{"id":9617,"date":"2025-03-19T23:00:22","date_gmt":"2025-03-20T02:00:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/pl-3-24-e-governanca-das-falencias-solucao-ou-retrocesso\/"},"modified":"2025-03-19T23:00:22","modified_gmt":"2025-03-20T02:00:22","slug":"pl-3-24-e-governanca-das-falencias-solucao-ou-retrocesso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/19\/pl-3-24-e-governanca-das-falencias-solucao-ou-retrocesso\/","title":{"rendered":"PL 3\/24 e governan\u00e7a das fal\u00eancias: solu\u00e7\u00e3o ou retrocesso?"},"content":{"rendered":"<p>O Pr\u00eamio Nobel de Economia de 2024, conferido a Daron Acemoglu e James Robinson por suas contribui\u00e7\u00f5es sobre o papel das institui\u00e7\u00f5es no desenvolvimento econ\u00f4mico, refor\u00e7a uma li\u00e7\u00e3o fundamental e muitas vezes negligenciada pelos formuladores de pol\u00edticas p\u00fablicas: mudan\u00e7as legislativas, por si s\u00f3s, n\u00e3o t\u00eam a capacidade de transformar a realidade.<\/p>\n<p>Transforma\u00e7\u00f5es sociais dependem da forma como as normas interagem com as estruturas existentes e influenciam pr\u00e1ticas e costumes em contexto cultural complexo. \u00c9 justamente a\u00ed que reside a principal fragilidade do <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/162994\">PL 3\/2024<\/a>, atualmente em tr\u00e2mite no Senado. O PL prop\u00f5e mudan\u00e7a estrutural profunda ao transferir do Judici\u00e1rio para os credores os mecanismos de governan\u00e7a do processo falimentar.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No papel, a proposta pode parecer promissora em termos de efici\u00eancia, mas ignora as especificidades brasileiras, sobretudo os potenciais efeitos adversos dessa mudan\u00e7a. O PL 3\/2024 equivoca-se ao presumir que o mero incremento dos poderes dos credores (com a correspondente diminui\u00e7\u00e3o do papel do juiz) resolver\u00e1 o problema da recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, que parece estar muito mais ligado \u00e0 escassez estrutural de ativos do que \u00e0 incompet\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o do processo falimentar.<\/p>\n<p>Modelos de governan\u00e7a eficiente s\u00e3o capazes, quando muito, de evitar a destrui\u00e7\u00e3o de valor dos ativos que comp\u00f5e a massa, mas \u00e9 ilus\u00f3rio pensar que eles seriam capazes de aumentar significativamente os recursos dispon\u00edveis para satisfa\u00e7\u00e3o dos credores do falido (excetuados casos muito particulares, que n\u00e3o deveriam ditar a regra geral).<\/p>\n<p>Da mesma forma que substituir o piloto de uma aeronave por outro mais qualificado n\u00e3o basta para fazer um avi\u00e3o sem combust\u00edvel cruzar o Atl\u00e2ntico, aprimorar a efici\u00eancia do modelo de governan\u00e7a da fal\u00eancia n\u00e3o ser\u00e1 capaz de viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito se n\u00e3o houver bens.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa que o atual modelo seja isento de falhas. H\u00e1 desafios substanciais a serem enfrentados no \u00e2mbito do Judici\u00e1rio, desde a morosidade processual at\u00e9 a dificuldade de garantir transpar\u00eancia e previsibilidade \u00e0s decis\u00f5es. No entanto, esses relevantes problemas n\u00e3o justificam a ruptura abrupta do modelo de governan\u00e7a atual, muito menos sem um desenho institucional equilibrado e que seja capaz de dialogar com as particularidades nacionais.<\/p>\n<p>A ideia de uma fal\u00eancia conduzida prioritariamente pelos credores n\u00e3o \u00e9 nova, e a nossa hist\u00f3ria serve de alerta. Nossas primeiras leis falimentares, que datam desde o s\u00e9culo 19, conferiam ampla participa\u00e7\u00e3o dos credores no processo falimentar, por vezes permitindo-lhes at\u00e9 mesmo escolher o liquidante dos bens da massa.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia, contudo, foi marcada por casos de conluios e conflitos de interesse que comprometiam a distribui\u00e7\u00e3o justa dos bens do devedor entre os seus credores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>\u200b. A resposta veio com a lei falimentar de 1945, que institui um modelo de \u201cgovernan\u00e7a judicial\u201d que praticamente nulificou a participa\u00e7\u00e3o dos credores, potencializando o papel do juiz na condu\u00e7\u00e3o do processo falimentar.<\/p>\n<p>Ainda assim, o modelo de 1945 estabelecia que fun\u00e7\u00e3o de liquidante \u2013 ent\u00e3o chamado de s\u00edndico \u2013 seria preferencialmente exercida pelo credor mais importante da massa. \u00a0Contudo, por raz\u00f5es que extrapolam o espa\u00e7o deste artigo, isso tamb\u00e9m n\u00e3o funcionou, o que levou os ju\u00edzes a nomearem s\u00edndicos dativos no lugar dos credores.<\/p>\n<p>Seis d\u00e9cadas mais tarde, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei 11.101\/2005<\/a> aperfei\u00e7oou o modelo de governan\u00e7a judicial. Incorporando diretrizes do Fundo Monet\u00e1rio Internacional, devolveu aos credores a prerrogativa de decidir sobre a solu\u00e7\u00e3o para a crise do devedor, mas manteve o processo sob r\u00edgido controle do juiz.<\/p>\n<p>Visando a efici\u00eancia, mas sem descuidar da equidade, o legislador estabeleceu que a administra\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia seria conduzida por um profissional tecnicamente qualificado. Por outro lado, garantiu a sua independ\u00eancia ao conferir a escolha desse profissional exclusivamente pelo juiz, pondo a salvo os credores mais fr\u00e1geis ou desorganizados dos interesses daqueles credores mais sofisticados.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente, contudo, que a prepara\u00e7\u00e3o do profissional adequado para administrar uma fal\u00eancia requer tempo e experi\u00eancia. Al\u00e9m disso, exige o desenvolvimento de uma cultura pr\u00f3pria capaz de sedimentar a \u00e9tica e distinguir os bons dos maus profissionais. Por isso, soa um enorme contrassenso que, justamente agora, quando estamos a colher os primeiros frutos da constru\u00e7\u00e3o dessa cultura, que se proponha uma guinada brusca de paradigma, conferindo-se aos credores (leia-se: os credores mais poderosos) o controle da gest\u00e3o do processo falimentar.<\/p>\n<p>Conforme a proposta contida no PL 3\/2024, a maioria dos credores poderia decidir sobre a nomea\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o do administrador judicial da massa falida (agora denominado gestor fiduci\u00e1rio), sem necessidade de qualquer justificativa. \u00c9 claro que isso abre um flanco perigoso para captura do processo por interesses privados, sem salvaguardas adequadas para evitar abusos e desvios.<\/p>\n<p>Num mercado de cr\u00e9dito altamente concentrado como o brasileiro, no qual grandes bancos e fundos privados s\u00e3o credores recorrentes e dominantes, os incentivos para o oportunismo crescem exponencialmente quando esses atores podem influenciar diretamente a escolha e a perman\u00eancia do administrador da fal\u00eancia. Estudos da Uncitral e do Banco Mundial j\u00e1 alertaram para os riscos de uma governan\u00e7a falimentar excessivamente centrada no credor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>O perigo de captura da fal\u00eancia \u00e9 evidente: um credor majorit\u00e1rio pode agir para manter um administrador complacente com seus interesses ou, inversamente, destituir um gestor que questione a legalidade de seus cr\u00e9ditos ou investigue eventuais fraudes em que ele esteja envolvido.<\/p>\n<p>Sem contrapesos, a balan\u00e7a pende para os credores mais fortes e sofisticados, em detrimento dos trabalhadores, consumidores, pequenos fornecedores e do interesse p\u00fablico. Vale notar que os pa\u00edses que adotam modelos com maior poder dos credores, como a Inglaterra e Singapura, implementam mecanismos rigorosos de controle para mitigar esses riscos. Nesses sistemas, profissionais de insolv\u00eancia precisam de licenciamento, obedecem a c\u00f3digos de \u00e9tica estritos e est\u00e3o sujeitos a \u00f3rg\u00e3os de supervis\u00e3o independentes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>\u200b. No Brasil, contudo, nenhuma dessas salvaguardas foi incorporada ao PL 03\/2024, que vem tramitando de forma acelerada e sem debate p\u00fablico aprofundado. Estamos importando uma solu\u00e7\u00e3o estrangeira pela metade, negligenciando aspectos fundamentais da sua operacionaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Talvez o aspecto mais preocupante da reforma proposta esteja na fragilidade do diagn\u00f3stico que a embasa. O argumento central do PL 03\/2024 \u00e9 que a baixa recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito nas fal\u00eancias decorre de uma governan\u00e7a judicial ineficiente marcada pela m\u00e1 atua\u00e7\u00e3o dos administradores judiciais. De fato, a taxa de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em processos falimentares no Brasil \u00e9 desanimadora \u2013 segundo o Banco Mundial, credores recuperam, em m\u00e9dia, apenas 18% do valor devido<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. Mas atribuir esse resultado ao modelo de governan\u00e7a \u00e9 uma simplifica\u00e7\u00e3o leviana.<\/p>\n<p>Para concluir-se que a governan\u00e7a judicial \u00e9 a causa problema, seria necess\u00e1rio primeiro demonstrar ela foi respons\u00e1vel pela destrui\u00e7\u00e3o de ativos do falido. Afinal, s\u00f3 se poderia cogitar de culpa do juiz ou do administrador judicial se, por ocasi\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o da quebra, o falido contasse com ativos capazes de saldar uma fatia substancial do passivo e que, ao longo do processo, a massa objetiva foi desidratada pela m\u00e1 condu\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia. No entanto, tais dados simplesmente n\u00e3o existem. Em suma, n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancia emp\u00edrica de que o magistrado e o administrador judicial sejam os principais respons\u00e1veis pela baixa recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que h\u00e1 espa\u00e7o para melhorias no sistema de insolv\u00eancia. Os n\u00fameros insatisfat\u00f3rios de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e a morosidade de muitos processos falimentares demonstram que ajustes s\u00e3o necess\u00e1rios. Por\u00e9m, qualquer modifica\u00e7\u00e3o deve se apoiar em diagn\u00f3stico preciso, estudos s\u00e9rios e amplo debate com os atores envolvidos. Altera\u00e7\u00f5es legislativas estruturais n\u00e3o podem ser guiadas por suposi\u00e7\u00f5es ou por press\u00f5es ego\u00edsticas deste ou daquele setor.<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos menosprezar o que est\u00e1 em jogo: h\u00e1 um risco real de desperd\u00edcio do amadurecimento institucional e da experi\u00eancia pr\u00e1tica acumulada ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas. O desenvolvimento de um sistema jur\u00eddico requer tempo para depura\u00e7\u00e3o e ajustes progressivos, permitindo que a praxe se refine e que os operadores da insolv\u00eancia \u2013 ju\u00edzes, administradores judiciais, advogados e credores \u2013 desenvolvam pr\u00e1ticas mais eficientes. Mudar abruptamente o modelo de governan\u00e7a significa descartar todo esse percurso de experi\u00eancias acumuladas em troca de solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 irreais, mas que podem abrir espa\u00e7o para retrocessos.<\/p>\n<p>Em vez de aprimorar a efici\u00eancia dos processos de fal\u00eancias, a aprova\u00e7\u00e3o do PL 03\/2024 pode intensificar a opacidade, os conflitos de interesse e a litigiosidade, fatores que j\u00e1 s\u00e3o sens\u00edveis no atual cen\u00e1rio. Ademais, n\u00e3o ser\u00e1 tarefa f\u00e1cil convencer os magistrados de que o profissional indicado e sujeito ao crivo do bloco majorit\u00e1rio dos credores atuar\u00e1 com a independ\u00eancia e imparcialidade necess\u00e1rias ao bom funcionamento do processo.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso cautela e prud\u00eancia. Antes de promover mais uma altera\u00e7\u00e3o legislativa desconectada da realidade brasileira, \u00e9 essencial aprofundar estudos e debater alternativas que fortale\u00e7am a implementa\u00e7\u00e3o das regras existentes. Reformas estruturais devem ser conduzidas com responsabilidade, pois modificar o ordenamento sem permitir o desenvolvimento de protocolos e a consolida\u00e7\u00e3o das engrenagens institucionais que garantam sua efetividade pode ser n\u00e3o apenas in\u00f3cuo, mas profundamente prejudicial, desperdi\u00e7ando o conhecimento acumulado ao longo de d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>Em suma, o compromisso do PL 03\/24 deve ser com a solu\u00e7\u00e3o de problemas reais da insolv\u00eancia, n\u00e3o com o resgate de f\u00f3rmulas ultrapassadas e incompat\u00edveis com a atual conjuntura brasileira.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> MENDON\u00c7A, Carvalho de. <em>Tratado de Direito Comercial.<\/em> Vol. VIII. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955, p. 53-54.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CNUDMI-NACIONES UNIDAS. Gu\u00eda Legislativa sobre el R\u00e9gimen de la Insolvencia. Nueva York, 2006, p. 205-217; WESTBROOK, Jay Lawrence; BOOTH, Charles D.; PAULUS, Christoph G.; RAJAK, Harry. <em>A Global View of Business Insolvency Systems.<\/em> Leiden\/Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2010, p. 210.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FINCH, Vanessa. <em>Corporate Insolvency Law: Perspectives and Principles.<\/em> 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, p. 179-239.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> WORLD BANK. Doing business 2020: Comparing Business Regulation in 190 Economies \u2013 Economy Profile Brazil. 2020<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pr\u00eamio Nobel de Economia de 2024, conferido a Daron Acemoglu e James Robinson por suas contribui\u00e7\u00f5es sobre o papel das institui\u00e7\u00f5es no desenvolvimento econ\u00f4mico, refor\u00e7a uma li\u00e7\u00e3o fundamental e muitas vezes negligenciada pelos formuladores de pol\u00edticas p\u00fablicas: mudan\u00e7as legislativas, por si s\u00f3s, n\u00e3o t\u00eam a capacidade de transformar a realidade. 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