{"id":9778,"date":"2025-03-27T01:06:54","date_gmt":"2025-03-27T04:06:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/27\/split-payment-na-reforma-tributaria-quando-a-regra-vira-excecao\/"},"modified":"2025-03-27T01:06:54","modified_gmt":"2025-03-27T04:06:54","slug":"split-payment-na-reforma-tributaria-quando-a-regra-vira-excecao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/27\/split-payment-na-reforma-tributaria-quando-a-regra-vira-excecao\/","title":{"rendered":"Split payment na reforma tribut\u00e1ria: quando a regra vira exce\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p class=\"p1\">A discuss\u00e3o sobre quais opera\u00e7\u00f5es podem gerar a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos nos tributos n\u00e3o cumulativos, especialmente no ICMS, \u00e9 bastante antiga no Brasil. Durante muitos anos, o fisco argumentou que o cr\u00e9dito deveria ser concedido apenas quando o imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o anterior tivesse sido efetivamente recolhido.<\/p>\n<p class=\"p1\">O principal fundamento era que o Estado n\u00e3o poderia conceder o cr\u00e9dito a um determinado contribuinte sem ter certeza de que o d\u00e9bito da opera\u00e7\u00e3o anterior havia sido pago.<\/p>\n<p class=\"p1\">Os contribuintes, por sua vez, sempre argumentaram que o cr\u00e9dito n\u00e3o poderia estar atrelado ao efetivo pagamento, pois os adquirentes das mercadorias n\u00e3o poderiam ser penalizados simplesmente porque seu fornecedor n\u00e3o recolheu o tributo devido.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"p1\">Afinal, os particulares n\u00e3o t\u00eam poder de pol\u00edcia e n\u00e3o podem instar ou obrigar seus fornecedores a pagar tributos. Com raz\u00e3o, sustentaram que o cr\u00e9dito \u2013 em um tributo n\u00e3o cumulativo \u2013 \u00e9 elemento essencial para a forma\u00e7\u00e3o do valor do tributo devido. Se o fornecedor n\u00e3o recolheu o tributo correspondente, caberia ao fisco adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para uma cobran\u00e7a eficiente, sem que o adquirente fosse afetado em seu direito ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p class=\"p1\">Sobre o tema, o Poder Judici\u00e1rio consolidou o entendimento de que deveria prevalecer a tese dos contribuintes, realizando uma interpreta\u00e7\u00e3o adequada do dispositivo constitucional que trata do regime n\u00e3o cumulativo do ICMS. Os cr\u00e9ditos s\u00e3o gerados em vista do imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o anterior, e n\u00e3o do tributo efetivamente pago.<\/p>\n<p class=\"p1\">Esse modelo, no entanto, pode viabilizar opera\u00e7\u00f5es fraudulentas voltadas \u00e0 gera\u00e7\u00e3o artificial de cr\u00e9ditos. Fornecedores fict\u00edcios s\u00e3o criados apenas para emitir notas fiscais, gerando cr\u00e9ditos que s\u00e3o, ent\u00e3o, transferidos para os adquirentes. Quando o fisco tenta cobrar os cr\u00e9ditos devidos, essas empresas s\u00e3o irregularmente dissolvidas, dificultando ou impossibilitando a cobran\u00e7a do tributo correspondente.<\/p>\n<p class=\"p1\">Se esse cen\u00e1rio j\u00e1 ocorre em um sistema tribut\u00e1rio baseado na incid\u00eancia sobre mercadorias, em um modelo de tributa\u00e7\u00e3o sobre o valor agregado \u2013 no qual a tomada de cr\u00e9ditos abrange tamb\u00e9m servi\u00e7os e direitos \u2013, as chances de fraude aumentam significativamente.<\/p>\n<p class=\"p1\">Em pa\u00edses que adotam um modelo de imposto sobre o valor agregado na tributa\u00e7\u00e3o do consumo, as fraudes s\u00e3o altamente preocupantes. S\u00e3o os chamados esquemas \u201ccarrossel\u201d, nos quais cr\u00e9ditos s\u00e3o criados e transferidos, mas os d\u00e9bitos nunca s\u00e3o pagos. Al\u00e9m disso, h\u00e1 uma dificuldade adicional no controle da veracidade das opera\u00e7\u00f5es com servi\u00e7os, uma vez que comprovar a efetiva presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o \u00e9 mais complexo do que verificar a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias.<\/p>\n<p class=\"p1\">Diante desse risco, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> buscou endere\u00e7ar esse problema, al\u00e9m de lidar com outra distor\u00e7\u00e3o do sistema atual, que \u00e9 o ac\u00famulo de cr\u00e9ditos. Levantou-se, ent\u00e3o, a proposta de condicionar a concess\u00e3o do cr\u00e9dito ao efetivo pagamento, num claro retorno \u00e0 tese j\u00e1 rejeitada pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"p1\">Contudo, essa ideia enfrentou forte resist\u00eancia da doutrina brasileira, o que levou \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria: a regra geral continuaria sendo a concess\u00e3o do cr\u00e9dito sem exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento, mas, em determinadas hip\u00f3teses, o cr\u00e9dito poderia ser condicionado ao pagamento do tributo.<\/p>\n<p class=\"p1\">Essas hip\u00f3teses incluem situa\u00e7\u00f5es em que o adquirente pode efetuar o pr\u00f3prio recolhimento do imposto incidente sobre suas aquisi\u00e7\u00f5es ou quando o recolhimento do tributo ocorre diretamente na liquida\u00e7\u00e3o financeira da opera\u00e7\u00e3o (o chamado split payment).<\/p>\n<p class=\"p1\">Vale a leitura do dispositivo constitucional (art. 156-A, \u00a7 5\u00ba, II): \u201cLei complementar dispor\u00e1 sobre o regime de compensa\u00e7\u00e3o, podendo estabelecer hip\u00f3teses em que o aproveitamento do cr\u00e9dito ficar\u00e1 condicionado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do imposto incidente\u2026\u201d.<\/p>\n<p class=\"p1\">O split payment, no entanto, apresenta diversos problemas e, da forma ampla como se pretende implant\u00e1-lo no Brasil, n\u00e3o h\u00e1 precedente em nenhum outro pa\u00eds do mundo. As autoridades fiscais reconhecem, hoje, que os sistemas atualmente existentes s\u00e3o insuficientes para viabilizar o chamado split payment inteligente, que consistiria, essencialmente, na reparti\u00e7\u00e3o (split) do encargo tribut\u00e1rio j\u00e1 considerando os cr\u00e9ditos decorrentes do regime n\u00e3o cumulativo que o contribuinte possui.<\/p>\n<p class=\"p1\">Isso gera um alerta aos contribuintes de que, a rigor, h\u00e1 um s\u00e9rio risco de que o split payment implantado no Brasil n\u00e3o seja assim t\u00e3o inteligente. Com os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis atualmente, o modelo que de fato poderia ser implementado \u00e9 aquele que permite a reten\u00e7\u00e3o bruta do d\u00e9bito incidente na opera\u00e7\u00e3o, com a promessa de que eventual saldo credor ser\u00e1 devolvido de imediato ao contribuinte.<\/p>\n<p class=\"p1\">Os contribuintes brasileiros conhecem bem essas promessas n\u00e3o cumpridas de devolu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos mantidos pelo fisco e por isso, com toda raz\u00e3o, devem ser manter cautelosos diante desse novo modelo.<\/p>\n<p class=\"p1\">Al\u00e9m disso, h\u00e1 uma previs\u00e3o na Lei Complementar de um split payment baseado em presun\u00e7\u00f5es. O d\u00e9bito n\u00e3o ser\u00e1 apurado sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o, mas sobre uma margem presumida. Essa sistem\u00e1tica nasce como uma op\u00e7\u00e3o para o setor varejista, mas pode se tornar obrigat\u00f3ria por decis\u00e3o da Receita Federal e do Comit\u00ea Gestor do IBS, enquanto o split payment inteligente \u201cn\u00e3o estiver em funcionamento em n\u00edvel adequado\u201d.<\/p>\n<p class=\"p1\">Outro ponto relevante \u00e9 que essa presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 firmada por lei, mas por ato regulamentar da Receita e do mencionado Comit\u00ea Gestor. H\u00e1, assim, a confiss\u00e3o de um claro d\u00e9ficit de legalidade e, ainda, o reconhecimento de que a implementa\u00e7\u00e3o do split payment inteligente pode falhar. Mas essa \u00e9 uma discuss\u00e3o que deve ser aprofundada em outra ocasi\u00e3o. A mensagem principal deste artigo \u00e9 apenas alertar para a armadilha presente na Lei Complementar 214, decorrente de uma interpreta\u00e7\u00e3o enviesada do art. 156-A, \u00a75\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 citado.<\/p>\n<p class=\"p1\">O dispositivo constitucional estabelece, de forma clara, uma regra (o regime de compensa\u00e7\u00e3o independe do pagamento) e uma exce\u00e7\u00e3o (o cr\u00e9dito pode ser condicionado ao pagamento em certas hip\u00f3teses).<\/p>\n<p class=\"p1\">Entretanto, da forma como a Lei Complementar 214 foi redigida, essas hip\u00f3teses excepcionais estar\u00e3o sempre presentes. Como resultado, o IBS e o CBS passam a ser tributos em que o cr\u00e9dito estar\u00e1, invariavelmente, condicionado ao pagamento. Ou seja, deixam de ser tributos n\u00e3o cumulativos para se tornarem tributos cumulativos, que permitem a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito apenas em algumas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p class=\"p1\">A diferen\u00e7a pode parecer sutil, mas seu impacto \u00e9 profundo. O que deveria ser uma exce\u00e7\u00e3o virou regra e, com isso, corrompe-se a l\u00f3gica da n\u00e3o cumulatividade, gerando uma clara distor\u00e7\u00e3o do ideal de neutralidade que, expressamente, deveria reger o IBS e a CBS.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre quais opera\u00e7\u00f5es podem gerar a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos nos tributos n\u00e3o cumulativos, especialmente no ICMS, \u00e9 bastante antiga no Brasil. Durante muitos anos, o fisco argumentou que o cr\u00e9dito deveria ser concedido apenas quando o imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o anterior tivesse sido efetivamente recolhido. 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