{"id":9483,"date":"2025-03-13T01:21:46","date_gmt":"2025-03-13T04:21:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/13\/incide-icms-no-sistema-de-compensacao-de-energia-eletrica\/"},"modified":"2025-03-13T01:21:46","modified_gmt":"2025-03-13T04:21:46","slug":"incide-icms-no-sistema-de-compensacao-de-energia-eletrica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/13\/incide-icms-no-sistema-de-compensacao-de-energia-eletrica\/","title":{"rendered":"Incide ICMS no Sistema de Compensa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica?"},"content":{"rendered":"<p><span>Desde 2012, os consumidores cativos de energia el\u00e9trica no Brasil podem gerar sua pr\u00f3pria energia a partir de fontes renov\u00e1veis ou de cogera\u00e7\u00e3o qualificada e fornecer o excedente para a rede da distribuidora de sua localidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Este sistema de gera\u00e7\u00e3o descentralizado \u00e9 denominado de Micro e Minigera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda (GD) e o controle dos excedentes e dos cr\u00e9ditos de energia \u00e9 conhecido como Sistema de Compensa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SCEE\">SCEE<\/a>).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<h3>Judicializa\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Observa-se um aumento consider\u00e1vel dos questionamentos na Justi\u00e7a sobre a incid\u00eancia do ICMS no SCEE. Este artigo busca ampliar o debate sobre esta tributa\u00e7\u00e3o, visto que, at\u00e9 pela aridez t\u00e9cnica do assunto, as discuss\u00f5es est\u00e3o sendo travadas sob um \u00fanico prisma e por isso com uma vis\u00e3o limitada da opera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<h3>An\u00e1lise da opera\u00e7\u00e3o e da incid\u00eancia do ICMS<\/h3>\n<p><span>A tese levantada pelos defensores da n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 intuito comercial no uso do SCEE pelos usu\u00e1rios de GD pois se trata de um \u201cempr\u00e9stimo gratuito\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A express\u00e3o \u201cempr\u00e9stimo gratuito\u201d consta da reda\u00e7\u00e3o original da REN 482\/12 da Aneel e foi mantida na Lei 14.300\/22. Mas n\u00e3o custa lembrar, que estas normas regulat\u00f3rias tratam dos interesses privados dos consumidores e das distribuidoras e s\u00e3o utilizados no Direito Tribut\u00e1rio nos estritos termos do artigo 109 do CTN. Este \u00e9 o caso do SCEE que \u00e9 citado explicitamente no Conv\u00eanio ICMS 16\/15.<\/span><\/p>\n<p><span>O principal motivo para a Aneel ter alcunhado a energia injetada pelo consumidor na rede da distribuidora o termo \u201cempr\u00e9stimo gratuito\u201d \u00e9 que, da mesma forma que a distribuidora cobra dos usu\u00e1rios quando fornece energia para suas Unidades Consumidoras (UC), esta mesma UC poderia cobrar da distribuidora a energia injetada, caso n\u00e3o houvesse esta cl\u00e1usula contratual. <\/span><\/p>\n<p><span>Desta forma, ao inv\u00e9s de cobrar monetariamente da distribuidora, esta energia \u00e9 compensada no seu consumo. Veja que isso n\u00e3o traz s\u00f3 b\u00f4nus, traz o \u00f4nus desta energia n\u00e3o poder ser revendida no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Livre (ACL), como normalmente \u00e9 feito pelos produtores independentes de energia (PIE).<\/span><\/p>\n<p><span>No caso do ICMS, o fato gerador na GD \u00e9 a \u201csa\u00edda de mercadoria\u201d da distribuidora (energia fornecida), j\u00e1 que a opera\u00e7\u00e3o inversa (energia injetada) n\u00e3o \u00e9 tributada. Nem mesmo com o escalonamento da cobran\u00e7a da TUSD-G prevista na Lei 14.300\/22 incidir\u00e1 ICMS nesta parcela. O que deve ocorrer \u00e9 um aumento dos percentuais das tarifas de TUSD que impactam os valores da energia fatur\u00e1vel (consumo-inje\u00e7\u00e3o), mas de forma completamente alheia ao controle dos estados, ao contr\u00e1rio do que \u00e9 normalmente divulgado na imprensa.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 energia el\u00e9trica injetada, n\u00e3o h\u00e1 nenhum conflito interpretativo. As diverg\u00eancias ocorrem no seu retorno, ou melhor, na compensa\u00e7\u00e3o desta energia. Antes de analisar a real opera\u00e7\u00e3o com a energia el\u00e9trica, de dif\u00edcil visualiza\u00e7\u00e3o, faz-se uso de um exemplo com outro produto para se compreender a opera\u00e7\u00e3o de forma mais did\u00e1tica.<\/span><\/p>\n<p><span>Imagine-se a rela\u00e7\u00e3o comercial entre um grande distribuidor de tomate e um pequeno produtor rural. Se o distribuidor de tomate vender 100 tomates para o produtor num determinado m\u00eas e, eventualmente, este produtor venda 30 tomates para o distribuidor, como se d\u00e1 a incid\u00eancia do ICMS? Ocorrem dois fatos geradores, duas sa\u00eddas de mercadorias, completamente independentes. <\/span><\/p>\n<p><span>O produtor poderia fazer um contrato de m\u00fatuo e ceder gratuitamente seus 30 tomates para o distribuidor sob a promessa de ter seus 30 tomates de volta? Sim! Mas este neg\u00f3cio particular poderia ser usado para elidir o pagamento do ICMS? N\u00e3o! N\u00e3o custa lembrar o \u00a72\u00ba do artigo 2\u00ba da LC 87\/96.<\/span><\/p>\n<p><span>Desta forma, percebe-se que o fato gerador do ICMS permanece inc\u00f3lume, completamente indiferente \u00e0 gera\u00e7\u00e3o distribu\u00edda, porque corresponde \u00e0 sa\u00edda da energia el\u00e9trica da distribuidora (energia fornecida). Al\u00e9m disso, basta expandir o racioc\u00ednio para outros modelos de neg\u00f3cios para se observar o disparate que seria, por exemplo, um atacadista fazer um contrato de empr\u00e9stimo gratuito de determinada mercadoria com um varejista e o Estado ficar apenas assistindo, sem poder interferir neste neg\u00f3cio particular.<\/span><\/p>\n<p><span>A grande vantagem da GD (<\/span><span>on grid<\/span><span>) \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o da rede da distribuidora como uma bateria \u2013 retirar energia da rede quando n\u00e3o est\u00e1 produzindo. Isso reduz o valor da fatura por causa da redu\u00e7\u00e3o do consumo faturado (energia faturada ser\u00e1 sempre menor que a fornecida e \u00e9 aferida de forma independente do ICMS). <\/span><\/p>\n<p><span>No caso de um consumidor-gerador <\/span><span>off grid<\/span><span>, por \u00f3bvio, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ICMS por n\u00e3o haver fornecimento de energia (sa\u00edda) nem mercancia (basta imaginar um produtor rural que produz para consumo pr\u00f3prio, sem ICMS, e outro que produz para consumo pr\u00f3prio e revende o excesso, com ICMS neste excesso).<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o de consumo apontada acima, os estados, por meio do Conv\u00eanio ICMS 16\/15, autorizaram os signat\u00e1rios a concederem isen\u00e7\u00e3o de ICMS no SCEE na energia fornecida sobre a parcela da Tarifa de Energia (TE). Ressalte-se que este modelo de isen\u00e7\u00e3o condicionada foi mantido na legisla\u00e7\u00e3o do futuro IBS (artigo 28, \u00a73\u00ba e \u00a74\u00ba da LC 214\/25).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Nas liminares concedidas, verifica-se que a suspens\u00e3o da cobran\u00e7a de ICMS est\u00e1 ocorrendo sobre todo o SCEE, independentemente dos montantes de energia injetada ou fornecida. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se leva em conta os demais custos da opera\u00e7\u00e3o (uso da rede, encargos, etc.) que n\u00e3o deixar\u00e3o de existir apenas pode se tratar de GD e que j\u00e1 foram debatidos exaustivamente no julgamento do Tema 986 pelo STJ (incid\u00eancia do ICMS sobre a TUSD).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o bastasse essas quest\u00f5es jur\u00eddicas, a opera\u00e7\u00e3o em si dep\u00f5e contra as argumenta\u00e7\u00f5es trazidas at\u00e9 o momento ao debate. Isso porque a energia el\u00e9trica tem caracter\u00edsticas t\u00e3o peculiares que conceitos como \u201cempr\u00e9stimos\u201d ou \u201cretorno\u201d n\u00e3o tem nenhuma conex\u00e3o com o que ocorre de fato. O que se observa, at\u00e9 de forma repetitiva, \u00e9 que d\u00favidas pertinentes s\u00e3o infladas com ret\u00f3ricas sedutoras para criar teses que camuflam a realidade, como ocorreu nos processos que culminaram no julgamento do Tema 986 pelo STJ. <\/span><\/p>\n<p><span>\u00c0quela \u00e9poca, energia foi tratada como um pacote que saia de um fornecedor (geradora), era repassada para uma transportadora (transmissora) e, ao chegar \u00e0 cidade de destino, era enviada ao consumidor final por um entregador local (distribuidora). N\u00e3o \u00e9 assim que funciona. Ela n\u00e3o sai do minigerador A e vai para a concession\u00e1ria B e s\u00f3 depois vai para o consumidor C ou retorna ao minigerador A. \u00c9 tudo ca\u00f3tico e instant\u00e2neo por caracter\u00edsticas pr\u00f3prias do n\u00edvel subat\u00f4mico que regem a eletricidade.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, a melhor forma de compreender a energia el\u00e9trica \u00e9 entend\u00ea-la como algo que est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor. No \u00e2mbito jur\u00eddico, isso corresponde ao termo constitucional \u201copera\u00e7\u00e3o\u201d, que a doutrina dominante atribui como sendo o n\u00facleo material do ICMS e que est\u00e1 conspicuamente relacionado \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com energia el\u00e9trica por que a \u201ccircula\u00e7\u00e3o\u201d (tradi\u00e7\u00e3o da \u201cmercadoria\u201d) ser\u00e1 sempre simb\u00f3lica.<\/span><span> At\u00e9 porque, excetuando os sistemas isolados, toda a energia el\u00e9trica no Brasil \u00e9 interconectada no Sistema Interligado Nacional (SIN), que corresponde ao que o mercado de energia solar considera como sendo a sua bateria. <\/span><\/p>\n<p><span>Posto isso, verifica-se que o termo \u201cempr\u00e9stimo gratuito\u201d da norma regulat\u00f3ria tem para o Direito Tribut\u00e1rio muito mais uma fun\u00e7\u00e3o quantitativa \u2013 determinar o montante de energia que pode ser compensado com a energia consumida \u2013 do que um t\u00edpico contrato de m\u00fatuo (artigo 586 do CC) ou outra modalidade de empr\u00e9stimo gratuito, porque n\u00e3o traduz, nem de longe, o emaranhado de processos e agentes que est\u00e3o por tr\u00e1s de toda a opera\u00e7\u00e3o com energia el\u00e9trica do SCEE.<\/span><\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Pelo exposto anteriormente, conclui-se:<\/span><\/p>\n<p>Incide o ICMS sobre todas as componentes tarif\u00e1rias da energia el\u00e9trica fornecida no Sistema de Compensa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (SCEE)<br \/>\nA exclus\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio da Tarifa de Energia (TE) da energia fornecida s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o condicionada prevista no Conv\u00eanio ICMS 16\/15; e<br \/>\nAs distribuidoras s\u00e3o obrigadas a seguir as determina\u00e7\u00f5es do Ajuste SINIEF 02\/15 e, por conta disso, a energia faturada j\u00e1 leva em conta as eventuais compensa\u00e7\u00f5es previstas no SCEE.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde 2012, os consumidores cativos de energia el\u00e9trica no Brasil podem gerar sua pr\u00f3pria energia a partir de fontes renov\u00e1veis ou de cogera\u00e7\u00e3o qualificada e fornecer o excedente para a rede da distribuidora de sua localidade. 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