, devem ser fiscalizados com rigor.<\/p>\n<p><strong>Aperfei\u00e7oamento dos contratos e dos mecanismos de transpar\u00eancia:<\/strong> Institui\u00e7\u00f5es financeiras podem aprimorar a clareza dos contratos de cr\u00e9dito consignado, garantindo que os consumidores compreendam integralmente as condi\u00e7\u00f5es pactuadas. A ado\u00e7\u00e3o de ferramentas tecnol\u00f3gicas que possibilitem a grava\u00e7\u00e3o do consentimento do tomador tamb\u00e9m \u00e9 um instrumento probat\u00f3rio de combate de alega\u00e7\u00f5es infundadas de n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias inovadoras tem se mostrado uma ferramenta eficaz para garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica das transa\u00e7\u00f5es e reduzir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es judiciais infundadas. Atendendo ao apelo do Poder Judici\u00e1rio, as institui\u00e7\u00f5es financeiras t\u00eam desenvolvido plataformas para valida\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es por meio de videochamadas.<\/p>\n<p>Essa inova\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o se restringe a selfies e provas de vida tradicionalmente utilizadas nas contrata\u00e7\u00f5es digitais, permite a grava\u00e7\u00e3o em tempo real da intera\u00e7\u00e3o entre o consumidor e o preposto dos bancos. Durante a referida videochamada, s\u00e3o confirmados os dados pessoais do contratante, o produto ofertado, a inten\u00e7\u00e3o de contratar e o aceite formal do cliente.<\/p>\n<p>Sabe-se que o C\u00f3digo de Processo Civil, em seus artigos 396 a 484, regulamenta os elementos que contribuem para a forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do julgador quanto \u00e0 exist\u00eancia de fatos controvertidos. Nesse sentido, o modelo de grava\u00e7\u00e3o audiovisual descrito enquadra-se na categoria de prova digital, plenamente aceita no \u00e2mbito processual, definida como o \u201cinstrumento jur\u00eddico vocacionado a demonstrar a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de determinado fato e suas circunst\u00e2ncias, tendo ele ocorrido total ou parcialmente em meios digitais, ou, se fora deles, esses sirvam como instrumento para sua demonstra\u00e7\u00e3o\u201d (THAMAY; TAMER, 2020).<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o dessa tecnologia tem sido amplamente prestigiada por magistrados e desembargadores de diversos Tribunais de Justi\u00e7a do Brasil, que j\u00e1 se manifestaram favoravelmente ao uso de videochamadas como meio de comprova\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia da contrata\u00e7\u00e3o pelo aderente e do cumprimento do dever de informa\u00e7\u00e3o por parte dos bancos. Veja-se: essa inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica das transa\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m contribui para a redu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, vez que serve como prova robusta e irrefut\u00e1vel da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade e do consentimento informado do consumidor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as provas audiovisuais alinham-se aos princ\u00edpios basilares da boa-f\u00e9 contratual e da coopera\u00e7\u00e3o entre as partes, previstos no ordenamento jur\u00eddico. Ao exigir que as partes ajam com transpar\u00eancia e lealdade durante a forma\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos contratos, a boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 atendida com precis\u00e3o por esse mecanismo de valida\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, que garante ao consumidor o pleno conhecimento das condi\u00e7\u00f5es contratuais antes de aced\u00ea-las.<\/p>\n<p>Outro aspecto relevante \u00e9 o potencial dessa tecnologia para mitigar o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es em massa e coibir o enriquecimento il\u00edcito. A grava\u00e7\u00e3o audiovisual, ao documentar todo o processo de contrata\u00e7\u00e3o, dificulta a alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento, contribuindo para a justi\u00e7a e a efetiva equidade nas rela\u00e7\u00f5es consumeristas.<\/p>\n<p>De fato, a incorpora\u00e7\u00e3o de provas audiovisuais no processo de contrata\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria configura um avan\u00e7o substancial no enfrentamento das fraudes e na solidifica\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica dos contratantes. Ao integrar tecnologia e direito, as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o apenas resguardam seus pr\u00f3prios interesses, mas tamb\u00e9m refor\u00e7am a confian\u00e7a de seus clientes, elemento essencial para a estabilidade e o funcionamento adequado do sistema financeiro.<\/p>\n<p>A rigor, essa experi\u00eancia tamb\u00e9m demonstra como a necessidade de se conceber abordagem multissetorial que envolva o Judici\u00e1rio, \u00f3rg\u00e3os reguladores, institui\u00e7\u00f5es financeiras e a sociedade civil. Apenas com a coordena\u00e7\u00e3o de medidas eficazes ser\u00e1 poss\u00edvel reduzir os efeitos da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria e garantir um ambiente jur\u00eddico h\u00edgido e equilibrado.<\/p>\n<p>Se o cr\u00e9dito consignado representa uma alternativa de financiamento acess\u00edvel e segura para milh\u00f5es de brasileiros, o enfrentamento do avan\u00e7o da litig\u00e2ncia abusiva deve ser entendido como uma pol\u00edtica de interesse social, para mitigar os riscos \u00e0 sustentabilidade desse modelo e conter os custos excessivos para a sociedade, para que n\u00e3o se assista uma grave redu\u00e7\u00e3o do acesso ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Decerto, s\u00e3o dignas de nota algumas respostas j\u00e1 adotadas como contraofensiva \u00e0 judicializa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito consignado: o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) tem investigado fraudes no setor e incentivado solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais como forma de inibir a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria. Outrossim, concilia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e a media\u00e7\u00e3o t\u00eam sido fomentadas pela sua efic\u00e1cia para evitar o aumento excessivo de demandas no Judici\u00e1rio (VALOR, 2024).<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o, os Tribunais brasileiros come\u00e7am a adotar iniciativas para coibir abusos, como a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades mais rigorosas para litigantes contumazes. Essas a\u00e7\u00f5es podem contribuir para reduzir o impacto econ\u00f4mico da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria e preservar a estabilidade do cr\u00e9dito consignado.<\/p>\n<p>No combate \u00e0 litig\u00e2ncia abusiva, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel abdicar da obrigatoriedade da tentativa de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial antes do ajuizamento das a\u00e7\u00f5es. Representa pr\u00e1tica louv\u00e1vel do Judici\u00e1rio nessa dire\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), de outubro de 2024, no \u00e2mbito do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.22.157099-7\/001, ao considerar obrigat\u00f3ria a tentativa de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial antes de se iniciar a a\u00e7\u00e3o judicial. Trata-se de avan\u00e7o significativo para a redu\u00e7\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m rememorar que a tentativa de resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial pode ser comprovada pelo registro do acesso a canais oficiais, aos Servi\u00e7os de Atendimento ao Cliente, aos Programas de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (Procon), ao Banco Central ou a plataformas digitais como o Consumidor.Gov e Reclame Aqui.<\/p>\n<p>A tentativa pr\u00e9via pode ser dispensada apenas em situa\u00e7\u00f5es de risco iminente de perecimento do direito ou urg\u00eancia. Diante de tantos meios de composi\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, a aus\u00eancia de prova da tentativa pr\u00e9via de solu\u00e7\u00e3o conduz prontamente ao indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial e \u00e0 imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>De igual forma, n\u00e3o se deve olvidar de que h\u00e1 escrit\u00f3rios especializados no combate \u00e0 litig\u00e2ncia predat\u00f3ria, que desempenham papel fundamental no equil\u00edbrio do sistema jur\u00eddico, contribuindo para a redu\u00e7\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o excessiva e efetiva prote\u00e7\u00e3o dos consumidores contra fraudes.<\/p>\n<p>Por meio de a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas, como a an\u00e1lise criteriosa de processos, a atua\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o de s\u00f3lida jurisprud\u00eancia contra litigantes abusivos e a conscientiza\u00e7\u00e3o dos magistrados sobre as consequ\u00eancias desairosas decorrentes dessas pr\u00e1ticas, tais escrit\u00f3rios contribuem decisivamente para o fortalecimento da previsibilidade e da seguran\u00e7a jur\u00eddica no setor de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O acompanhamento processual estrat\u00e9gico, a formula\u00e7\u00e3o de teses defensivas inovadoras e o uso de tecnologia para mapear padr\u00f5es de litig\u00e2ncia predat\u00f3ria tamb\u00e9m s\u00e3o atividades de destaque nesses escrit\u00f3rios, que constituem c\u00e9lulas de advogados com expertise na investiga\u00e7\u00e3o, identifica\u00e7\u00e3o e persecu\u00e7\u00e3o de fraudes processuais.<\/p>\n<p>Enfim, somente a articula\u00e7\u00e3o entre diversos agentes em busca da repress\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria ser\u00e1 capaz de preservar os benef\u00edcios do cr\u00e9dito consignado, como solu\u00e7\u00e3o eficaz para a estabilidade financeira dos consumidores, e de resgatar a fun\u00e7\u00e3o do advogado como profissional \u201cindispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d, na s\u00e1bia dic\u00e7\u00e3o do art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3.<\/p>\n<p>ANGELO, Tiago; VITAL, Danilo. Em S\u00e3o Paulo, litig\u00e2ncia predat\u00f3ria responde por 337 mil processos por ano. Consultor Jur\u00eddico, 9 out. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-out-09\/sp-litigancia-predatoria-responsavel-337-mil-processos-ano\/. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolu\u00e7\u00e3o n. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Disp\u00f5e sobre os limites das taxas de juros aplic\u00e1veis ao cr\u00e9dito consignado. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bcb.gov.br\/. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para desconto de presta\u00e7\u00f5es em folha de pagamento, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2003\/L10.820.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CNJ). Relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros 2022. Bras\u00edlia: CNJ, 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/justica-em-numeros- 2022.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 16. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021.<\/p>\n<p>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO BANC\u00c1RIO (IBDB). Estudo sobre litig\u00e2ncia predat\u00f3ria no setor de cr\u00e9dito consignado (2021-2023). S\u00e3o Paulo: IBDB, 2023.<\/p>\n<p>INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Confira a evolu\u00e7\u00e3o de descontos de empr\u00e9stimos consignados. INSS, s.d. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/inss\/pt- br\/noticias\/confira-a-evolucao-de-descontos-de-emprestimos-consignados. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>JUSBRASIL. CNJ vai investigar fraude no consignado. JusBrasil, s.d. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/cnj-vai-investigar-fraude-no-consignado\/100533927. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>NUNES, Caroline. Justi\u00e7a recebeu mais de 1.700 a\u00e7\u00f5es di\u00e1rias sobre empr\u00e9stimos consignados no primeiro semestre. Extra, Rio de Janeiro, 7 set. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/extra.globo.com\/ economia\/noticia\/2024\/09\/justica-recebeu-mais-de-1700-acoes-diarias-sobre-emprestimos-consignados-no-primeiro-semestre.ghtml. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>PINHEIRO, Armando. Cr\u00e9dito consignado: evolu\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o e impacto no mercado financeiro. Revista de Direito Banc\u00e1rio, v. 25, n. 2, p. 67-89, 2020.<\/p>\n<p>SCHREIBER, Anderson. Direito civil e a economia dos lit\u00edgios. Revista de Direito Privado, v. 100, p. 11-38, 2019.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio. Direito civil: teoria geral e obriga\u00e7\u00f5es. 15. ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2022.<\/p>\n<p>THAMAY, Rennan; TAMER, Melina. Prova Digital no Processo Civil. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO (TJSP). Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o 2023. S\u00e3o Paulo: TJSP, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/Comunicacao\/Publicacoes\/Relatorios Gestao\/RelatorioGestao_2023.pdf. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p>VALOR ECON\u00d4MICO. Solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais s\u00e3o caminho para inibir a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria. Valor Econ\u00f4mico, 10 dez. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2024\/12\/10\/ solucoes-extrajudiciais-sao-caminho-para-inibir-a-litigancia-predatoria.ghtml. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O cr\u00e9dito consignado tem se consolidado como uma das modalidades de financiamento mais vantajosas para o consumidor brasileiro, especialmente pelas taxas de juros reduzidas e pela seguran\u00e7a proporcionada pelo desconto autom\u00e1tico em folha de pagamento. 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