{"id":9693,"date":"2025-03-21T23:22:33","date_gmt":"2025-03-22T02:22:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/21\/investimento-em-sociedades-empresarias-por-entidades-imunes\/"},"modified":"2025-03-21T23:22:33","modified_gmt":"2025-03-22T02:22:33","slug":"investimento-em-sociedades-empresarias-por-entidades-imunes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/21\/investimento-em-sociedades-empresarias-por-entidades-imunes\/","title":{"rendered":"Investimento em sociedades empres\u00e1rias por entidades imunes"},"content":{"rendered":"<p>As entidades de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social sem fins lucrativos t\u00eam enfrentado, ao longo dos anos, um intenso debate acerca da possibilidade de investirem em sociedades empresariais sem comprometer sua imunidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Historicamente, as autoridades fiscais t\u00eam adotado o entendimento de que o investimento em sociedades empres\u00e1rias por parte de entidades beneficentes caracterizaria atividade com finalidade lucrativa, o que supostamente violaria o requisito legal de que as institui\u00e7\u00f5es imunes n\u00e3o podem ter fins lucrativos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As autoridades fiscais tamb\u00e9m argumentam que a participa\u00e7\u00e3o em sociedades empresariais desvirtuaria a finalidade social das entidades beneficentes, uma vez que os seus recursos devem ser integralmente aplicados em prol de suas atividades filantr\u00f3picas, o que n\u00e3o seria o caso de investimento em outras pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Esse entendimento j\u00e1 foi formalizado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 524\/2017, na qual restou estabelecido que: \u201ca imunidade e isen\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o ficam afastadas na hip\u00f3tese em que a entidade sem fins lucrativos <strong>desvirtue<\/strong> suas atividades para participar em sociedade empres\u00e1ria ou cujos recursos sejam obtidos com o lucro das atividades de sociedade empres\u00e1ria de que a entidade participei\u201d.<\/p>\n<p>Em um contexto semelhante, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 121\/2021 repetiu essa l\u00f3gica, afirmando que a aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria por organiza\u00e7\u00f5es sociais qualificadas para gozar de imunidade tribut\u00e1ria afasta o direito a esse benef\u00edcio, visto que que todos os recursos devem ser aplicados integralmente na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem fins lucrativos, e n\u00e3o em participa\u00e7\u00f5es em sociedades empres\u00e1rias (que possuem fins lucrativos)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Mais recentemente, a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta 12\/2023 refor\u00e7ou essa interpreta\u00e7\u00e3o ao determinar que a participa\u00e7\u00e3o em sociedades empresariais compromete a imunidade tribut\u00e1ria, considerando que recursos seriam desviados da manuten\u00e7\u00e3o do objeto social das entidades.<\/p>\n<p>Nessa ocasi\u00e3o, as autoridades fiscais alegaram que: \u201cA participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria de institui\u00e7\u00e3o imune em sociedade empres\u00e1ria afasta as imunidades previstas na al\u00ednea \u2018c\u2019 do inciso VI do art. 150 e no \u00a77\u00ba do art. 195, ambos da CF\/88, por representar recursos desviados da manuten\u00e7\u00e3o e do desenvolvimento de seu objeto social, em afronta ao inciso II do art. 14 do CTN e ao inciso II do art. 3\u00ba da Lei Complementar 187, de 2021\u201d.<\/p>\n<p>O resultado dessas interpreta\u00e7\u00f5es \u00e9 uma restri\u00e7\u00e3o significativa \u00e0s formas de capta\u00e7\u00e3o de recursos por entidades beneficentes, limitando seu potencial de atua\u00e7\u00e3o filantr\u00f3pica.<\/p>\n<p>Contudo, apesar da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva das autoridades fiscais, entendemos que as entidades imunes n\u00e3o est\u00e3o vedadas de realizar investimentos em sociedades empres\u00e1rias, desde que a totalidade dos benef\u00edcios econ\u00f4micos obtidos com esses investimentos sejam revertidos a favor das suas finalidades institucionais.<\/p>\n<p>Com efeito, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 146, inciso II), as restri\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis a entidades que gozam de imunidade tribut\u00e1ria devem estar previstas em lei complementar. No caso, os requisitos legais para a frui\u00e7\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria est\u00e3o previstos de forma expressa no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ctn\">C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/a>, que tem for\u00e7a de lei complementar e em nenhum momento veda a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos em sociedades empres\u00e1rias por institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o que existe \u00e9 que institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos distribuam o seu patrim\u00f4nio\/renda ou deixem de aplicar a totalidade dos seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos institucionais no Brasil.<\/p>\n<p>Nenhuma dessas restri\u00e7\u00f5es se encontra presente no caso de investimentos efetuados por entidades beneficentes em sociedades empres\u00e1rias. A aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria em empresas n\u00e3o corresponde \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio\/renda ou aplica\u00e7\u00e3o de recursos em finalidades diversas das atividades institucionais de entidades sem fins lucrativos, desde que a totalidade dos recursos obtidos com esse investimento sejam ultimamente utilizados para o desenvolvimento de suas atividades filantr\u00f3picas.<\/p>\n<p>Dessa forma, o entendimento hist\u00f3rico das autoridades fiscais sobre o assunto n\u00e3o tem amparo legal e, no final, acaba por introduzir uma restri\u00e7\u00e3o, sequer prevista em Lei, \u00e0 frui\u00e7\u00e3o da imunidade. A legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel n\u00e3o pro\u00edbe que institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos realizem investimentos em sociedades empres\u00e1rias, desde que os resultados dessa aplica\u00e7\u00e3o sejam empregados em benef\u00edcio \u00e0s suas atividades beneficentes.<\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo pelo fato de as entidades imunes n\u00e3o estarem autorizadas a ter fins lucrativos, a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos em sociedades empresariais se revela como uma forma v\u00e1lida e leg\u00edtima de captar os recursos necess\u00e1rios para arcar com os custos relacionados ao desenvolvimento de suas finalidades institucionais.<\/p>\n<p>Essa vis\u00e3o \u00e9 apoiada por Solu\u00e7\u00f5es de Consulta anteriores, que reconhecem a possibilidade de entidades beneficentes realizarem aplica\u00e7\u00f5es financeiras, desde que os respectivos rendimentos sejam utilizados para os seus fins institucionais, conforme ilustrado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 558\/2017. Neste caso, concluiu-se que a imunidade constitucional tamb\u00e9m deve abranger os rendimentos auferidos com aplica\u00e7\u00f5es financeiras de renda fixa ou de renda vari\u00e1vel, desde que estes recursos sejam destinados aos objetivos institucionais da entidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Na esfera administrativa, apesar de tratar-se de tema pouco explorado, o Carf j\u00e1 examinou situa\u00e7\u00e3o na qual o estatuto social de determinada entidade sem fins lucrativos, dedicada \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social no Pa\u00eds, previa a possibilidade de organiza\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de estabelecimentos rurais, agropecu\u00e1rios, industriais, comerciais e gr\u00e1ficos, com o fim de gerar recursos financeiros necess\u00e1rios para a consecu\u00e7\u00e3o das finalidades beneficentes da entidade (Ac\u00f3rd\u00e3o 1201-001.167, sess\u00e3o de 3.3.2015).<\/p>\n<p>Nessa oportunidade, apesar de a entidade imune possuir 17 filiais em atividade, que desenvolviam efetivas atividades empresariais, o Carf decidiu que esse fato n\u00e3o poderia afastar a imunidade da institui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Conforme apontado pelo conselheiro que redigiu o voto vencedor (Rafael Correia Fuso), o resultado econ\u00f4mico dessa atividade sempre foi revertido para as finalidades institucionais da entidade (sem qualquer distribui\u00e7\u00e3o), e as suas atividades beneficentes s\u00e3o deficit\u00e1rias, de modo que essas atividades econ\u00f4micas eram necess\u00e1rias e consistiam no \u00fanico meio existente para a capta\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao cumprimento dos seus objetivos sociais.<\/p>\n<p>Portanto, sob a perspectiva da legisla\u00e7\u00e3o sobre os requisitos para o gozo da imunidade tribut\u00e1ria, o importante \u00e9 que os proveitos econ\u00f4micos obtidos com investimentos efetuados por entidades imunes n\u00e3o sejam distribu\u00eddos e n\u00e3o sejam aplicados em atividade distinta da sua finalidade institucional.<\/p>\n<p>Caso esses requisitos sejam cumpridos, com a utiliza\u00e7\u00e3o do investimento em sociedades empres\u00e1rias apenas como forma de angaria\u00e7\u00e3o de recursos que ser\u00e3o integralmente utilizados na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento das atividades beneficentes das entidades imunes, entendemos que a sua imunidade deveria ser preservada.<\/p>\n<p>Nesse contexto, diante do posicionamento das autoridades fiscais sobre o tema e da crescente necessidade de obten\u00e7\u00e3o de recursos para assegurar a perenidade de institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas, \u00e9 importante que essas entidades estejam atentas aos riscos e \u00e0s cautelas que devem ser tomadas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de investimentos e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos.<\/p>\n<p>A combina\u00e7\u00e3o de investimento consciente e alinhamento com os objetivos sociais pode abrir novas portas para a realiza\u00e7\u00e3o de suas miss\u00f5es, sem comprometer a sua imunidade tribut\u00e1ria, que \u00e9 essencial para suas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cA aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria por parte das organiza\u00e7\u00f5es sociais qualificadas a gozar de imunidade e isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1rias afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual super\u00e1vit sejam aplicados integralmente na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, que devem ser a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o, sem fins lucrativos, e n\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o em sociedade empres\u00e1ria, que possui inerente fim lucrativo\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cInexistindo ofensa a livre concorr\u00eancia, a imunidade dos servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos se faz presente mesmo quando o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o estejam relacionados com as suas finalidades essenciais, como no caso dos rendimentos relativos a aplica\u00e7\u00f5es financeiras de renda fixa ou de renda vari\u00e1vel, devendo, porem, os recursos decorrentes dessas explora\u00e7\u00f5es serem destinados aos objetivos da entidade\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u201cO certo \u00e9 que o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica n\u00e3o \u00e9 proibido para as institui\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos e desde que cumpridos os requisitos legais, estando esta atividade prevista no estatuto social, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que ela apure super\u00e1vit.(\u2026) A prevalecer o entendimento da Fiscaliza\u00e7\u00e3o, acolhido pelo ilustre conselheiro Relator, as institui\u00e7\u00f5es assistenciais n\u00e3o podem ser autossustent\u00e1veis, devendo propiciar a atividade filantr\u00f3pica com doa\u00e7\u00f5es ou repasses governamentais\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As entidades de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social sem fins lucrativos t\u00eam enfrentado, ao longo dos anos, um intenso debate acerca da possibilidade de investirem em sociedades empresariais sem comprometer sua imunidade tribut\u00e1ria. Historicamente, as autoridades fiscais t\u00eam adotado o entendimento de que o investimento em sociedades empres\u00e1rias por parte de entidades beneficentes caracterizaria atividade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9693"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9693"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9693\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9693"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9693"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9693"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}