{"id":9694,"date":"2025-03-21T23:22:33","date_gmt":"2025-03-22T02:22:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/21\/credito-de-icms-na-aquisicao-de-produto-intermediario-nova-era-de-oportunidades\/"},"modified":"2025-03-21T23:22:33","modified_gmt":"2025-03-22T02:22:33","slug":"credito-de-icms-na-aquisicao-de-produto-intermediario-nova-era-de-oportunidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/21\/credito-de-icms-na-aquisicao-de-produto-intermediario-nova-era-de-oportunidades\/","title":{"rendered":"Cr\u00e9dito de ICMS na aquisi\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio: nova era de oportunidades"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, os contribuintes obtiveram uma vit\u00f3ria importante perante a 1\u00aa\u00a0Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Agravo em Recurso Especial 1.775.781\/SP.<\/p>\n<p>\u00c0 luz dos artigos 20, 21 e 33 da Lei Kandir e seguindo o entendimento outrora j\u00e1 adotado pela 1\u00aa Turma do STJ, a corte consignou ser cab\u00edvel o creditamento de ICMS na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a essencialidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o na atividade-fim da empresa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A relev\u00e2ncia do julgado se d\u00e1 por conta da altera\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para definir o que se considera por produto intermedi\u00e1rio, para fins de tomada de cr\u00e9dito de ICMS.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o \u00e9 de hoje que se discute quais os limites para a tomada de cr\u00e9ditos nessa situa\u00e7\u00e3o. Uma an\u00e1lise minuciosa do hist\u00f3rico legislativo e jurisprudencial permite verificar que os debates existiam antes mesmo da institui\u00e7\u00e3o do ICMS.<\/p>\n<p>A Lei 3.520\/58, por exemplo, prescrevia que, para apura\u00e7\u00e3o do extinto Imposto de Consumo, que era incidente sobre o ciclo da produ\u00e7\u00e3o industrial, os fabricantes deveriam deduzir o valor pago a esse mesmo t\u00edtulo na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos empregados na fabrica\u00e7\u00e3o e acondicionamento dos produtos tributados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Para delimitar o alcance daquela norma, o artigo 34 da Lei 4.153\/62 estabelecia, dentre outras coisas, que a referida dedu\u00e7\u00e3o era estendia a produtos intermedi\u00e1rios ou secund\u00e1rios, os quais, integrando o produto ou sendo consumidos total ou parcialmente no processo de fabrica\u00e7\u00e3o, fossem utilizados na composi\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, preparo, obten\u00e7\u00e3o e confec\u00e7\u00e3o de produtos, inclusive na fase de acabamento.<\/p>\n<p>Aqui, fica claro que, historicamente, a tomada de cr\u00e9ditos de produtos intermedi\u00e1rios foi pensada para aproveitamento por empresas industriais, ficando o creditamento condicionado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de que tais produtos <em>(i)<\/em>\u00a0integrassem o produto final, ou <em>(ii)<\/em> fossem consumidos no processo de fabrica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa observa\u00e7\u00e3o \u00e9 importante porque, por anos, esses mesmos limites foram seguidos pela legisla\u00e7\u00e3o e, especialmente, pela jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, para fins de tomada de cr\u00e9ditos de ICMS sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que, seguindo a an\u00e1lise hist\u00f3rica, ap\u00f3s a Emenda Constitucional 18\/46 e a cria\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias (ICM, atual ICMS), tendo ressurgido a discuss\u00e3o sobre o alcance das dedu\u00e7\u00f5es pass\u00edveis na apura\u00e7\u00e3o do novel tributo, tomou relev\u00e2ncia o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 79.601\/RS, realizado STF em 26\/11\/1974, no qual restou definido que <em>\u201c[p]rodutos intermedi\u00e1rios, que se consomem ou se inutilizam no processo de fabrica\u00e7\u00e3o, (\u2026) devem ser computados no produto final para fins de cr\u00e9dito do ICM, pelo princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade\u201d<\/em>, mesmo que <em>\u201cn\u00e3o integrem o produto final\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ou seja, mesmo ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o legislativa, foi mantida a concep\u00e7\u00e3o do chamado cr\u00e9dito f\u00edsico, segundo o qual, para haver direito ao cr\u00e9dito de ICMS, o material adquirido deveria ter rela\u00e7\u00e3o direta com o processo de produ\u00e7\u00e3o ou produto fabricado. Note-se que, tamb\u00e9m aqui, segue ideia de restri\u00e7\u00e3o de seu aproveitamento por empresas essencialmente fabris.<\/p>\n<p>Tal circunst\u00e2ncia demonstra que a extin\u00e7\u00e3o do Imposto sobre o Consumo representou uma sucess\u00e3o aos conceitos sedimentados no ordenamento acerca da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ocorre que esse cen\u00e1rio altera, drasticamente, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei Kandir, uma vez que, em seu artigo 20, \u00a71\u00ba, foi aberta a possibilidade de creditamento de todo e qualquer material adquirido pelo contribuinte do ICMS, exceto se dele resultar opera\u00e7\u00f5es\/presta\u00e7\u00f5es isentas ou n\u00e3o tributadas, ou, ainda, se aplicado em mercadorias ou servi\u00e7os alheios \u00e0 atividade do estabelecimento.<\/p>\n<p>Ou seja, a Lei Kandir afastou tanto a ideia do cr\u00e9dito f\u00edsico, quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o setorial da tomada de cr\u00e9ditos de ICMS na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios, ao estabelecer, como \u00fanicos requisitos desse creditamento, que sejam eles aplicados na atividade-fim do estabelecimento, bem como que haja uma sa\u00edda tributada.<\/p>\n<p>A despeito disso, os tribunais mantiveram intacto o posicionamento que vinha sendo adotado, relativo ao cr\u00e9dito f\u00edsico.<\/p>\n<p>At\u00e9 que, no final de 2024, o STJ deu sua \u00faltima decis\u00e3o nos autos do j\u00e1 mencionado EAREsp 1.775.781\/SP, onde, atualizando sua jurisprud\u00eancia, colocou a essencialidade como \u00fanico crit\u00e9rio \u00e0 tomada de cr\u00e9ditos na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos intermedi\u00e1rios.<\/p>\n<p>Inclusive, o resultado do julgamento do EAREsp 1.775.781\/SP demonstra que o STJ aproximou o conceito de produtos intermedi\u00e1rios ao de insumo, fixado no julgamento do Tema 779, j\u00e1 que, naquela ocasi\u00e3o e para fins de creditamento de PIS\/Cofins, a defini\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi assentada \u00e0 luz dos crit\u00e9rios da essencialidade ou relev\u00e2ncia para o desempenho da atividade econ\u00f4mica do contribuinte.<\/p>\n<p>Note-se, outrossim, que o STJ tamb\u00e9m n\u00e3o limitou seu posicionamento a determinado setor, raz\u00e3o pela qual \u00e9 poss\u00edvel dizer que o julgado poderia ser estendido, inclusive, a setores que, at\u00e9 ent\u00e3o, enfrentaram maior resist\u00eancia por parte do fisco \u00e0 tomada de cr\u00e9ditos de ICMS referentes a produtos intermedi\u00e1rios (como o varejo, por exemplo).<\/p>\n<p>E embora tal precedente n\u00e3o tenha sido proferido em recurso repetitivo, representa o posicionamento un\u00edssono da Corte Superior, uma vez que o julgamento foi realizado no \u00e2mbito da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o e em Embargos de Diverg\u00eancia (que se presta, justamente, para pacificar entendimentos divergentes daquela corte).<\/p>\n<p>\u00c9 claro que, diante de um cen\u00e1rio t\u00e3o favor\u00e1vel aos contribuintes, a Fazenda Estadual n\u00e3o desistiria de tentar a revers\u00e3o do posicionamento fixado pelo STJ naquele caso. Por isso, levou a an\u00e1lise do tema ao STF (ARE 1519617), estando o caso, atualmente, pendente de julgamento de Agravo Regimental. Por\u00e9m, at\u00e9 o momento, a vit\u00f3ria segue a favor dos contribuintes.<\/p>\n<p>Assim, com base na Lei Kandir e na atual jurisprud\u00eancia do STJ, j\u00e1 se vislumbra um novo cen\u00e1rio de oportunidades para os contribuintes, embora, neste momento, ainda se verifique certa resist\u00eancia por parte dos fiscos e de alguns tribunais p\u00e1trios, especialmente dependendo do setor analisado.<\/p>\n<p>A exemplo, vale citar que o TJSP<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, ao analisar o tema para o setor varejista, j\u00e1 decidiu que embalagens utilizadas para acondicionamento de frutas, verduras, carnes, panifica\u00e7\u00e3o e confeitaria n\u00e3o constituem itens essenciais \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o desses produtos.<\/p>\n<p>Tal posi\u00e7\u00e3o contrasta com a manifesta\u00e7\u00e3o do STJ, que, j\u00e1 em 2020, havia reconhecido que filmes e sacos pl\u00e1sticos, utilizados exclusivamente com o prop\u00f3sito de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de natureza perec\u00edvel, s\u00e3o insumos essenciais \u00e0 atividade desenvolvida pelo supermercado, autorizando, assim, o creditamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Mas a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda pior no TIT-SP, que, em 2024, prolatou decis\u00f5es que, embora mencionem o EAREsp 1.775.781\/SP, ignoram a orienta\u00e7\u00e3o do STJ, meramente por n\u00e3o se tratar de precedente vinculante. Inclusive, manifestou expressamente que, por n\u00e3o ter sido afetado como representativo de controv\u00e9rsia, o precedente n\u00e3o possui cond\u00e3o de descaracterizar e sequer fundamentar as decis\u00f5es do TIT-SP.<\/p>\n<p>Mas, a despeito da relut\u00e2ncia de alguns tribunais em aplicar o entendimento disposto nos EAREsp 1.775.781\/SP, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ignorar a grandiosidade do tema, pois representa a ruptura de conceitos que n\u00e3o se amoldavam, h\u00e1 anos, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do ICMS.<\/p>\n<p>Conclui-se que, apesar desse avan\u00e7o, ainda h\u00e1 desafios a serem superados, como a resist\u00eancia de tribunais administrativos e dos fiscos estaduais, sobretudo porque ainda permanecem vigentes as orienta\u00e7\u00f5es dos fiscos estaduais que mant\u00e9m conceitos restritivos de produtos intermedi\u00e1rios para fins de creditamento sobre sua aquisi\u00e7\u00e3o, a exemplo da Decis\u00e3o Normativa CAT 1\/2001 que, no \u00e2mbito do estado de S\u00e3o Paulo, consigna serem considerados como \u201cprodutos intermedi\u00e1rios\u201d aqueles que, <em>\u201cn\u00e3o sendo mat\u00e9rias-primas, s\u00e3o empregados ou se consomem no processo de produ\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>, em absoluto descompasso com as novas diretrizes do STJ.<\/p>\n<p>Isso exige dos contribuintes uma postura ativa na defesa de seus direitos e na correta estrutura\u00e7\u00e3o de suas opera\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, as empresas devem avaliar estrategicamente seus insumos e processos produtivos para identificar oportunidades leg\u00edtimas de creditamento, garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica e efici\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>O momento \u00e9 oportuno para rever estrat\u00e9gias fiscais e operacionais, afinal, em um ambiente din\u00e2mico e competitivo, estar um passo \u00e0 frente nas quest\u00f5es fiscais pode representar vantagem financeira significativa para as empresas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1] <\/a>COSTA, Alcides Jorge. ICM na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei complementar. S\u00e3o Paulo: Resenha Tribut\u00e1ria, 1978, p. 6.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> TJSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1052926-78.2020.8.26.0053, rel. Spoladore Dominguez 13\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, j. 11\/06\/2024, DJe 11\/06\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STJ, REsp 1.830.894\/RS, Rel. Min. Benedito Gon\u00e7alves, 1\u00aa Turma, j. 03\/03\/2020, DJe 21\/05\/2020.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, os contribuintes obtiveram uma vit\u00f3ria importante perante a 1\u00aa\u00a0Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia em Agravo em Recurso Especial 1.775.781\/SP. \u00c0 luz dos artigos 20, 21 e 33 da Lei Kandir e seguindo o entendimento outrora j\u00e1 adotado pela 1\u00aa Turma do STJ, a corte consignou ser cab\u00edvel o creditamento de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9694"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9694"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9694\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9694"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9694"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9694"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}