{"id":9532,"date":"2025-03-14T23:20:34","date_gmt":"2025-03-15T02:20:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/14\/brasil-precisa-desenvolver-capacidades-de-resposta-as-emergencias-de-saude-publica\/"},"modified":"2025-03-14T23:20:34","modified_gmt":"2025-03-15T02:20:34","slug":"brasil-precisa-desenvolver-capacidades-de-resposta-as-emergencias-de-saude-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/14\/brasil-precisa-desenvolver-capacidades-de-resposta-as-emergencias-de-saude-publica\/","title":{"rendered":"Brasil precisa desenvolver capacidades de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica"},"content":{"rendered":"<p><span>No dia 3 de fevereiro de 2020, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade declarou, por meio da Portaria GM\/MS 188, a Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN) em decorr\u00eancia da infec\u00e7\u00e3o humana pelo coronav\u00edrus. Neste momento a amea\u00e7a era iminente no pa\u00eds, j\u00e1 que o v\u00edrus havia atingido a Europa, que tomava as suas primeiras medidas sanit\u00e1rias mais dr\u00e1sticas visando a conten\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus. <\/span><\/p>\n<p><span>No Brasil, no momento da declara\u00e7\u00e3o da ESPIN, ainda n\u00e3o havia nenhum caso confirmado (o primeiro foi em 26 de fevereiro, de um homem que havia viajado \u00e0 It\u00e1lia). O pa\u00eds ainda teria tempo para se organizar e se preparar para a chegada do coronav\u00edrus.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Vale lembrar que a It\u00e1lia j\u00e1 sofria, no in\u00edcio de fevereiro de 2020, com os efeitos macabros da pandemia que se iniciava por l\u00e1. Ao mesmo tempo, a Fran\u00e7a j\u00e1 estava adotando medidas de distanciamento social e uso de m\u00e1scaras, e o mundo assistia perplexo \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e letal desse novo coronav\u00edrus.<\/span><\/p>\n<p><span>Quando a ESPIN foi declarada no Brasil, o pa\u00eds ainda n\u00e3o estava impactado pelo coronav\u00edrus e cont\u00e1vamos com o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/sus\">SUS<\/a>) como garantia fundamental para organizar nossas respostas \u00e0 pandemia que se avizinhava. Ou seja, a princ\u00edpio bastaria, inicialmente, naquele in\u00edcio de fevereiro de 2020, adotar as medidas j\u00e1 ent\u00e3o preconizadas pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/oms\">OMS<\/a>) para evitar alta dissemina\u00e7\u00e3o e letalidade no pa\u00eds. Se assim fiz\u00e9ssemos, talvez a hist\u00f3ria tivesse sido bem menos dolorosa para n\u00f3s brasileiros.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Outra importante recorda\u00e7\u00e3o a ser feita sobre o in\u00edcio da resposta brasileira \u00e0 Covid-19 \u00e9 que o Brasil tamb\u00e9m foi r\u00e1pido para adotar uma lei emergencial, com vig\u00eancia de prazo determinado, para dar conta dos desafios que se avizinhavam. <\/span><\/p>\n<p><span>Foi assim que, tr\u00eas dias depois da declara\u00e7\u00e3o da ESPIN, em 6 de fevereiro de 2020, foi aprovada a Lei 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus.<\/span><\/p>\n<p><span>Esta lei dotou o Brasil de instrumentos jur\u00eddicos importantes para o controle da pandemia que se avizinhava, prevendo medidas sanit\u00e1rias fundamentais para o controle epidemiol\u00f3gico, tais como isolamento, quarentena, realiza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de exames m\u00e9dicos, testes laboratoriais e tratamentos, vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, uso de m\u00e1scaras, dentre outras igualmente relevantes.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, esses instrumentos normativos adotados n\u00e3o foram suficientes para orientar e induzir o governo federal a adotar as medidas corretas e preconizadas pela OMS para o controle da pandemia no Brasil. Por exemplo, em decis\u00e3o totalmente equivocada e ignorando que est\u00e1vamos em plena vig\u00eancia de uma ESPIN, inexplicavelmente, o governo federal da \u00e9poca, com a coniv\u00eancia de governadores e prefeitos de todo o pa\u00eds, n\u00e3o cancelou o Carnaval de 2020 e permitiu a sua realiza\u00e7\u00e3o em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/span><\/p>\n<p><span>Foi assim que, em plena ESPIN, foi realizado o Carnaval no Brasil entre os dias 22 e 25 de fevereiro, com todo o seu esplendor \u2013 \u201co maior espet\u00e1culo de dissemina\u00e7\u00e3o de um v\u00edrus letal da Terra\u201d. N\u00e3o \u00e0 toa, pouco tempo depois, no dia 12 de mar\u00e7o, o Brasil testemunhou a primeira morte por Covid-19 em seu territ\u00f3rio. Sabemos hoje que, depois desta, se seguiriam mais de 715 mil mortes no pa\u00eds, muitas delas evit\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>Para al\u00e9m dos crimes cometidos ao longo do per\u00edodo da pandemia no Brasil, que aguardam os devidos encaminhamentos a serem dados pelo procurador-geral da Rep\u00fablica (onde est\u00e1 a den\u00fancia pelos crimes da pandemia?), grande parte das mortes decorrentes da Covid-19 no Brasil teve como causa a aus\u00eancia de uma melhor organiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-administrativa no que se refere \u00e0s capacidades nacionais de respostas \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3>Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional e capacidades nacionais de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica<\/h3>\n<p><span>O RSI, aprovado pela OMS em 2005, prev\u00ea uma s\u00e9rie de obriga\u00e7\u00f5es dos seus Estados-membros (dentre os quais o Brasil) para o desenvolvimento de suas capacidades nacionais de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica, visando integrar todos os pa\u00edses em uma rede de resposta global \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional.<\/span><\/p>\n<p><span>Dentre estas capacidades exigidas pela OMS est\u00e1 a implementa\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o, em cada pa\u00eds, de um desenho de governan\u00e7a institucional capaz de dar resposta eficaz em momentos de crise. O RSI tamb\u00e9m exige que os Estados desenvolvam e aprovem uma legisla\u00e7\u00e3o nacional que oriente os futuros governantes e que induzam os mesmos para que adotem as medidas adequadas, calcadas em evid\u00eancias cient\u00edficas, transparentes e resolutivas, para o enfrentamento de emerg\u00eancias.<\/span><\/p>\n<p><span>A Lei 13.979\/2020 perdeu sua vig\u00eancia com o fim da emerg\u00eancia nacional de sa\u00fade p\u00fablica, declarado em 22 de abril de 2022 por meio da Portaria GM\/MS 913. Assim, o alcance da lei criada durante a pandemia da Covid-19 no Brasil limitou-se ao per\u00edodo da ESPIN no pa\u00eds, tendo sua vig\u00eancia terminado junto com a declara\u00e7\u00e3o do fim da ESPIN da Covid-19.<\/span><\/p>\n<p><span>Com o fim da vig\u00eancia da Lei 13.979\/2020, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro voltou a ostentar importantes lacunas. A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o clara sobre como deve o Estado brasileiro responder \u00e0s emerg\u00eancias dificulta a gest\u00e3o e o controle social sobre a atua\u00e7\u00e3o dos governantes nesses momentos de crise sanit\u00e1ria, aumentando os riscos de judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, em particular no que se refere \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas de conten\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a que s\u00e3o restritivas de direitos ou requerem mecanismos excepcionais de gest\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A Lei 13.979\/2020 n\u00e3o s\u00f3 perdeu vig\u00eancia como tamb\u00e9m n\u00e3o foi regulamentada de forma suficiente \u00e0s necessidades da resposta \u00e0 pandemia na \u00e9poca, ensejando intensa judicializa\u00e7\u00e3o, o que, de forma geral, enfraqueceu as autoridades sanit\u00e1rias, especificamente os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia.<\/span><\/p>\n<p><span>O Estado e a sociedade, em seu conjunto, foram atingidos por reviravoltas constantes provocadas pela imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares pelo Poder Judici\u00e1rio, em diversos n\u00edveis, muitas vezes com sinaliza\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias em termos de interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o. Apenas no STF tramitaram 11.703 processos questionando a legisla\u00e7\u00e3o brasileira vigente para o combate \u00e0 pandemia.<\/span><\/p>\n<p><span>Acompanhando estes julgados, a doutrina jur\u00eddica sobre emerg\u00eancias de sa\u00fade foi produzida \u00e0 queima-roupa, refletindo, em parte, a polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica daquele per\u00edodo, e necessitando ser revista com o devido recuo e aprofundamento neste momento p\u00f3s-pandemia, cinco anos ap\u00f3s a primeira morte de Covid-19 no pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<h3>Brasil precisa de redesenho jur\u00eddico-institucional<\/h3>\n<p><span>A experi\u00eancia da Covid-19 refor\u00e7a a necessidade de uma legisla\u00e7\u00e3o nacional capaz de orientar e fortalecer autoridades e agentes de sa\u00fade que exercem poderes de pol\u00edcia, bem como de regulamentar as a\u00e7\u00f5es concretas a serem adotadas durante as emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica, especialmente na gest\u00e3o e nas vigil\u00e2ncias. <\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m refor\u00e7a a necessidade de oferecer garantias \u00e0 sociedade em mat\u00e9ria de respeito aos direitos humanos durante as emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica e a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos destinat\u00e1rios das normas no exerc\u00edcio destes poderes.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Neste sentido, fundamental que o Brasil desenvolva suas capacidades nacionais de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica, notadamente, no que se refere \u00e0s medidas relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito da sa\u00fade dos brasileiros. Dentre as a\u00e7\u00f5es a serem tomadas, destacam-se:\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>formular, debater publicamente e aprovar no Congresso Nacional um novo marco regulat\u00f3rio para tratar das emerg\u00eancias nacionais de sa\u00fade p\u00fablica;\u00a0<\/span><br \/>\n<span>estabelecer um amplo mecanismo de participa\u00e7\u00e3o social (Conselho Nacional de Sa\u00fade e outras possibilidades participativas) para tornar o Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional (RSI) um instrumento institucional que implique a incorpora\u00e7\u00e3o dos seus princ\u00edpios na legisla\u00e7\u00e3o de todos os setores;\u00a0<\/span><br \/>\n<span>criar uma inst\u00e2ncia institucional estrat\u00e9gica, no n\u00edvel federal, com participa\u00e7\u00e3o de gestores e especialistas de diversos setores do governo, dos estados e munic\u00edpios e da sociedade civil, para coordenar a implementa\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento das capacidades b\u00e1sicas previstas pelo RSI e para orientar a execu\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica nacional de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Dentre outras capacidades que devem ser aprimoradas no pa\u00eds, mostra-se fundamental tamb\u00e9m atualizar o Plano de Resposta \u00e0s Emerg\u00eancias em Sa\u00fade P\u00fablica e o Plano de Opera\u00e7\u00e3o do Ponto Focal Nacional do RSI, com a finalidade de promover a integralidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s diferentes capacidades essenciais do RSI, assegurar a sua sustentabilidade atrav\u00e9s da intera\u00e7\u00e3o regular entre as partes interessadas.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m se mostra essencial desenvolver instrumentos de gest\u00e3o e tecnol\u00f3gicos para a detec\u00e7\u00e3o oportuna e o alerta precoce de novas emerg\u00eancias nos diferentes setores e n\u00edveis federativos de governo, garantindo-se a interoperabilidade e interconectividade dos diferentes sistemas de informa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade da Uni\u00e3o, dos estados e dos munic\u00edpios.<\/span><\/p>\n<p><span>Finalmente, importante destacar que em junho de 2024 o RSI foi emendado, criando-se novas categorias jur\u00eddicas como as Emerg\u00eancias Pand\u00eamicas, as Autoridades Nacionais de Sa\u00fade e os Produtos de Sa\u00fade Pertinentes, al\u00e9m de um novo mecanismo intergovernamental de controle de aplica\u00e7\u00e3o das normas do RSI. <\/span><\/p>\n<p><span>Todas estas inova\u00e7\u00f5es devem ser incorporadas pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira relativa a emerg\u00eancias de sa\u00fade e dever\u00e3o ser consideradas na formula\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o nacional capaz de reorientar nossas capacidades de resposta \u00e0s emerg\u00eancias.<\/span><\/p>\n<p><span>Urge, assim, uma nova legisla\u00e7\u00e3o nacional para que o Brasil possa de fato desenvolver suas respostas \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica de forma organizada, sustentada e eficaz, em observ\u00e2ncia \u00e0s diretrizes estabelecidas pelo RSI.<\/span><\/p>\n<p><span>Espera-se que, passados cinco anos da primeira morte de Covid-19 no Brasil, e com base em tudo que p\u00f4de ser aprendido no per\u00edodo, a sociedade brasileira seja capaz de compreender a import\u00e2ncia estrat\u00e9gica desta agenda legislativa e do desenvolvimento de nossas capacidades nacionais de resposta \u00e0s emerg\u00eancias de sa\u00fade p\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span>At\u00e9 o presente momento o Brasil continua dormindo em ber\u00e7o espl\u00eandido e sem fazer a sua li\u00e7\u00e3o de casa, dando margem para que uma pr\u00f3xima emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica nos pegue novamente despreparados e com institui\u00e7\u00f5es inaptas para dar conta do recado, com riscos enormes para a popula\u00e7\u00e3o brasileira. <\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 3 de fevereiro de 2020, o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade declarou, por meio da Portaria GM\/MS 188, a Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN) em decorr\u00eancia da infec\u00e7\u00e3o humana pelo coronav\u00edrus. 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