{"id":9732,"date":"2025-03-24T17:41:14","date_gmt":"2025-03-24T20:41:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/24\/producao-antecipada-da-prova-e-fishing-expedition\/"},"modified":"2025-03-24T17:41:14","modified_gmt":"2025-03-24T20:41:14","slug":"producao-antecipada-da-prova-e-fishing-expedition","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/24\/producao-antecipada-da-prova-e-fishing-expedition\/","title":{"rendered":"Produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova e fishing expedition"},"content":{"rendered":"<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105\/2015 \u2013 CPC 15) trouxe profundas altera\u00e7\u00f5es na a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, \u00a0transformando-a em um procedimento simples e aut\u00f4nomo, inserido no cap\u00edtulo que trata das modalidades de prova. Essa mudan\u00e7a ampliou significativamente as possibilidades de produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No entanto, essa flexibiliza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m abriu espa\u00e7o para pr\u00e1ticas abusivas, como a chamada <em>fishing expedition<\/em> (ou \u201cpescaria probat\u00f3ria\u201d), em que uma parte busca, de forma indiscriminada e especulativa, obter documentos ou informa\u00e7\u00f5es da contraparte sem um objetivo claro ou justificado. Essa pr\u00e1tica tem sido alvo de cr\u00edticas e controv\u00e9rsias no direito brasileiro, especialmente quando utilizada como ferramenta de press\u00e3o ou tentativa de se realizar uma verdadeira <em>devassa<\/em> em documentos da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No regime anterior ao CPC 15, a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas era limitada a \u201cinterrogat\u00f3rio da parte, inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas e exame pericial\u201d (art. 846). Com o novo C\u00f3digo, passou-se a permitir a \u201cprodu\u00e7\u00e3o de qualquer prova\u201d (art. 382, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>Considerando que a exibi\u00e7\u00e3o de documentos tamb\u00e9m deixou de existir como uma a\u00e7\u00e3o cautelar t\u00edpica, parte da jurisprud\u00eancia passou a autorizar que pedidos de exibi\u00e7\u00e3o de documentos sejam formulados por meio do procedimento de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Contudo, essa quest\u00e3o ainda \u00e9 controversa, pois h\u00e1 quem entenda que a exibi\u00e7\u00e3o de documentos deva ser requerida por meio de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, ou incidentalmente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>O CPC 15 tamb\u00e9m ampliou as hip\u00f3teses de cabimento. Anteriormente, como em toda medida cautelar, era imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do <em>periculum in mora<\/em>. No novo regime, al\u00e9m da hip\u00f3tese de urg\u00eancia (art. 381, inciso I), foram introduzidas duas novas possibilidades: quando a prova a ser produzida seja suscet\u00edvel de viabilizar a autocomposi\u00e7\u00e3o ou outro meio adequado de solu\u00e7\u00e3o de conflito (art. 381, inciso II); e quando o pr\u00e9vio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o (art. 381, inciso III).<\/p>\n<p>O procedimento passou, ent\u00e3o, a ser aut\u00f4nomo e dispensar a propositura de demanda futura como <em>a\u00e7\u00e3o principal<\/em> fundada na prova produzida. Afinal, a partir do CPC 15, a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas pode se prestar at\u00e9 mesmo para dissuadir as partes de iniciar lit\u00edgio futuro ou para a criar condi\u00e7\u00f5es para autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A natureza aut\u00f4noma da produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova foi afirmada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), que reconheceu o \u201c<em>direito material \u00e0 prova, aut\u00f4nomo em si \u2014 que n\u00e3o se confunde com os fatos que ela se destina a demonstrar (objeto da prova), tampouco com as consequ\u00eancias jur\u00eddicas da\u00ed advindas, podendo (ou n\u00e3o) subsidiar outra pretens\u00e3o<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Por fim, com o intuito de abreviar o procedimento, o legislador imp\u00f4s severos limites ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa. De acordo com o art. 382, \u00a74\u00ba, do CPC 15, \u201c<em>neste procedimento, n\u00e3o se admitir\u00e1 defesa ou recurso, salvo contra decis\u00e3o que indeferir totalmente a produ\u00e7\u00e3o da prova pleiteada pelo requerente origin\u00e1rio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Apesar das boas inten\u00e7\u00f5es do legislador, verifica-se que a amplia\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de cabimento e, ao mesmo tempo, a limita\u00e7\u00e3o ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, t\u00eam gerado in\u00fameros problemas pr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Imagine-se uma hip\u00f3tese de clara ilegitimidade passiva: o requerente se vale da produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas para obter um documento que n\u00e3o est\u00e1 na posse do requerido. Se, de acordo com a lei, n\u00e3o cabe defesa, nem recurso, como dever\u00e1 o requerido se comportar, caso o juiz determine a exibi\u00e7\u00e3o de documentos?<\/p>\n<p>Pense-se, ainda, na hip\u00f3tese de o requerente, maliciosamente, querer fazer uma verdadeira devassa em e-mails e documentos do requerido, \u00e0 semelhan\u00e7a do processo de <em>discovery<\/em> norte-americano. Como poder\u00e1 o requerido se defender de uma ordem t\u00e3o abrangente que venha a ser deferida? E se a ordem abranger documentos protegidos por sigilo? Como se defender se a propositura de uma a\u00e7\u00e3o principal nem sequer se faz necess\u00e1ria?<\/p>\n<p>Essas caracter\u00edsticas permitem que a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas seja utilizada de forma distorcida, como as conhecidas estrat\u00e9gias de <em>fishing expedition<\/em> ou <em>document hunting<\/em>, com o intuito de pressionar a parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Recentemente, em um caso envolvendo a venda da empresa Kabum para a Magazine Luiza, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) decidiu que a investiga\u00e7\u00e3o configuraria \u201cpesca predat\u00f3ria\u201d. No caso, a ju\u00edza havia determinado a apresenta\u00e7\u00e3o de \u201ctodas as comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas ou f\u00edsicas\u201d trocadas entre os anos de 2019 e 2021, al\u00e9m da exibi\u00e7\u00e3o de contratos e outras informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O TJSP reformou a decis\u00e3o, por entender que os requerentes buscavam acesso irrestrito a informa\u00e7\u00f5es confidenciais, resultando em uma devassa das informa\u00e7\u00f5es e dados financeiros dos r\u00e9us e terceiros.<\/p>\n<p>Ainda, a 2\u00aa C\u00e2mara Empresarial do TJSP manteve a extin\u00e7\u00e3o de um pedido de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas para quebra de sigilo banc\u00e1rio, que buscava aferir o valor de venda de uma participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. O desembargador S\u00e9rgio Shimura entendeu que a medida configurava<em> fishing expedition <\/em>e que <em>\u201ca produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas que n\u00e3o se presta \u00e0 devassa ou especula\u00e7\u00e3o nas contas das r\u00e9s, com reflexos perante terceiros\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Em outro caso amplamente noticiado pela imprensa, determinou-se, em sede de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas movida pelo Bradesco contra as Lojas Americanas, \u201c<em>medida de busca e apreens\u00e3o para que todas as caixas de e-mail institucionais dos (i) diretores da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos \u00faltimos 10 anos; (ii) membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e do Comit\u00ea de Auditoria da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos nos \u00faltimos 10 anos; bem como (iii) dos funcion\u00e1rios da \u00e1rea de contabilidade e de finan\u00e7as da companhia dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos \u00faltimos 10 anos, sejam devidamente copiadas, para que seus backups sejam armazenados junto a esse MM. Ju\u00edzo\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o baseou-se no art. 381, III, do CPC 15, visto que o Bradesco buscava provas para justificar o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos administradores e acionistas controladores das Lojas Americanas. Tal decis\u00e3o foi parcialmente reformada pelo STF, por meio da Reclama\u00e7\u00e3o 57.996, que determinou a exclus\u00e3o de emails, comunica\u00e7\u00f5es e dados envolvendo advogados em sua atua\u00e7\u00e3o profissional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. Posteriormente, as partes celebraram acordo e o processo foi extinto.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, fazendo-se um balan\u00e7o da primeira d\u00e9cada do CPC 15, \u00e9 poss\u00edvel chegar a duas conclus\u00f5es no que diz respeito \u00e0 nova produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 a de que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de defesa e recurso, prevista no art. 382, \u00a7 4\u00ba, do CPC 15, vem sendo afastada pelos tribunais. Nesse sentido, a 4\u00aa Turma do STJ decidiu que, \u201c<em>\u00e0<\/em> <em>luz das garantias processuais fundamentais, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do art. 382, \u00a7 4\u00ba, do CPC \u00e9 aquela que n\u00e3o veda em absoluto a resist\u00eancia \u00e0 decis\u00e3o que defere a produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limita\u00e7\u00e3o de recorribilidade na hip\u00f3tese em que a parte em face da qual \u00e9 deferida a produ\u00e7\u00e3o de provas pretende questionar a pr\u00f3pria presen\u00e7a dos requisitos que autorizam a propositura da referida a\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>A segunda \u00e9 de que, apesar do alargamento das hip\u00f3teses de cabimento da produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, a jurisprud\u00eancia tem, na maioria dos casos, barrado expedientes de <em>fishing expedition<\/em> e devassa em documentos.<\/p>\n<p>Contudo, ainda h\u00e1 bastante inseguran\u00e7a jur\u00eddica em torno de v\u00e1rias quest\u00f5es. O requerido deve ser previamente intimado para apresentar defesa? Em caso positivo, em qual prazo? Cabe pedido de exibi\u00e7\u00e3o de documentos? Se sim, o requerido deve ser previamente ouvido? A decis\u00e3o que julga o pedido de exibi\u00e7\u00e3o desafia apela\u00e7\u00e3o ou agravo de instrumento?<\/p>\n<p>Diante dos desafios que a pr\u00e1tica da \u00faltima d\u00e9cada j\u00e1 revelou, seria altamente recomend\u00e1vel que o legislador promovesse uma reforma no procedimento da produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova. Deve-se, por exemplo, deixar claro que defesa e recurso s\u00e3o sempre cab\u00edveis, proibindo-se pedidos de <em>fishing expedition<\/em> e estabelecendo-se prazos e regras a serem observados no procedimento. Do contr\u00e1rio, n\u00e3o se atingir\u00e1 a necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica que se espera do processo civil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> STJ; 3\u00aa Turma; AgInt nos EDcl no AREsp 2110436 \/ SP; Relator: Ministro Humberto Martins; Data de julgamento: 24\/06\/2024. TJSP; 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2025748-63.2024.8.26.0000; Relator: Daniela Menegatti Milano; Data de julgamento: 12\/03\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> TJSP; 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001521-81.2024.8.26.0596; Relator: Vicentini Barroso; Data de julgamento: 28\/02\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ; 3\u00aa Turma; REsp n\u00ba 2.023.615-SP; Relator: Ministro Marco Aur\u00e9lio Belizze; Data de julgamento: 14.03.2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> TJSP; Segunda C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1086686-03.2022.8.26.0100; Relator: Desembargador S\u00e9rgio Shimura; Data de julgamento: 24\/09\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Processo n\u00ba 1000147-05.2023.8.26.0260, que tramitou perante a 2\u00aa Vara Regional de Compet\u00eancia Empresarial e Conflitos Relacionados \u00e0 Arbitragem de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> STF; RC 57.996\/SP; Relator: Ministro Alexandre de Morais; Data de julgamento: 03.04.2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> STJ; 4\u00aa Turma; REsp n\u00ba 2.043.440 \u2013 RJ; Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti; Data de julgamento: 29\/11\/2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105\/2015 \u2013 CPC 15) trouxe profundas altera\u00e7\u00f5es na a\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas, \u00a0transformando-a em um procedimento simples e aut\u00f4nomo, inserido no cap\u00edtulo que trata das modalidades de prova. 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