{"id":9775,"date":"2025-03-27T01:06:53","date_gmt":"2025-03-27T04:06:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/27\/regulacao-dos-ativos-virtuais\/"},"modified":"2025-03-27T01:06:53","modified_gmt":"2025-03-27T04:06:53","slug":"regulacao-dos-ativos-virtuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/27\/regulacao-dos-ativos-virtuais\/","title":{"rendered":"Regula\u00e7\u00e3o dos ativos virtuais"},"content":{"rendered":"<p>A regula\u00e7\u00e3o do mercado global de ativos virtuais avan\u00e7a a passos largos. No Brasil, acontece o mesmo: em 21 de dezembro de 2022, nascia o primeiro passo da regulamenta\u00e7\u00e3o de ativos virtuais no Brasil: a Lei 14.478, que disp\u00f5e sobre as diretrizes a serem observadas na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de ativos virtuais e na regulamenta\u00e7\u00e3o das prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais no Brasil.<\/p>\n<p>Um pouco mais \u00e0 frente, em 13 de junho de 2023, foi criado o Decreto 11.563, que delegou compet\u00eancia ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\">Banco Central<\/a> para regular a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de ativos virtuais, bem como autorizar e supervisionar as prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Munido da compet\u00eancia determinada pelo decreto, em 14 de dezembro de 2023, o BC publicou a Consulta P\u00fablica 97\/2023. Adotando uma abordagem inovadora e democr\u00e1tica, o regulador listou 38 perguntas na tentativa de obter insumos dos participantes do mercado de ativos virtuais, sejam eles usu\u00e1rios ou prestadores de servi\u00e7o, para as principais quest\u00f5es pertinentes ao setor.<\/p>\n<p>Uma vez recebida as contribui\u00e7\u00f5es, algum tempo depois o Banco Central apresentou rascunhos de tr\u00eas normas, na forma das Consultas P\u00fablicas 109, 110 e 111. Visando a facilitar a leitura, identificamos a seguir cada consulta com seu respectivo n\u00famero, apenas.<\/p>\n<p>A CP 109 prop\u00f5e, majoritariamente, regular de maneira extensa os servi\u00e7os que podem ser prestados ou contratados pelas prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais (PSAVs), bem como condutas de compliance e conformidade esperadas, al\u00e9m de tentar definir conceitos relacionados ao mercado. A CP 110 prop\u00f5e regular a governan\u00e7a das PSAVs e os formatos de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento deles, enquanto a CP 111 inclui diversas transa\u00e7\u00f5es com ativos virtuais no mercado de c\u00e2mbio.<\/p>\n<p>O assunto \u00e9 t\u00e3o importante quanto complexo, e quero estimular a reflex\u00e3o e a reavalia\u00e7\u00e3o de determinados pontos, contribuindo para a formata\u00e7\u00e3o de uma regulamenta\u00e7\u00e3o que, sem perder de vista seus objetivos de ordem prudencial e de prote\u00e7\u00e3o ao sistema financeiro e \u00e0 sociedade, seja aplic\u00e1vel de forma proporcional e que promova a concorr\u00eancia e a inova\u00e7\u00e3o ao considerar os interesses do mercado e os benef\u00edcios gerados aos consumidores.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Conclu\u00edda a contextualiza\u00e7\u00e3o e a linha do tempo, passemos para as reflex\u00f5es a respeito de temas controversos no \u00e2mbito das Consultas P\u00fablicas, sendo certo que boa parte deles tamb\u00e9m \u00e9 controverso globalmente.<\/p>\n<h3>A Travel Rule<\/h3>\n<p>Como j\u00e1 \u00e9 sabido pelos conhecedores e apaixonados do mercado de ativos virtuais, existem, basicamente, dois tipos de transa\u00e7\u00f5es: as que s\u00e3o feitas on-chain, ou seja, na blockchain do respectivo ativo e geralmente descentralizadas, e as off-chain, que s\u00e3o feitas dentro de uma corretora centralizada, como a Binance, via de regra.<\/p>\n<p>A ideia da Travel Rule, como se depreende da sua tradu\u00e7\u00e3o literal, \u00e9 o reporte da \u201cviagem\u201d do ativo virtual, desde o seu in\u00edcio at\u00e9 a \u00faltima movimenta\u00e7\u00e3o feita, seja on-chain ou off-chain, identificando-se quantidades, valores e tamb\u00e9m os respectivos detentores e contrapartes.<\/p>\n<p>A dificuldade de implementa\u00e7\u00e3o da Travel Rule \u00e9 global, uma vez que o mercado de ativos virtuais nasceu e permanece descentralizado em sua grande parte. Isso significa que n\u00e3o h\u00e1, no mais dos casos, um agente centralizador que conhe\u00e7a a Ponta Inicial e a Ponta Final, com um <em>Know Your Client <\/em>completo.<\/p>\n<p>Imagine uma situa\u00e7\u00e3o onde o cliente de uma corretora centralizada envia seus ativos para uma carteira on-chain, ou seja, fora do controle da corretora centralizada. Como poderia o ente centralizador garantir ou descobrir quem \u00e9 a Ponta Final, dado que os endere\u00e7os na blockchain s\u00e3o detidos por desconhecidos?<\/p>\n<p>Algumas solu\u00e7\u00f5es t\u00eam sido exploradas, sobretudo na Europa, mas garantir uma Travel Rule completa \u00e9 um desafio extremo, dado que estamos falando de ativos negociados globalmente, entre m\u00faltiplos players centralizados (que n\u00e3o se encontram em uma rede interoperar\u00e1vel centralizada, (como \u00e9 o Swift) e descentralizados (que s\u00e3o desconhecidos em sua vasta maioria).<\/p>\n<p>Em vista desses desafios, antecipadamente alguns pa\u00edses do mundo, inclusive do G7, t\u00eam optado por substituir a Travel Rule por outras solu\u00e7\u00f5es de abordagem e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos, como aprimoramentos em question\u00e1rios visando PLD\/FT, monitoramentos ativos de transa\u00e7\u00f5es on-chain e identifica\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros fraudulentos.<\/p>\n<h3>A dura miss\u00e3o de regular um ativo global no mercado de c\u00e2mbio<\/h3>\n<p>\u00c9 dif\u00edcil achar um caminho pac\u00edfico para o tema de reflex\u00e3o deste t\u00f3pico, inclusive com meus mais estimados e elevados colegas de profiss\u00e3o e setor.<\/p>\n<p>Ao perceber uma crescente utiliza\u00e7\u00e3o de ativos virtuais para a realiza\u00e7\u00e3o de pagamentos e transfer\u00eancias internacionais \u2013 sem qualquer tipo de visibilidade pelo regulador \u2013 o Banco Central quis resolver essa quest\u00e3o sem deixar arestas, por meio da CP 111.<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 estabelecer que os pagamentos e transfer\u00eancias internacionais feitas por usu\u00e1rios, seja em ambiente centralizado ou n\u00e3o, seriam inclu\u00eddas no mercado de c\u00e2mbio, para que fosse garantido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o registro e visibilidade sobre os fluxos cambiais de entrada e sa\u00edda atrav\u00e9s de ativos virtuais.<\/p>\n<p>No entanto, ao tentar endere\u00e7ar esta tem\u00e1tica, o Banco Central pode ter esbarrado em conceitos e estruturas fundamentais que sustentam o mercado de ativos virtuais e que se alterados, em alguma medida poderiam at\u00e9 mesmo inviabilizar algumas propostas da CP 109.<\/p>\n<p><strong>1) Autocust\u00f3dia<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Come\u00e7ando pelos dois t\u00f3picos mais comentados, o Banco Central estabeleceu duas veda\u00e7\u00f5es: a primeira, a transfer\u00eancia de stablecoins para carteiras de autocust\u00f3dia detidas pelo pr\u00f3prio usu\u00e1rio brasileiro; a segunda, a transfer\u00eancia de ativos virtuais para carteiras de autocust\u00f3dia detidas por contrapartes no exterior.<\/p>\n<p>Na primeira veda\u00e7\u00e3o, o usu\u00e1rio brasileiro n\u00e3o teria a possibilidade de transferir suas stablecoins para autocust\u00f3dia, o que \u00e9 altamente question\u00e1vel do ponto de vista constitucional (dada a prerrogativa de propriedade privada e livre mercado), enquanto na segunda veda\u00e7\u00e3o, um usu\u00e1rio brasileiro n\u00e3o poderia, por exemplo, fazer um pagamento com ativos virtuais para um n\u00e3o residente, caso ele se utilize de uma carteira autocustodiada, o que me parece ir contra o que a pr\u00f3pria 111 quer regular, tendo em vista que poderia inviabilizar um pagamento internacional feito para carteira de autocust\u00f3dia.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isso, o comando normativo parece n\u00e3o levar em considera\u00e7\u00e3o que endere\u00e7os n\u00e3o s\u00e3o previamente geolocaliz\u00e1veis e nem pr\u00e9-determinados como autocust\u00f3dia, da\u00ed por que o dispositivo resulta em uma inviabilidade t\u00e9cnico-operacional, j\u00e1 que a corretora local n\u00e3o conseguiria identificar, sem uma autodeclara\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, se a transmiss\u00e3o solicitada pelo usu\u00e1rio tem como destino carteira de autocust\u00f3dia ou se a mesma \u00e9 detida por n\u00e3o residente.<\/p>\n<p>Para fins pr\u00e1ticos, tais restri\u00e7\u00f5es podem levar \u00e0 migra\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios (inclusive usu\u00e1rios residentes no Brasil) para entidades reguladas no exterior e n\u00e3o sujeitas a tal restri\u00e7\u00e3o, entidades n\u00e3o reguladas ou at\u00e9 para atua\u00e7\u00e3o desintermediada por meio de DEXes (<em>exchanges descentralizadas<\/em>), o que ir\u00e1 expor tais usu\u00e1rios a maiores riscos e vai limitar a visibilidade do Banco Central.<\/p>\n<p>Estas veda\u00e7\u00f5es s\u00e3o equivocadas do ponto de vista conceitual do mercado e t\u00e9cnico, e tornam as prestadoras de servi\u00e7os de ativos virtuais brasileiras menos atrativas para n\u00e3o residentes, tiram o Brasil da vanguarda deste setor e geram grande incentivo \u00e0 descentraliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alguns colegas do mercado pregam a imposi\u00e7\u00e3o de limites de transfer\u00eancia como alternativa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o total: n\u00e3o acho apropriado ou constitucionalmente correto a imposi\u00e7\u00e3o de limites de transfer\u00eancia para carteiras de auto cust\u00f3dia \u2013 ao menos sem que haja raz\u00e3o que a justifique.<\/p>\n<p><strong>2) Negocia\u00e7\u00e3o global ininterrupta (24\/7)<\/strong><\/p>\n<p>Um dos t\u00f3picos menos comentados no mercado, \u00e9 o poss\u00edvel impacto nos pre\u00e7os dos ativos virtuais praticados no Brasil, cujas propor\u00e7\u00f5es podem vir a ser gigantescas. Explico: Ao tentar endere\u00e7ar os pagamentos internacionais feitos com ativos virtuais, o Banco Central pode acertar em cheio o livro de ordens\u00a0 global \u2013 tamb\u00e9m referido como \u201cbook global\u201d.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o derivada do artigo 76-A e seguintes da CP 111 pode nos levar ao entendimento de que as opera\u00e7\u00f5es de compra e venda, feitas em um livro de ordens global, devem ser inseridas no mercado de c\u00e2mbio \u2013 seja em raz\u00e3o de ser utilizada uma moeda est\u00e1vel (stablecoin) ou porque a contraparte est\u00e1 no exterior.<\/p>\n<p>Dando um passo atr\u00e1s, \u00e9 fundamental explicar como um livro de ordens em uma bolsa centralizada funciona, seja ela local, como a B3, ou global, como a Binance ou outra exchange semelhante. Um livro de ordens consolida diversas partes vendedoras e compradoras de um ativo, com diversos pre\u00e7os e quantidades, sem que tais partes saibam com quem ir\u00e3o transacionar.<\/p>\n<p>Entendo que as opera\u00e7\u00f5es de compra, venda, cust\u00f3dia, transmiss\u00e3o ou transfer\u00eancia realizadas ou derivadas de opera\u00e7\u00f5es realizadas em um Book Global, com ou sem a utiliza\u00e7\u00e3o de stablecoins e independentemente da contraparte, deveriam ser expressamente retiradas do mercado de c\u00e2mbio, de modo inequ\u00edvoco, tendo em vista que (i) o par de negocia\u00e7\u00e3o em stablecoin confere a maior liquidez do mercado e o pre\u00e7o mais correto para um ativo virtual; e (ii) a participa\u00e7\u00e3o de contrapartes que estejam no exterior, em um Book Global, \u00e9 fundamental para fomento da liquidez do mercado, permitindo efici\u00eancia com <em>spreads <\/em>(pr\u00eamios) mais apertados e menor <em>slippage <\/em>(a diferen\u00e7a no pre\u00e7o final da transa\u00e7\u00e3o em compara\u00e7\u00e3o ao contratado), bem como diminuindo o risco da manipula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Importante destacar que tal ressalva \u00e9 feita com objetivo de defender o mercado e n\u00e3o o Player A ou B. A l\u00f3gica reside no fato de que o usu\u00e1rio brasileiro, ao se utilizar de um livro de ordens global, n\u00e3o conhece e n\u00e3o pode escolher com qual contraparte ir\u00e1 transacionar \u2013 ele apenas determina o par de negocia\u00e7\u00e3o, o tipo de opera\u00e7\u00e3o (compra ou venda), tipo de ordem desejada e pre\u00e7o. N\u00e3o h\u00e1, nesta hip\u00f3tese, \u00e2nimo ou dolo do usu\u00e1rio brasileiro em transacionar com uma contraparte n\u00e3o residente espec\u00edfica e conhecida.<\/p>\n<p><strong>3) Negocia\u00e7\u00e3o de stablecoins <\/strong><\/p>\n<p>Adicionalmente, as opera\u00e7\u00f5es de compra, venda, cust\u00f3dia, transmiss\u00e3o ou transfer\u00eancia realizadas entre usu\u00e1rios brasileiros, ainda que se utilizem stablecoins, n\u00e3o deveriam ser inclu\u00eddas no mercado de c\u00e2mbio. Considerando o arcabou\u00e7o legal brasileiro, cumpre ressaltar que as stablecoins n\u00e3o s\u00e3o um tipo de moeda estrangeira e que, neste caso, estamos nos referindo a transa\u00e7\u00f5es realizadas entre residentes.<\/p>\n<p><strong>4) Pagamentos e transfer\u00eancias internacionais<\/strong><\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o do Banco Central e o interesse dos players de c\u00e2mbio em atuar regularmente neste setor s\u00e3o leg\u00edtimas. E para que isso seja equacionado, \u00e9 vi\u00e1vel que as opera\u00e7\u00f5es de pagamento de obriga\u00e7\u00e3o subjacente contra\u00edda com n\u00e3o residente conhecido ou transfer\u00eancia realizadas entre usu\u00e1rio residente no Brasil e usu\u00e1rio n\u00e3o residente conhecido, com prop\u00f3sito de remessa, de forma identificada e determinada pelo brasileiro, sejam inclu\u00eddas no mercado de c\u00e2mbio e sofram todos os efeitos registrais e tribut\u00e1rios da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<h3>Suitability: Quem \u00e9 o perfil conservador num mercado de ativos virtuais?<\/h3>\n<p>\u201cSuitability\u201d \u00e9 um termo largamente conhecido entre os operadores do mercado financeiro global: a ideia \u00e9 nobre e consiste em garantir que apenas produtos adequados ao perfil de risco do cliente sejam oferecidos, havendo informa\u00e7\u00e3o de desenquadramento ao usu\u00e1rio caso este decida investir em produto de risco maior que o seu perfil indica.<\/p>\n<p>A d\u00favida \u00e9 como definir o que \u00e9 conservador em um mercado de ativos virtuais, tanto pelo aspecto do investidor como dos produtos oferecidos? Parece-me que a melhor forma de endere\u00e7ar a preocupa\u00e7\u00e3o seria pelo vi\u00e9s educacional e n\u00e3o necessariamente de perfis de risco.<\/p>\n<h3>Os servi\u00e7os globais que sustentam o mercado<\/h3>\n<p>Para abordar este t\u00f3pico \u00e9 fundamental esclarecer ao leitor, de forma muito abreviada, os principais servi\u00e7os que garantem a sustenta\u00e7\u00e3o do mercado de ativos virtuais, que, via de regra, possui pre\u00e7os globais est\u00e1veis nas mais diversas regi\u00f5es do mundo, com um funcionamento de 24 horas por dia e 7 dias por semana, de forma centralizada e descentralizada ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>O primeiro servi\u00e7o, e dos mais importantes, \u00e9 a provis\u00e3o de liquidez. Os principais provedores de liquidez s\u00e3o derivados das grandes bolsas globais centralizadas de negocia\u00e7\u00e3o que acumulam volumes bilion\u00e1rios (por vezes trilion\u00e1rios) de movimenta\u00e7\u00e3o. Por meio do servi\u00e7o de provis\u00e3o de liquidez, uma corretora brasileira pode ter acesso ao Livro de Ordens global (diferentemente do livro da Bolsa brasileira, que s\u00f3 recebe ordens localmente).<\/p>\n<p>Assim, a corretora brasileira pode oferecer uma vasta gama de ativos virtuais a seus usu\u00e1rios, com liquidez imediata, garantindo pre\u00e7os justos e equivalentes aos praticados globalmente e facilitando o acesso de usu\u00e1rios a este mercado e a estes ativos.<\/p>\n<p>O segundo servi\u00e7o \u00e9 a cust\u00f3dia terceirizada. A fun\u00e7\u00e3o do custodiante, da mesma forma que \u00e9 no mercado tradicional, \u00e9 guardar com seguran\u00e7a e dilig\u00eancia os ativos de usu\u00e1rios a ele confiados.<\/p>\n<p>No mercado de ativos virtuais, a cust\u00f3dia se divide em dois tipos de carteiras \u2013 as quentes e as frias. As quentes s\u00e3o aquelas destinadas ao abastecimento da negocia\u00e7\u00e3o e que guardam uma parte menor da totalidade dos ativos custodiados, enquanto as frias s\u00e3o aquelas destinadas a guarda \u201coff-line\u201d da maior parte da totalidade dos ativos custodiados.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental para o mercado que tais servi\u00e7os possam ser contratados de institui\u00e7\u00f5es no exterior com requisitos que n\u00e3o inviabilizem sua presta\u00e7\u00e3o ou que afastem a atratividade internacional em fornec\u00ea-lo.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O Brasil est\u00e1, indubitavelmente, em uma posi\u00e7\u00e3o pioneira na regula\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/criptoativos\">criptoativos<\/a> e o Banco Central merece o devido reconhecimento pelos seus \u00faltimos feitos. Seja pela sua ado\u00e7\u00e3o, seja pelo interesse do brasileiro no mercado de ativos virtuais, o mundo est\u00e1 atento aos pr\u00f3ximos passos do Brasil no que diz respeito \u00e0 regula\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 adotada.<\/p>\n<p>As Consultas P\u00fablicas 109, 110 e 111 representam um marco na regulamenta\u00e7\u00e3o dos ativos virtuais no Brasil, estabelecendo diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o das PSAVs bem como para os servi\u00e7os e produtos deste mercado. Um dos principais pontos de debate\u00a0 \u00e9 a necessidade de regras claras para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no pa\u00eds, garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica para empresas e usu\u00e1rios, ao mesmo tempo em que se mant\u00e9m a atratividade do Brasil para players globais.<\/p>\n<p>Outro aspecto central da regula\u00e7\u00e3o \u00e9 o impacto da abordagem do Banco Central sobre o mercado de c\u00e2mbio e sua rela\u00e7\u00e3o com os criptoativos. A inclus\u00e3o irrestrita dos ativos virtuais no mercado cambial pode gerar distor\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os e afetar a competitividade do setor no Brasil.<\/p>\n<p>Por isso, sugerimos que apenas opera\u00e7\u00f5es com inten\u00e7\u00e3o clara de transfer\u00eancia internacional sejam enquadradas nesse regime, garantindo que a regulamenta\u00e7\u00e3o acompanhe as particularidades do mercado e proteja a efici\u00eancia da negocia\u00e7\u00e3o de criptoativos.<\/p>\n<p>No fim, o objetivo do regulador e do mercado \u00e9 assegurar um equil\u00edbrio entre inova\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio, criando um ambiente regulat\u00f3rio que permita o crescimento sustent\u00e1vel do mercado de ativos virtuais no Brasil.<\/p>\n<p>Regras bem estruturadas s\u00e3o fundamentais para dar previsibilidade ao setor, estimular novos investimentos e fortalecer a transpar\u00eancia. Seguiremos acompanhando esse processo e contribuindo para uma regula\u00e7\u00e3o que promova o desenvolvimento respons\u00e1vel da ind\u00fastria cripto no pa\u00eds e que defenda essa vasta comunidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regula\u00e7\u00e3o do mercado global de ativos virtuais avan\u00e7a a passos largos. 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