{"id":9633,"date":"2025-03-19T23:00:23","date_gmt":"2025-03-20T02:00:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/a-cvm-e-o-dever-de-diligencia-o-fim-da-business-judgment-rule-no-brasil\/"},"modified":"2025-03-19T23:00:23","modified_gmt":"2025-03-20T02:00:23","slug":"a-cvm-e-o-dever-de-diligencia-o-fim-da-business-judgment-rule-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/a-cvm-e-o-dever-de-diligencia-o-fim-da-business-judgment-rule-no-brasil\/","title":{"rendered":"A CVM e o dever de dilig\u00eancia: o fim da business judgment rule no Brasil?"},"content":{"rendered":"<p>O dever de dilig\u00eancia sempre figurou como um dos pilares fundamentais da governan\u00e7a corporativa, impondo aos administradores de sociedades an\u00f4nimas a obriga\u00e7\u00e3o de conduzir a gest\u00e3o empresarial com o cuidado e a prud\u00eancia que se espera de profissionais qualificados.<\/p>\n<p>Tradicionalmente concebido como uma obriga\u00e7\u00e3o de meio, e n\u00e3o de resultado, esse dever exige que os administradores empreguem seus melhores esfor\u00e7os na condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios, sem que lhes seja imposta a garantia de um desfecho espec\u00edfico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Entretanto, a recente decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CVM\">CVM<\/a>) no <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/export\/sites\/cvm\/decisoes\/anexos\/2024\/20240604\/1582_19_VotoDDM.pdf\">Processo Administrativo Sancionador 19957.007916\/2019-38<\/a> reabriu o debate sobre os limites dessa obriga\u00e7\u00e3o, ao condenar um dos diretores da Vale S.A. por descumprimento do dever de dilig\u00eancia no contexto do rompimento da Barragem B1 em Brumadinho. Esse julgamento traz implica\u00e7\u00f5es relevantes para a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 153 da Lei 6.404\/1976 e para a seguran\u00e7a jur\u00eddica no ambiente corporativo.<\/p>\n<p>O dever de dilig\u00eancia, tal como positivado na legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria brasileira, inspira-se na figura do <em>bonus pater familias<\/em>, estabelecendo um padr\u00e3o de conduta elevado, mas sempre sob a perspectiva da obriga\u00e7\u00e3o de meio.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o da <em>Business Judgment Rule<\/em> no direito brasileiro consolidou essa compreens\u00e3o, conferindo aos administradores uma margem de discricionariedade nas decis\u00f5es empresariais, desde que estas fossem tomadas de forma informada, livre de conflitos de interesse e em benef\u00edcio da companhia.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica regulat\u00f3ria da CVM, historicamente, acompanhava essa orienta\u00e7\u00e3o, restringindo a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos administradores a hip\u00f3teses de manifesta imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou omiss\u00e3o deliberada. O julgamento do PAS 19957.007916\/2019-38, contudo, sinaliza uma inflex\u00e3o nesse entendimento.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da CVM teve como foco a atua\u00e7\u00e3o de Fabio Schvartsman, ent\u00e3o diretor-presidente da Vale S.A., e Gerd Peter Poppinga, diretor de Ferrosos e Carv\u00e3o, no epis\u00f3dio do rompimento da barragem. Schvartsman foi absolvido da acusa\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o ao dever de dilig\u00eancia, enquanto Poppinga foi condenado ao pagamento de multa de R$ 27 milh\u00f5es, sob o argumento de que sua conduta n\u00e3o atendeu aos padr\u00f5es exigidos para a mitiga\u00e7\u00e3o dos riscos operacionais da empresa.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o adotada no voto vencedor, embora n\u00e3o afirme expressamente que o dever de dilig\u00eancia imp\u00f5e uma obriga\u00e7\u00e3o de resultado, sugere que a responsabilidade do administrador pode se estender a falhas no sistema de gest\u00e3o de riscos e de governan\u00e7a corporativa, independentemente da sua a\u00e7\u00e3o direta no evento danoso.<\/p>\n<p>Essa relativiza\u00e7\u00e3o do dever de dilig\u00eancia gera preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 previsibilidade da responsabiliza\u00e7\u00e3o de administradores no Brasil. O deslocamento do paradigma tradicional para uma interpreta\u00e7\u00e3o mais rigorosa pode ter reflexos diretos na governan\u00e7a corporativa e no mercado de capitais. A eleva\u00e7\u00e3o dos riscos associados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o administrativa tende a desencorajar a assun\u00e7\u00e3o de cargos de gest\u00e3o em companhias abertas, especialmente nas que operam em setores de alto impacto ambiental e regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o aumento da exposi\u00e7\u00e3o dos administradores pode levar a um encarecimento das ap\u00f3lices de seguros D&amp;O (Directors and Officers Liability Insurance), impactando os custos operacionais das empresas e influenciando a estrutura de governan\u00e7a e controle interno. A exig\u00eancia de uma documenta\u00e7\u00e3o mais detalhada das delibera\u00e7\u00f5es empresariais tamb\u00e9m pode se tornar uma necessidade crescente, com a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos mais rigorosos de registro e rastreamento das decis\u00f5es estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<p>O impacto desse novo entendimento n\u00e3o se restringe ao mercado de capitais, alcan\u00e7ando tamb\u00e9m a din\u00e2mica de responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa e judicial. A eventual consolida\u00e7\u00e3o da tese de que o dever de dilig\u00eancia imp\u00f5e aos administradores um encargo que ultrapassa a mera ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas pode representar um enfraquecimento da Business Judgment Rule no Brasil, aproximando a regula\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria do modelo de responsabilidade objetiva.<\/p>\n<p>Esse movimento, se confirmado, exigir\u00e1 uma revis\u00e3o dos par\u00e2metros interpretativos da CVM e do Judici\u00e1rio, com potencial reflexo na atra\u00e7\u00e3o de investimentos estrangeiros e na previsibilidade das decis\u00f5es regulat\u00f3rias.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise do PAS 19957.007916\/2019-38, sob essa perspectiva, revela um embate entre a necessidade de garantir maior rigor na governan\u00e7a corporativa e a preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica para os administradores. Se, por um lado, a trag\u00e9dia de Brumadinho imp\u00f4s um novo patamar de exig\u00eancia quanto \u00e0 responsabilidade de executivos de grandes corpora\u00e7\u00f5es, por outro, a amplia\u00e7\u00e3o do escopo do dever de dilig\u00eancia pode criar um ambiente de incerteza, no qual a linha entre a conduta diligente e a responsabilidade objetiva se torna cada vez mais t\u00eanue.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de um crit\u00e9rio mais rigoroso para a avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es dos administradores pode gerar um efeito dissuas\u00f3rio indesejado, inibindo a tomada de decis\u00f5es estrat\u00e9gicas e a inova\u00e7\u00e3o empresarial, em raz\u00e3o do temor de futuras san\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e judiciais.<\/p>\n<p>O caso Brumadinho, al\u00e9m de suas implica\u00e7\u00f5es humanas e ambientais devastadoras, torna-se, assim, um marco na regula\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria brasileira. A decis\u00e3o da CVM n\u00e3o apenas introduz um novo olhar sobre o dever de dilig\u00eancia, mas tamb\u00e9m lan\u00e7a desafios importantes para o futuro da governan\u00e7a corporativa no pa\u00eds.<\/p>\n<p>A necessidade de um equil\u00edbrio entre responsabiliza\u00e7\u00e3o e previsibilidade regulat\u00f3ria se imp\u00f5e como um tema central, exigindo um debate aprofundado sobre os limites e as consequ\u00eancias dessa nova interpreta\u00e7\u00e3o. A evolu\u00e7\u00e3o desse entendimento determinar\u00e1 n\u00e3o apenas a forma como os administradores de sociedades an\u00f4nimas ser\u00e3o avaliados no futuro, mas tamb\u00e9m o grau de atratividade do mercado de capitais brasileiro e a confian\u00e7a dos agentes econ\u00f4micos nas regras que regem a atua\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O dever de dilig\u00eancia sempre figurou como um dos pilares fundamentais da governan\u00e7a corporativa, impondo aos administradores de sociedades an\u00f4nimas a obriga\u00e7\u00e3o de conduzir a gest\u00e3o empresarial com o cuidado e a prud\u00eancia que se espera de profissionais qualificados. Tradicionalmente concebido como uma obriga\u00e7\u00e3o de meio, e n\u00e3o de resultado, esse dever exige que os [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9633"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9633"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9633\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9633"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9633"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9633"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}