{"id":9630,"date":"2025-03-19T23:00:23","date_gmt":"2025-03-20T02:00:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/coisa-julgada-juiz-isenta-empresa-de-multa-por-pagar-tributo-apos-julgamento-do-stf\/"},"modified":"2025-03-19T23:00:23","modified_gmt":"2025-03-20T02:00:23","slug":"coisa-julgada-juiz-isenta-empresa-de-multa-por-pagar-tributo-apos-julgamento-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/coisa-julgada-juiz-isenta-empresa-de-multa-por-pagar-tributo-apos-julgamento-do-stf\/","title":{"rendered":"Coisa julgada: Juiz isenta empresa de multa por pagar tributo ap\u00f3s julgamento do STF"},"content":{"rendered":"<p><span>A Justi\u00e7a Federal de Santa Catarina concedeu mandado de seguran\u00e7a \u00e0 empresa JCS Brasil Eletrodom\u00e9sticos Ltda., determinando o cancelamento de multas sobre valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/notas-sobre-ipi-incidencia-operacoes\">IPI<\/a>) recolhidos com atraso, pelo fato de a empresa ter uma decis\u00e3o favor\u00e1vel, transitada em julgado, que a isentava de recolher o imposto. A Fazenda j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Esta reportagem foi antecipada a assinantes <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos em 14\/3. Conhe\u00e7a a plataforma do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios, que traz decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p><span>A decis\u00e3o foi proferida pelo juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9\u00aa Vara Federal de Florian\u00f3polis, com base na defini\u00e7\u00e3o dos Temas 881 e 885 de repercuss\u00e3o geral pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), sobre os limites da coisa julgada. No julgamento de m\u00e9rito, \u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/coisa-julgada-stf-nega-modulacao-e-contribuintes-devem-recolher-csll-desde-2007-08022023\">o STF definiu que um contribuinte que obteve uma decis\u00e3o judicial favor\u00e1vel com tr\u00e2nsito em julgado permitindo o n\u00e3o pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito<\/a>\u00a0diante de um novo entendimento do STF que considere a cobran\u00e7a constitucional.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 em abril do ano passado, ao julgar os embargos, o Supremo decidiu que n\u00e3o cabe a imposi\u00e7\u00e3o de multa para contribuintes que, respaldados por decis\u00f5es judiciais anteriores, deixaram de recolher tributos posteriormente considerados devidos. No caso concreto, a decis\u00e3o do STF versava sobre \u00a0o recolhimento da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/csll-o-que-e\">CSLL<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>A nova decis\u00e3o da Justi\u00e7a federal catarinense abre precedente para contribuintes que deixaram de pagar outros tributos com respaldo em decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado, mas que foram posteriormente revertidas por entendimento do STF. \u201c\u00c9 um desdobramento da modula\u00e7\u00e3o da coisa julgada que n\u00e3o estava no radar, tem bastante empresa nessa situa\u00e7\u00e3o\u201d, diz Felipe Omori, do KLA Advogados, que representa a JCS Brasil no caso. \u201cE levanta outras quest\u00f5es sobre a operacionaliza\u00e7\u00e3o com o Fisco\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Vai e vem<\/h3>\n<p><span>O caso julgado em Santa Catarina tem origem em uma decis\u00e3o favor\u00e1vel obtida pela JCS Brasil Eletrodom\u00e9sticos em 2014, que a isentava do pagamento de IPI na revenda, internamente, de produtos importados. Na \u00e9poca, a empresa obteve decis\u00e3o transitada em julgado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) que afastou a cobran\u00e7a do tributo. Essa discuss\u00e3o j\u00e1 se arrastava desde o in\u00edcio dos anos 2000, segundo Omori, e a posi\u00e7\u00e3o que prevaleceu era a de que, como n\u00e3o havia industrializa\u00e7\u00e3o entre a importa\u00e7\u00e3o e a revenda, n\u00e3o deveria incidir IPI novamente.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Por\u00e9m, em 2020, o STF firmou novo entendimento sobre a quest\u00e3o ao julgar o Tema 906 de repercuss\u00e3o geral, declarando a\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=a066c1c467&amp;e=0758320193\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">constitucionalidade da cobran\u00e7a do IPI nessas opera\u00e7\u00f5es<\/a>. \u201cO STF entendeu pela linha da isonomia: j\u00e1 que a revenda de produto nacional industrializado est\u00e1 sujeita a IPI, para n\u00e3o criar diferencia\u00e7\u00e3o entre os produtos, declarou-se a incid\u00eancia de IPI tamb\u00e9m na revenda de importados\u201d, explica Omori. \u201c\u00c9 uma solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o muito jur\u00eddica, mas pol\u00edtica e econ\u00f4mica\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Depois, em 2023, o Supremo consolidou, com os Temas 881 e 885, a tese de que decis\u00f5es individuais favor\u00e1veis a contribuintes perdem automaticamente a efic\u00e1cia diante de julgamento posterior da Corte em sentido contr\u00e1rio, desde que este tenha repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\n<p>Ao antecipar-se \u00e0 possibilidade de cobran\u00e7a por parte da Receita Federal, a empresa optou por quitar os tributos, devidos desde dezembro de 2020 (m\u00eas seguinte ao Tema 906 do STF), em 2023. Assim, pretendia aproveitar o benef\u00edcio da den\u00fancia espont\u00e2nea \u2013 mecanismo que permite a regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos sem a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, quando o contribuinte se antecipa \u00e0 cobran\u00e7a da Receita para quitar os d\u00e9bitos.<\/p>\n<p>No entanto, a Receita Federal n\u00e3o reconheceu o afastamento das multas sobre os tributos referentes ao per\u00edodo de novembro de 2021 a junho de 2022, alegando que parte do pagamento foi realizado por compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o que inviabilizaria a aplica\u00e7\u00e3o da den\u00fancia espont\u00e2nea.<\/p>\n<p>Segundo Omori, a argumenta\u00e7\u00e3o que sustentava essa negativa vinha do artigo 138 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), que descreve a den\u00fancia espont\u00e2nea dentro do contexto de \u201cpagamento\u201d. No ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)\u00a0<a href=\"https:\/\/jota.us8.list-manage.com\/track\/click?u=4911ce1e520f5bf26dd891c79&amp;id=d05c3e5aa0&amp;e=0758320193\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aprovou s\u00famula<\/a>\u00a0que afirma que a compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o equivale a pagamento para fins de den\u00fancia espont\u00e2nea. \u201cA Receita tem um entendimento bem restrito sobre o tema\u201d, diz Omori.<\/p>\n<h3>Mandado\u00a0<\/h3>\n<p>Diante da negativa da Receita, a empresa ingressou com mandado de seguran\u00e7a pedindo o afastamento das multas. Paralelamente, no ano passado, o STF determinou que\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/coisa-julgada-stf-nega-modulacao-temporal-mas-isenta-contribuintes-de-multas\">n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de multa\u00a0sobre o tributo a ser pago pelo contribuinte cuja decis\u00e3o individual tenha sido superada por entendimento posterior do STF<\/a> \u2014 isso no contexto da CSLL. Esse entendimento, que foi dado em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o do julgamento dos Temas 881 e 885, ensejou um novo pedido de mandado de seguran\u00e7a por parte da JCS Brasil, por analogia.<\/p>\n<p>Assim, o juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9\u00aa Vara Federal de Florian\u00f3polis, concedeu a seguran\u00e7a, determinando o cancelamento das penalidades e ressaltando que \u201cn\u00e3o h\u00e1 que se falar em m\u00e1-f\u00e9, dolo ou culpa por parte de um sujeito passivo no caso dele (sic) possuir em seu favor uma decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o magistrado, a decis\u00e3o do STF nos embargos de declara\u00e7\u00e3o dos Temas 881 e 885 estabeleceu que \u201ctorna-se imperativo afastar, como regra geral, a imputa\u00e7\u00e3o de multas tribut\u00e1rias de qualquer natureza\u201d nos casos em que a mudan\u00e7a jurisprudencial do STF resultou na exigibilidade retroativa de tributos.<\/p>\n<p>Outro argumento dado por Didonet foi a impossibilidade de penalizar um contribuinte que seguiu decis\u00e3o judicial v\u00e1lida \u00e0 \u00e9poca: \u201cSe havia ordem judicial a proteger o contribuinte, n\u00e3o h\u00e1 sentido em lhe aplicar uma penalidade pelo n\u00e3o recolhimento do tributo\u201d.<\/p>\n<p>O juiz tamb\u00e9m afirmou que o pagamento foi realizado antes da publica\u00e7\u00e3o final do ac\u00f3rd\u00e3o dos Temas 881 e 885, o que refor\u00e7a o direito da empresa de n\u00e3o ser penalizada. \u201cA impetrante estava albergada pela sua\u00a0<span class=\"il\">coisa<\/span>\u00a0<span class=\"il\">julgada<\/span>\u00a0individual, que perdurou com total efic\u00e1cia at\u00e9 quando o STF estabeleceu a quebra autom\u00e1tica de decis\u00f5es transitadas em julgado posteriormente revertidas por julgamentos de controle de constitucionalidade.\u201d<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no mandado de seguran\u00e7a 5012260-66.2024.4.04.7200.<\/p>\n<p>Mesmo que a Uni\u00e3o n\u00e3o tivesse apelado, a decis\u00e3o da 9\u00aa Vara Federal de Florian\u00f3polis, como est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o pelo reexame necess\u00e1rio, seria automaticamente\u00a0<span class=\"il\">julgada<\/span>\u00a0pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4). Caso o entendimento seja mantido, a decis\u00e3o poder\u00e1 influenciar outras a\u00e7\u00f5es semelhantes, criando um precedente relevante para empresas que passam por situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas. A modula\u00e7\u00e3o dos Temas 881 e 885 pelo STF j\u00e1 afastava a cobran\u00e7a retroativa de tributos, mas a isen\u00e7\u00e3o de multas refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica para os contribuintes nesses casos. Procurada, a Receita Federal afirmou que n\u00e3o se manifesta sobre decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<h3>Coisa julgada<\/h3>\n<p><span>O caso reacende a discuss\u00e3o sobre os limites da coisa julgada, um princ\u00edpio fundamental do Direito para a estabilidade das decis\u00f5es. No contexto tribut\u00e1rio, h\u00e1 uma particularidade que complica o cen\u00e1rio: os tributos de trato sucessivo, aqueles que incidem de forma peri\u00f3dica e cont\u00ednua. Alguns exemplos s\u00e3o a CSLL, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/pis-cofins\">PIS, Cofins<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais\">ICMS<\/a>, IPI, entre outros.<\/span><\/p>\n<p>Antes dos Temas 881 e 885, havia diverg\u00eancias sobre o alcance da <span class=\"il\">coisa<\/span>\u00a0<span class=\"il\">julgada<\/span>\u00a0nesse tipo de tributos. Alguns precedentes indicavam que uma decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte poderia permanecer v\u00e1lida indefinidamente, enquanto outros defendiam que uma mudan\u00e7a posterior na jurisprud\u00eancia poderia fazer cessar efeitos futuros. O STJ, por exemplo, j\u00e1 vinha adotando um posicionamento de que a\u00a0<span class=\"il\">coisa<\/span>\u00a0<span class=\"il\">julgada<\/span>\u00a0em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria n\u00e3o poderia impedir que novas normas ou interpreta\u00e7\u00f5es fossem aplicadas a fatos geradores futuros.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Com os Temas 881 e 885, o entendimento consolidado foi de que, se o Supremo, em sede de repercuss\u00e3o geral, decidir que um tributo \u00e9 constitucional, as decis\u00f5es anteriores que diziam o contr\u00e1rio perdem efic\u00e1cia para o futuro. Isso ocorre automaticamente. No entanto, a cobran\u00e7a retroativa ainda deve respeitar os princ\u00edpios anteriores. Isso significa que contribuintes que possu\u00edam decis\u00f5es favor\u00e1veis perderam essa prote\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o poderiam ser cobrados retroativamente de forma ilimitada.<\/p>\n<p>\u201cA senten\u00e7a ajuda a trazer um pouco mais de seguran\u00e7a, mas n\u00e3o resolve a totalidade da quest\u00e3o\u201d, diz Omori. \u201cEstamos h\u00e1 dez anos acompanhando o tema na pauta do STF, e ainda h\u00e1 d\u00favidas. Como operar em um ambiente assim?\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a Federal de Santa Catarina concedeu mandado de seguran\u00e7a \u00e0 empresa JCS Brasil Eletrodom\u00e9sticos Ltda., determinando o cancelamento de multas sobre valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhidos com atraso, pelo fato de a empresa ter uma decis\u00e3o favor\u00e1vel, transitada em julgado, que a isentava de recolher o imposto. 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