{"id":9706,"date":"2025-03-22T23:45:16","date_gmt":"2025-03-23T02:45:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/22\/nr-1-e-o-gerenciamento-dos-riscos-psicossociais\/"},"modified":"2025-03-22T23:45:16","modified_gmt":"2025-03-23T02:45:16","slug":"nr-1-e-o-gerenciamento-dos-riscos-psicossociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/22\/nr-1-e-o-gerenciamento-dos-riscos-psicossociais\/","title":{"rendered":"NR-1 e o gerenciamento dos riscos psicossociais"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o se nega a import\u00e2ncia de um ambiente de trabalho equilibrado e saud\u00e1vel e, neste sentido, sempre foi obriga\u00e7\u00e3o constitucional do empregador garantir a sa\u00fade f\u00edsica e mental da sua popula\u00e7\u00e3o de empregados.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o de uma norma que viesse a definir o que seria, precisa e tecnicamente, o risco psicossocial e as diretrizes de como o identificar e mitigar, seja com a\u00e7\u00f5es preventivas ou corretivas, era um anseio antigo da sociedade e do mercado de trabalho.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Ocorre que a publica\u00e7\u00e3o da Portaria 1.419\/24 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ministerio-do-trabalho\">Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego<\/a> (MTE), a primeira regra a prever, textualmente, o dever do empregador em zelar pela sa\u00fade mental dos seus empregados e gerir os riscos psicossociais, o incluindo em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do modo que foi estruturada e editada, ao inv\u00e9s de promover a esperada seguran\u00e7a jur\u00eddica e m\u00e9dica sobre o tema, apresenta algumas armadilhas que podem ser entendidas como uma carta branca para que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho cobre dos empregadores a\u00e7\u00f5es n\u00e3o regulamentadas.<\/p>\n<p>No panorama surgido a partir da publica\u00e7\u00e3o desta Portaria, o qual se agravar\u00e1 quando do in\u00edcio de sua vig\u00eancia, ou seja, em 25 de maio de 2025, h\u00e1 o suspense sobre qual seria o caminho juridicamente seguro para o regular cumprimento da nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e para a garantia da promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade mental dos empregados. Diante de tanta indefini\u00e7\u00e3o, o discurso latente \u00e9 que tal n\u00e3o se dar\u00e1 at\u00e9 que o Judici\u00e1rio delimite as fronteiras do gerenciamento do risco psicossocial.<\/p>\n<p>A dificuldade surge porque, ao mesmo tempo em que a Portaria 1.419\/24 pretende resguardar a sa\u00fade mental no trabalho, n\u00e3o \u00e9 precisa em como deve ser cumprida, abrindo espa\u00e7o para uma fiscaliza\u00e7\u00e3o que pode punir at\u00e9 quem esteja em compliance com as suas obriga\u00e7\u00f5es legais. Essa falta de clareza tem levado muitos empregadores a estudarem a viabilidade de se discutir o assunto judicialmente, a fim de suspender ou reduzir o alcance dessas exig\u00eancias, at\u00e9 que a inseguran\u00e7a jur\u00eddica gerada seja sanada.<\/p>\n<p>Importante que se deixe claro que ao optar por esta medida judicial, o empregador n\u00e3o estar\u00e1 negando a import\u00e2ncia do gerenciamento do risco \u00e0 sa\u00fade mental no trabalho, apenas questionar\u00e1 se o Minist\u00e9rio do Trabalho tem, por si s\u00f3, poderes para regulamentar o tema, sobretudo quando o faz sem crit\u00e9rios objetivos e t\u00e9cnicos, bem como em contrariedade a lei, expondo os empregadores \u00e0 ineg\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Neste caminho, quando uma norma em tese deriva de um ato administrativo e imp\u00f5e obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o prevista em lei, h\u00e1 quem sustente a efetiva extrapola\u00e7\u00e3o do poder regulamentar. Este, inclusive, seria um dos argumentos h\u00e1beis a embasar o pedido de liminar em um mandado de seguran\u00e7a preventivo, com o intuito de se suspender os efeitos da portaria at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro argumento leg\u00edtimo e que tem sido alvo de grande discuss\u00e3o \u00e9 o conflito da Portaria com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">LGPD<\/a>). A coleta de informa\u00e7\u00f5es para mapear riscos psicossociais e promover o seu gerenciamento, envolve aspectos da vida privada do trabalhador e seu hist\u00f3rico m\u00e9dico. Portanto, o empregador corre o risco de ter de explicar ao auditor-fiscal do trabalho porque n\u00e3o recolheu relat\u00f3rios detalhados e, ao mesmo tempo, ser processado por um empregado alegando viola\u00e7\u00e3o de privacidade.<\/p>\n<p>Assim, a norma pode levar \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o indesejada dos dados sens\u00edveis, oferecendo ao empregador o dilema que envolve o receio de uma autua\u00e7\u00e3o do MTE versos o temor de infringir a LGPD, se sujeitando a infra\u00e7\u00f5es de ambos os lados e a multas por raz\u00f5es diametralmente opostas, mas decorrentes de uma mesma a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m quem prefira discutir a pertin\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou coletiva sobre o tema, as quais permitiriam a produ\u00e7\u00e3o de provas mais robustas, inclusive acerca dos custos que demonstrem o peso financeiro que a nova NR-1 poderia trazer, sem a devida seguran\u00e7a de com ela estar em compliance, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 par\u00e2metros para o efetivo cumprimento da nova norma.<\/p>\n<p>Isso refor\u00e7a que a regulamenta\u00e7\u00e3o se tornou um labirinto sem sa\u00edda para o empregador em que o auditor-fiscal exigir\u00e1 o gerenciamento do risco \u00e0 sa\u00fade mental no ambiente de trabalho, mas o MTE n\u00e3o determina claramente como o empregador dever\u00e1 cumprir o seu dever de mapear e gerir os riscos que, naturalmente, envolve percep\u00e7\u00f5es subjetivas e an\u00e1lise e m\u00e9todos cient\u00edficos que n\u00e3o s\u00e3o devidamente estruturados pela NR-1 ou outra norma que trate do tema nesta esfera.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Adicionalmente, apesar da urg\u00eancia sentida pelas empresas diante da proximidade da vig\u00eancia da nova norma, h\u00e1 quem pense em acionar confedera\u00e7\u00f5es ou sindicatos patronais para levar a controv\u00e9rsia diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois defendem a necessidade da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da portaria por ferir os princ\u00edpios da legalidade e da proporcionalidade.<\/p>\n<p>Novamente se afirma que n\u00e3o se pode negar o valor e necessidade de se gerenciar o risco psicossocial para preserva\u00e7\u00e3o de um ambiente de trabalho livre de estresse para a sa\u00fade metal. Entretanto, as altera\u00e7\u00f5es promovidas na NR-1 n\u00e3o s\u00e3o claras ou eficazes em sua forma.<\/p>\n<p>Por conseguinte, enquanto o MTE n\u00e3o se propuser a melhor estruturar as regras para inclus\u00e3o dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, a exemplo do que acontece com os fatores de riscos ergon\u00f4micos e os decorrentes de agentes f\u00edsicos, qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos e de acidentes, as a\u00e7\u00f5es judiciais seguem como op\u00e7\u00e3o para quem teme as consequ\u00eancias negativas que as altera\u00e7\u00f5es da NR-1 podem implicar, pois n\u00e3o est\u00e1 devidamente estruturada e n\u00e3o traz a transpar\u00eancia necess\u00e1ria para o cumprimento de seus comandos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o se nega a import\u00e2ncia de um ambiente de trabalho equilibrado e saud\u00e1vel e, neste sentido, sempre foi obriga\u00e7\u00e3o constitucional do empregador garantir a sa\u00fade f\u00edsica e mental da sua popula\u00e7\u00e3o de empregados. 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