{"id":9726,"date":"2025-03-24T17:41:14","date_gmt":"2025-03-24T20:41:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/24\/empregador-deve-responder-por-acidente-ocorrido-com-empregado-em-trabalho-remoto\/"},"modified":"2025-03-24T17:41:14","modified_gmt":"2025-03-24T20:41:14","slug":"empregador-deve-responder-por-acidente-ocorrido-com-empregado-em-trabalho-remoto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/24\/empregador-deve-responder-por-acidente-ocorrido-com-empregado-em-trabalho-remoto\/","title":{"rendered":"Empregador deve responder por acidente ocorrido com empregado em trabalho remoto?"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, uma senten\u00e7a proferida pela 4\u00aa Vara do Trabalho de Jo\u00e3o Pessoa (PB)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 30 mil por danos morais a um empregado de call center que se acidentou ao cair da cadeira onde trabalhava em sua resid\u00eancia, fraturando a m\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es de decidir, a ju\u00edza concluiu pela responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa por n\u00e3o ter comprovado nos autos a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o do ambiente de trabalho do empregado, tampouco ter fornecido equipamentos ergon\u00f4micos, tais como a cadeira adequada para o trabalho, configurando assim, no seu entender, conduta negligente a ponto de ensejar a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pelo empregado com o acidente.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>A visibilidade dada pelos ve\u00edculos de imprensa esta decis\u00e3o jogou luz sobre o tema e causou preocupa\u00e7\u00e3o entre as empresas que adotam pol\u00edticas de trabalho remoto, atrav\u00e9s das quais seus empregados trabalham diretamente de suas pr\u00f3prias casas (home office) ou mesmo de onde desejarem (anywhere office), utilizando meios telem\u00e1ticos para a conex\u00e3o com os sistemas da empresa.<\/p>\n<p>Afinal, \u00e9 cab\u00edvel se responsabilizar o empregador por acidentes ocorridos fora de suas depend\u00eancias, em ambientes que n\u00e3o foram diretamente desenvolvidos pela empresa e sobre os quais tem pouca (ou quase nenhuma) inger\u00eancia?<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 preciso entender que o fato de a decis\u00e3o causadora da pol\u00eamica dizer respeito a um empregado de call center certamente interfere no resultado do julgamento, considerando que essa atividade possui uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, especialmente de ergonomia, j\u00e1 bem restrita e que precisa ser seguida na pr\u00f3pria sede da empresa.<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m de esta senten\u00e7a n\u00e3o retratar necessariamente a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da jurisprud\u00eancia sobre o tema, \u00e9 natural que, neste cen\u00e1rio, o Judici\u00e1rio se mostre mais r\u00edgido e cobre uma postura fiscalizadora maior do empregador quando este relega o gerenciamento do ambiente de trabalho ao pr\u00f3prio empregado.<\/p>\n<p>Ainda assim, a discuss\u00e3o sobre o tema \u00e9 relativamente nova na Justi\u00e7a do Trabalho, especialmente porque, embora a legisla\u00e7\u00e3o que regulamentou o teletrabalho tenha vindo no bojo da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">reforma trabalhista<\/a> em novembro de 2017, foi apenas a partir da pandemia de Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, que esta modalidade de trabalho passou a ser utilizada de forma mais ampla pelas empresas.<\/p>\n<p>O ponto de partida para melhor entendermos os limites da responsabilidade de cada uma das partes no teletrabalho \u00e9 o art. 75-E da CLT e seu par\u00e1grafo \u00fanico, que determinam que o empregador \u201c<em>dever\u00e1 instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto \u00e0s precau\u00e7\u00f5es a tomar a fim de evitar doen\u00e7as e acidentes de trabalho\u201d<\/em>, ao passo em que o empregado<em> \u201cdever\u00e1 assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instru\u00e7\u00f5es fornecidas pelo empregador\u201d. <\/em>A este artigo, somam-se as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 186 e 927 do C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5em sobre a responsabilidade civil do agente que causar danos a outrem.<\/p>\n<p>Baseada nesses pilares legais, a jurisprud\u00eancia dos tribunais trabalhistas tem caminhado no sentido de que a responsabilidade do empregador por acidentes e doen\u00e7as desenvolvidas em teletrabalho existir\u00e1 <strong>t\u00e3o somente e apenas se demonstrada conduta ou omiss\u00e3o da empresa que contribua para este desfecho. <\/strong>Em tais casos, a tend\u00eancia \u00e9 ser considerada como subjetiva a responsabilidade do empregador \u2013 isto \u00e9, depende sempre da confirma\u00e7\u00e3o de que houve culpa (neglig\u00eancia, omiss\u00e3o ou imprud\u00eancia) ou dolo do empregador no evento.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o atual da Justi\u00e7a do Trabalho<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador pode se dar tanto pela aus\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o acerca das precau\u00e7\u00f5es para evitar doen\u00e7as e acidente de trabalho, como tamb\u00e9m pela omiss\u00e3o em providenciar uma estrutura de trabalho que proporcione um ambiente ergon\u00f4mico e adequado \u00e0 postura do empregado, capaz de evitar acidente e\/ou o desenvolvimento de doen\u00e7as, pois que o empregador deve zelar pelo ambiente de trabalho sadio, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 17 do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p>Importante destacar que, no caso do anywhere office, o conhecimento das condi\u00e7\u00f5es de trabalho pelo empregador \u00e9 ainda mais restrito, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 sequer uma defini\u00e7\u00e3o acerca de onde exatamente o trabalho ser\u00e1 desenvolvido, podendo o local variar diariamente, de acordo com a vontade do empregado.<\/p>\n<p>Desta forma, os riscos de responsabiliza\u00e7\u00e3o do empregador por acidentes havidos nesse formato parecem ser ainda mais mitigados, na medida em que as condi\u00e7\u00f5es do trabalho fogem completamente do seu controle, tornando mais dif\u00edcil ou, at\u00e9 mesmo imposs\u00edvel, conhecer o ambiente de onde o trabalho est\u00e1 sendo realizado, de forma a possibilitar algum tipo de a\u00e7\u00e3o mais concreta para torn\u00e1-lo mais adequado \u00e0s regras de ergonomia.<\/p>\n<p>Assim, diante de um cen\u00e1rio jurisprudencial amparado firmemente na an\u00e1lise das provas, avaliando sempre se o empregador adotou ou n\u00e3o as condutas legalmente exigidas, a atua\u00e7\u00e3o preventiva pode ser o fator decisivo que definir\u00e1 o resultado de um eventual questionamento judicial.<\/p>\n<p>Quanto melhor preparada a empresa estiver para o desafio que se apresenta \u2013 seja no modelo de trabalho de home ou de anywhere office, e observadas as limita\u00e7\u00f5es de cada formato \u2013, instruindo seus empregados para a preven\u00e7\u00e3o de acidentes e cuidando sempre de manter evid\u00eancias da ado\u00e7\u00e3o de cada procedimento, menor o risco de acidentes e de vir a ser responsabilizada se, ainda assim, eles ocorrerem.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Neste sentido, medidas de extrema valia a ser adotadas pelas empresas, al\u00e9m das legalmente exigidas, podem ser:<\/p>\n<p>fornecimento de equipamentos que atendam \u00e0s regras gerais de ergonomia, sempre que necess\u00e1rio;<br \/>\nimplementa\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas ao ambiente de trabalho remoto (ainda que virtuais) feitas por especialistas em seguran\u00e7a do trabalho, a fim de analisar as condi\u00e7\u00f5es e, se necess\u00e1rio, sugerir ajustes que assegurem o cumprimento das normas de ergonomia \u2013 sempre que vi\u00e1vel e com a anu\u00eancia dos empregados;<br \/>\ncondu\u00e7\u00e3o de treinamentos peri\u00f3dicos sobre o tema, com registro formal de presen\u00e7a dos empregados, atestando o comparecimento e as respectivas orienta\u00e7\u00f5es;<br \/>\nelabora\u00e7\u00e3o de termos de responsabilidade dos empregados pela execu\u00e7\u00e3o das atividades em trabalho remoto, descrevendo as regras que dever\u00e3o ser observadas, com a respectiva assinatura no documento;<br \/>\npromo\u00e7\u00e3o de campanhas internas de conscientiza\u00e7\u00e3o dos empregados acerca das precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar acidentes em \u00e2mbito dom\u00e9stico, com cartilhas orientadoras;<br \/>\ndisponibiliza\u00e7\u00e3o de manuais de postura e ergonomia, em harmonia com as disposi\u00e7\u00f5es da NR-17 do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p>Tais iniciativas podem representar um divisor de \u00e1guas, n\u00e3o apenas para evitar acidentes dos seus empregados no teletrabalho, trazendo a consci\u00eancia para o papel que eles pr\u00f3prios representam no cuidado com sua sa\u00fade e seguran\u00e7a em tais ambientes, mas para que a empresa consiga demonstrar que cumpriu de forma satisfat\u00f3ria com a determina\u00e7\u00e3o do art. 75-E da CLT, mitigando assim o risco de responsabiliza\u00e7\u00e3o judicial por acidentes ou doen\u00e7as desenvolvidas em ambiente de trabalho remoto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Processo 0000917-82.2024.5.13.0004<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Neste sentido, citam-se a t\u00edtulo ilustrativo as decis\u00f5es proferidas nos processos RT 1001202-84.2023.5.02.0720, RT 1000712-60.2023.5.02.0074, RT 1001580-13.2021.5.02.0202 e RT 0001107-11.2022.5.17.0002<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, uma senten\u00e7a proferida pela 4\u00aa Vara do Trabalho de Jo\u00e3o Pessoa (PB)[1] deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 30 mil por danos morais a um empregado de call center que se acidentou ao cair da cadeira onde trabalhava em sua resid\u00eancia, fraturando a m\u00e3o. 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