{"id":9525,"date":"2025-03-14T23:20:34","date_gmt":"2025-03-15T02:20:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/14\/nao-incidem-honorarios-no-cumprimento-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-individual\/"},"modified":"2025-03-14T23:20:34","modified_gmt":"2025-03-15T02:20:34","slug":"nao-incidem-honorarios-no-cumprimento-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-individual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/14\/nao-incidem-honorarios-no-cumprimento-de-sentenca-em-mandado-de-seguranca-individual\/","title":{"rendered":"N\u00e3o incidem honor\u00e1rios no cumprimento de senten\u00e7a em mandado de seguran\u00e7a individual"},"content":{"rendered":"<p>Na coluna desta semana, analisaremos recente julgado da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), o qual estabeleceu a tese de que n\u00e3o se revela cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em cumprimento de senten\u00e7a proferida em mandado de seguran\u00e7a individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>No caso concreto, a quest\u00e3o controvertida se originou de uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, proferida por juiz estadual, em cumprimento de senten\u00e7a nos autos de mandado de seguran\u00e7a individual, indeferindo pleito para que fossem arbitrados honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Quando do mandado de seguran\u00e7a, ocorrera a denega\u00e7\u00e3o da ordem que havia sido pleiteada por um militar aposentado, em que se atacava ato imputado \u00e0 dire\u00e7\u00e3o do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores Militares (IPSM), consubstanciado em desconto previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ao se denegar a seguran\u00e7a, acabou sendo revogada a liminar que havia sido inicialmente concedida, raz\u00e3o pela qual o instituto de previd\u00eancia houve por bem em requerer a devolu\u00e7\u00e3o dos valores que o impetrante havia deixado de recolher quando acobertado pela liminar, assim como tamb\u00e9m se pugnou pelo pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Assim, requerido o cumprimento de senten\u00e7a, o juiz acolheu o pedido, para que se levasse a efeito o pagamento dos valores que deixaram de ser recolhidos por for\u00e7a da liminar, mas rejeitou a incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria, justificando com base no art. 25 da Lei 12.106\/2009.<\/p>\n<p>O IPSM, na sequ\u00eancia, interp\u00f4s agravo de instrumento, pleiteando que o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) reformasse a decis\u00e3o, de modo a admitir como poss\u00edvel o arbitramento de honor\u00e1rios sucumbenciais no cumprimento de senten\u00e7a proferida em mandado de seguran\u00e7a. O agravo, no entanto, n\u00e3o foi provido, mantendo-se intacta a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de primeiro grau.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, chegou ao STJ um recurso especial, interposto pelo IPSM, contra tal ac\u00f3rd\u00e3o do TJMG.<\/p>\n<p>Conforme os argumentos trazidos pela recorrente, em sua pe\u00e7a recursal, a veda\u00e7\u00e3o constante do art. 25 da Lei 12.016\/2009 n\u00e3o seria extens\u00edvel aos procedimentos que derivarem do mandado de seguran\u00e7a, quando se fizesse necess\u00e1ria a instaura\u00e7\u00e3o de lides acess\u00f3rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, como no caso de cumprimento de senten\u00e7a, em que se observa que a pretens\u00e3o autoral se mostrou resistida.<\/p>\n<p>O argumento, pois, era de que, como foi necess\u00e1ria a instaura\u00e7\u00e3o de um procedimento executivo, diante do n\u00e3o cumprimento volunt\u00e1rio, seria o caso de aplica\u00e7\u00e3o das regras de sucumb\u00eancia contidas no C\u00f3digo de Processo Civil, j\u00e1 que inexistiria veda\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da norma especial neste sentido.<\/p>\n<p>Compreendemos como acertado o posicionamento a que se atingiu no \u00e2mbito da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ. Explicamos.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro S\u00e9rgio Kukina, relator do recurso especial repetitivo, pontuou que n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis os honor\u00e1rios sucumbenciais em mandado de seguran\u00e7a, conforme longevo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), possuidor de entendimento consolidado desde 1969, estampado na S\u00famula 512 que prescrevia que n\u00e3o cabe condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios de advogado na a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a. Da mesma forma, o STJ tamb\u00e9m possu\u00eda entendimento sumulado antigo, desde 1994, quando editada a S\u00famula 105 com semelhante teor.<\/p>\n<p>A Lei 1.533\/1951, que anteriormente regia o mandado de seguran\u00e7a, nada dispunha a respeito da incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria. J\u00e1 a Lei 12.016\/2009, que atualmente disciplina o rem\u00e9dio constitucional, manteve a linha da jurisprud\u00eancia sumulada dos tribunais superiores, estabelecendo expressamente no art. 25 que n\u00e3o cabem honor\u00e1rios advocat\u00edcios no processo de mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, compreende-se que a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios, em se tratando de a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o deve ser tratada considerando a lei geral \u2013 CPC \u2013, mas sim a lei especial, no caso, a Lei 12.016\/2009. E, registre-se, tal diploma legal n\u00e3o faz qualquer tipo de distin\u00e7\u00e3o entre a fase de conhecimento e a fase de execu\u00e7\u00e3o (cumprimento de senten\u00e7a), para fins de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria sucumbencial.<\/p>\n<p>Como bem real\u00e7a Jos\u00e9 Henrique Mouta Ara\u00fajo, em rela\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa, no art. 25, da Lei do Mandado de Seguran\u00e7a. Portanto, a sua fixa\u00e7\u00e3o, prevista no art. 85, \u00a7 2\u00ba, do CPC\/15, n\u00e3o pode ser aplic\u00e1vel ao procedimento do mandado de seguran\u00e7a, inclusive no que diz respeito aos honor\u00e1rios recursais. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>De todo modo, como bem lembra Leonardo Carneiro da Cunha<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, a veda\u00e7\u00e3o do citado art. 25 da Lei 12.016\/2009 ressalva a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es no caso de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, significando dizer que, no mandado de seguran\u00e7a, apesar de n\u00e3o caber a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios de advogado, \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, a\u00ed inclu\u00edda a multa, em caso de pr\u00e1tica de atos de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>Naturalmente, a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios sucumbenciais no mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o representa ponto pac\u00edfico na doutrina. Conforme Lu\u00eds Ot\u00e1vio Sequeira de Cerqueira<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, o argumento de que se trata de a\u00e7\u00e3o constitucional, para afastar a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios em caso de denega\u00e7\u00e3o da ordem, n\u00e3o se sustenta sob qualquer enfoque. Para o autor, seja concedendo ou denegando a ordem, o impetrante e a autoridade coatora se viram obrigados a ir a ju\u00edzo, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se justifica o afastamento da regra de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Registre-se, ali\u00e1s, que esse dispositivo teve a sua constitucionalidade questionada pelo Conselho Federal da OAB, quando da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.296\/DF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. No julgamento da ADI, o STF compreendeu que a jurisprud\u00eancia daquela Corte era pac\u00edfica no sentido do n\u00e3o cabimento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Pois bem. Indiscut\u00edvel, do ponto de vista legal e jurisprudencial, o descabimento dos honor\u00e1rios na fase cognitiva do rem\u00e9dio constitucional. O que ocorre \u00e9 que se identificavam decis\u00f5es divergentes, inclusive no \u00e2mbito do STJ, no que toca \u00e0 incid\u00eancia ou n\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no cumprimento de senten\u00e7a decorrente de mandado de seguran\u00e7a individual, exatamente o caso tratado nesta coluna.<\/p>\n<p>Curiosamente, o pr\u00f3prio relator do REsp repetitivo, ministro S\u00e9rgio Kukina, havia relatado, em 2022, julgado em que se compreendeu que a aplica\u00e7\u00e3o do art. 25 da Lei do Mandado de Seguran\u00e7a se restringiria \u00e0 fase de conhecimento, n\u00e3o sendo cab\u00edvel no cumprimento de senten\u00e7a, ocasi\u00e3o em que a legitimidade passiva deixa de ser da autoridade impetrada e passa a ser do ente p\u00fablico ao qual se acha vinculada, raz\u00e3o pela qual se mostraria incidente a regra geral do art. 85, \u00a71\u00ba, do CPC, o qual autoriza os honor\u00e1rios na fase de cumprimento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>No voto que levou \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da tese, o relator cuidou de estatuir um <em>distinguishing <\/em>entre o caso sob an\u00e1lise e o que restara decidido no Tema 973 do STJ, em que se reafirmara a S\u00famula 345 daquela corte. Na tese, o STJ compreendeu que o art. 85, \u00a77\u00ba, do CPC\/2015, n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento consolidado na S\u00famula 345, de modo que s\u00e3o devidos honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos procedimentos individuais de cumprimento de senten\u00e7a decorrente de a\u00e7\u00e3o coletiva, ainda que n\u00e3o impugnados e promovidos em litiscons\u00f3rcio.<\/p>\n<p>Assim, com base nessa tese decorrente do Tema 973, ainda que particularmente discordemos, porque teria sido objeto de supera\u00e7\u00e3o pelo art. 85, \u00a77\u00ba, do CPC<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>, poder-se-ia at\u00e9 compreender como poss\u00edvel a incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria quando o cumprimento de senten\u00e7a decorra de mandado de seguran\u00e7a coletivo, j\u00e1 que inserido no microssistema das a\u00e7\u00f5es coletivas.<\/p>\n<p>Da\u00ed, pertinente a distin\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese, porque a controv\u00e9rsia em debate no tema 1232 era a incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria quando o cumprimento de senten\u00e7a decorresse do mandado de seguran\u00e7a individual.<\/p>\n<p>No voto, a nosso ver acertadamente o relator real\u00e7ou que o CPC, quando adotou a figura do processo sincr\u00e9tico, teria acabado com a ideia de que haveria processos distintos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o, mas apenas fases do mesmo processo, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se pode falar que a natureza do cumprimento de senten\u00e7a \u00e9 distinta do mandado de seguran\u00e7a que lhe deu origem.<\/p>\n<p>H\u00e1 registro, e isso foi destacado no voto do ministro S\u00e9rgio Kukina, de que tramita no Congresso Nacional o PL 296\/2024<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, de autoria do deputado Marangoni (Uni\u00e3o-SP), cujo objetivo \u00e9 alterar a Lei 12.016\/2009, exatamente para permitir a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios na fase de cumprimento de senten\u00e7a, que decorra de cis\u00f5es proferidas em mandado de seguran\u00e7a individual, com efeitos patrimoniais.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante discordemos do conte\u00fado do projeto de lei, por compreendermos que a defesa do direito l\u00edquido e certo, pela via do rem\u00e9dio constitucional, pressup\u00f5e a dispensa de honor\u00e1rios durante todo o processo, independentemente da fase em que se encontre, \u00e9 de se compreender que, em sendo eventualmente alterada a Lei 12.016\/2009, o cen\u00e1rio mudar\u00e1 e restar\u00e1 superada a tese fixada no Tema 1.232 do STJ.<\/p>\n<p>At\u00e9 que isso venha a eventualmente ocorrer, \u00e9 de prevalecer a un\u00e2nime posi\u00e7\u00e3o a que se chegou na 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, no sentido de que, havendo efeitos patrimoniais decorrentes da fase cognitiva do mandado de seguran\u00e7a e, fazendo-se necess\u00e1rio inaugurar a fase de cumprimento de senten\u00e7a, ainda que haja resist\u00eancia n\u00e3o haver\u00e1 a incid\u00eancia da verba honor\u00e1ria, em absoluto respeito ao que est\u00e1 prescrito no art. 25 da Lei 12.016\/2009, \u00e0s S\u00famulas 512 do STF e 105 do STJ e ao julgado da ADI 4296\/DF. Se h\u00e1 previs\u00e3o, contida em lei especial, vedando, tal h\u00e1 de se sobrepor \u00e0 regra geral da condena\u00e7\u00e3o na verba honor\u00e1ria, contida no art. 85, \u00a7 1\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tema 1.232. REsp 2053306-MG, STJ, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro S\u00e9rgio Kukina, julg. 27\/11\/2024, DJE 04\/12\/2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ARA\u00daJO, Jos\u00e9 Henrique Mouta. Mandado de Seguran\u00e7a. 8. Ed. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 291.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda P\u00fablica em Ju\u00edzo. 13. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 579.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CERQUEIRA, Lu\u00eds Ot\u00e1vio Sequeira de. Coment\u00e1rios ao art. 25. In CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo; CERQUEIRA, Lu\u00eds Ot\u00e1vio Sequeira de; GOMES J\u00daNIOR, Lu\u00eds Manoel; FAVRETO, Rog\u00e9rio; PALHARINI J\u00daNIOR, Sidney. Coment\u00e1rios \u00e0 nova Lei do Mandado de Seguran\u00e7a. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 224.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Dispon\u00edvel em https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/sjur454225\/false, acesso em 17 de fevereiro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> AgInt na ImpExe na ExeMS n. 15.254\/DF, relator Ministro S\u00e9rgio Kukina, Primeira Se\u00e7\u00e3o, DJe 01\/04\/2022. Na mesma linha, AgInt nos EDcl na ExeMS n. 12.744\/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJe 25\/2\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> PEIXOTO, Marco Aur\u00e9lio Ventura. Aspectos controversos da liquida\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es coletivas brasileiras. In Revista Eletr\u00f4nica de Direito Processual \u2013 REDP. Rio de Janeiro: Ano 16, Vol. 23, n\u00famero 3, setembro\/dezembro de 2022. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.e-publicacoes.uerj.br\/redp\/article\/download\/65528\/43618\/248081, acesso em 17 de fevereiro de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Dispon\u00edvel em https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2418027#:~:text=PL%20296%2F2024%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&amp;text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2012.016,seguran%C3%A7a%20individual%2C%20com%20efeitos%20patrimoniais., acesso em 18 de fevereiro de 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna desta semana, analisaremos recente julgado da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), o qual estabeleceu a tese de que n\u00e3o se revela cab\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em cumprimento de senten\u00e7a proferida em mandado de seguran\u00e7a individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9525"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9525"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9525\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9525"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9525"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9525"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}