{"id":9339,"date":"2025-03-05T11:54:53","date_gmt":"2025-03-05T14:54:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/05\/parlamentares-influencers\/"},"modified":"2025-03-05T11:54:53","modified_gmt":"2025-03-05T14:54:53","slug":"parlamentares-influencers","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/05\/parlamentares-influencers\/","title":{"rendered":"Parlamentares influencers?"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 17 de fevereiro, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/167126\">PL 295\/2025<\/a>, para vedar a monetiza\u00e7\u00e3o de perfis de agentes pol\u00edticos nas redes sociais. A proposta pretende acrescentar um inciso IX ao art. 3\u00ba da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>), para fixar entre os princ\u00edpios do uso da internet a \u201cproibi\u00e7\u00e3o da monetiza\u00e7\u00e3o de perfil social, site, blog ou aplica\u00e7\u00e3o de internet vinculada ao exerc\u00edcio de mandato pol\u00edtico ou em raz\u00e3o dele\u201d.<\/p>\n<p>O referido PL prop\u00f5e, ainda, incluir um inciso XIII ao art. 11 da Lei 8.429\/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para considerar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u201creceber vantagem econ\u00f4mica de qualquer natureza, direta ou indireta, com publica\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em perfil social, site, blog ou outra aplica\u00e7\u00e3o de internet, no exerc\u00edcio de mandato pol\u00edtico, ou em raz\u00e3o dele\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na justificativa da proposi\u00e7\u00e3o, o parlamentar considera a inova\u00e7\u00e3o legislativa necess\u00e1ria diante da realidade brasileira em que diversos agentes pol\u00edticos v\u00eam fazendo uso do pr\u00f3prio mandato para alcan\u00e7ar ganhos financeiros, o que, de acordo com o senador, tem conduzido a preju\u00edzos \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Sem citar nomes, faz refer\u00eancia a casos concretos de parlamentares que estariam forjando situa\u00e7\u00f5es para fazer v\u00eddeos e publica\u00e7\u00f5es com o prop\u00f3sito de gerar engajamento e ganhos monet\u00e1rios.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados parlamentares <a href=\"https:\/\/www.estadao.com.br\/politica\/verba-de-gabinete-e-usada-para-lucrar-na-internet\/?srsltid=AfmBOoofkxO4GQgWB5sGXOmWdya3VkMTy4FKKzj8RCFv3I7RE_Ciz6la\">n\u00e3o vem de hoje<\/a> e precisa ser analisada \u00e0 luz do fen\u00f4meno dos <em>mandatos digitais<\/em>, considerando o papel que as redes sociais desempenham como <em>locus<\/em> de divulga\u00e7\u00e3o da atividade parlamentar. S\u00e3o a <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/16pdf\/15-1194_08l1.pdf\">\u201cpra\u00e7a p\u00fablica moderna\u201d<\/a>, como afirmou a Suprema Corte dos Estados Unidos. Dado que democracias representativas exigem uma rela\u00e7\u00e3o particular entre representantes e eleitores, o potencial democratizante das redes \u00e9 claro, na medida em que aproxima os dois lados.<\/p>\n<p>Entre os pesquisadores, existe um certo consenso no sentido de que as ferramentas digitais facilitam e estimulam o engajamento p\u00fablico com pol\u00edticos e institui\u00e7\u00f5es, o que \u00e9 importante diante das crises de confian\u00e7a, das acusa\u00e7\u00f5es de falta de transpar\u00eancia e do aumento dos n\u00edveis de desinteresse pol\u00edtico. Nesse contexto, a <a href=\"https:\/\/academic.oup.com\/pa\/article-abstract\/67\/2\/415\/1476056?redirectedFrom=fulltext\">busca por legitimidade<\/a> tem incentivado os parlamentos em geral (e os parlamentares, de forma especial) a fazer uso de ferramentas digitais.<\/p>\n<p>Embora o foco principal dessas estrat\u00e9gias de comunica\u00e7\u00e3o seja o aumento da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, da transpar\u00eancia, da conscientiza\u00e7\u00e3o e da legitimidade, e n\u00e3o propriamente a gera\u00e7\u00e3o de receita ou a monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados, j\u00e1 h\u00e1 quem vislumbre na pr\u00e1tica viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios democr\u00e1tico, republicano e da igualdade, situa\u00e7\u00e3o semelhante ao debate travado por ocasi\u00e3o da <a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=10329542\">ADI 4650<\/a>, que considerou inconstitucional a doa\u00e7\u00e3o por pessoas jur\u00eddicas a campanhas eleitorais.<\/p>\n<p>Ocorre que a monetiza\u00e7\u00e3o de perfis de parlamentares n\u00e3o se confunde com o financiamento eleitoral. A preocupa\u00e7\u00e3o com uma mercantiliza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplica de todo no caso.<\/p>\n<p>Como sabido, a monetiza\u00e7\u00e3o consiste no retorno financeiro atribu\u00eddo a conte\u00fados relevantes (v\u00eddeos, textos, postagens, assinaturas, etc.) que geram n\u00fameros expressivos de visualiza\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o dentro da plataforma, conforme as regras previamente estabelecidas pela pr\u00f3pria rede. Existem <a href=\"https:\/\/cris.maastrichtuniversity.nl\/en\/publications\/in-the-business-of-influence-contractual-practices-and-social-med\">diversos modelos de neg\u00f3cio<\/a>, incluindo a possibilidade de conte\u00fados patrocinados, por exemplo, em que uma empresa paga pelo <em>marketing<\/em> veiculado da sua marca (parcerias pagas), e n\u00e3o s\u00f3 a receita das pr\u00f3prias plataformas.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 saber se existem \u00f3bices constitucionais ou jur\u00eddicos \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados produzidos por parlamentares. Nesse contexto, faria sentido diferenciar entre, de um lado, a divulga\u00e7\u00e3o de atos de parlamentares, de debates legislativos, de posicionamento pessoal sobre quest\u00f5es pol\u00edticas, e, de outro, uma atividade de <em>publicidade pol\u00edtica<\/em>?<\/p>\n<p>A resposta n\u00e3o parece ser t\u00e3o clara quanto a leitura do art. 54 da CF, que traz as regras de impedimentos dos congressistas. A referida norma constitucional veicula pelo menos 4 tipos de incompatibilidades: <em>funcionais<\/em>, <em>negociais<\/em>, <em>pol\u00edticas<\/em> e <em>profissionais<\/em>, presumindo que as atividades listadas implicam um conflito de interesses para o parlamentar, em preju\u00edzo da liberdade de atua\u00e7\u00e3o que se espera no cumprimento de seu mandato.<\/p>\n<p>Naturalmente, o art. 54 n\u00e3o traz veda\u00e7\u00e3o \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o, algo que sequer existia quando da elabora\u00e7\u00e3o da CF. Entretanto, segundo os que defendem a aplica\u00e7\u00e3o dessa regra, pareceria existir em seu texto um claro esp\u00edrito no sentido de evitar que os parlamentares exer\u00e7am qualquer tipo de tr\u00e1fico de influ\u00eancia, utilizando a import\u00e2ncia do mandato para auferir benef\u00edcios pecuni\u00e1rios particulares. Corroborando a tese, cita-se que o pr\u00f3prio art. 55, \u00a7 1\u00ba, da CF, prev\u00ea que \u00e9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar a percep\u00e7\u00e3o de \u201cvantagens indevidas\u201d.<\/p>\n<p>Por esse caminho mais restritivo, por mais que os valores da monetiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o venham de pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, autarquia, empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico como prev\u00ea o art. 54 da CF, a incompatibilidade estaria justificada pela preocupa\u00e7\u00e3o com que o exerc\u00edcio do mandato passasse a ser totalmente direcionado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado visando \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o. Esse n\u00e3o seria um risco de todo infundado.<\/p>\n<p>No passado recente, um dos casos que causaram repercuss\u00e3o nacional envolve o <a href=\"https:\/\/noticias.uol.com.br\/politica\/ultimas-noticias\/2022\/08\/03\/faturamento-youtube-declaracao-bens-gabriel-monteiro.htm\">ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro<\/a>, cujo mandato acabou sendo cassado por quebra de decoro parlamentar ap\u00f3s diversas den\u00fancias de ass\u00e9dio de seus <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/rio\/gabriel-monteiro-saiba-quem-sao-os-funcionarios-ex-assessores-que-denunciam-vereador-1-25465658\">ex-funcion\u00e1rios<\/a>. \u00c0 \u00e9poca das acusa\u00e7\u00f5es, chegou-se a estimar que o vereador arrecadaria <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/rio\/gabriel-monteiro-fatura-300-mil-por-mes-so-com-videos-no-youtube-revela-assessor-de-vereador-do-rio-1-25465539\">at\u00e9 R$ 300 mil por m\u00eas<\/a> s\u00f3 com v\u00eddeos no YouTube, o que ultrapassaria (e muito) sua remunera\u00e7\u00e3o como vereador.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s esse epis\u00f3dio, a <a href=\"https:\/\/www.camara.rio\/comunicacao\/noticias\/998-aprovado-projeto-que-proibe-monetizacao-de-conteudo-por-vereadores-na-internet\">C\u00e2mara Municipal do Rio de Janeiro<\/a> proibiu a monetiza\u00e7\u00e3o desde 2022, ao aprovar o projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica 8\/2022, convertido na Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica 38\/2022, e acrescentar a al\u00ednea <em>e<\/em> ao inciso II do art. 48, e estabelecer que os vereadores n\u00e3o poder\u00e3o, desde a posse, monetizar conte\u00fados, inclusive audiovisual, que tenham por objeto o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou receber receitas em fun\u00e7\u00e3o de conte\u00fado produzido com emprego de recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Entretanto, a rigor, n\u00e3o haveria ilicitude na remunera\u00e7\u00e3o de conte\u00fados parlamentares (a monetiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma atividade il\u00edcita) que justifique a proibi\u00e7\u00e3o <em>tout court<\/em>.<\/p>\n<p>Tanto que a C\u00e2mara dos Deputados optou por limitar a proibi\u00e7\u00e3o somente ao uso da cota para o exerc\u00edcio da atividade parlamentar com despesas que possam resultar vantagens financeiras ao parlamentar ou a terceiros. Conforme o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/int\/atomes\/2020\/atodamesa-133-22-julho-2020-790474-publicacaooriginal-161179-cd-mesa.html\">\u00a7 19 do art. 4\u00ba<\/a> do Ato da Mesa 43, de 21\/05\/2009, acrescentado pelo Ato da Mesa 133, de 27\/07\/2020, n\u00e3o ser\u00e1 objeto de reembolso despesa com a aquisi\u00e7\u00e3o ou a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os utilizados em benef\u00edcio de contas em sites, redes sociais ou plataformas digitais que resultem em monetiza\u00e7\u00e3o, lucro, rendimento, patroc\u00ednio ou receita de qualquer esp\u00e9cie em favor do respectivo parlamentar ou de terceiros.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a norma regimental para os deputados n\u00e3o chega a proibir a monetiza\u00e7\u00e3o, limitando-se a impedir o uso da cota parlamentar para contratar servi\u00e7os que auxiliem na monetiza\u00e7\u00e3o. O foco foi evitar que os deputados aufiram benef\u00edcios particulares mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos. O caminho parece equilibrar melhor a m\u00e1xima liberdade da atua\u00e7\u00e3o parlamentar e a moralidade ao obstar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para ganhos privados.<\/p>\n<p>Nada obstante, tentando fixar uma proibi\u00e7\u00e3o mais enf\u00e1tica, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), que tamb\u00e9m tinha sido autor do projeto correspondente aprovado na C\u00e2mara Municipal do Rio de Janeiro, apresentou o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2420033\">PL 672\/2024<\/a>, com o prop\u00f3sito de incluir a mesma veda\u00e7\u00e3o para o plano federal. A reda\u00e7\u00e3o, inclusive, \u00e9 id\u00eantica: \u201c\u00c9 vedado a agentes p\u00fablicos detentores de mandatos eletivos monetizar conte\u00fados, inclusive audiovisual, que tenham por objeto o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou receber receitas em fun\u00e7\u00e3o de conte\u00fado produzido com emprego de recursos p\u00fablicos\u201d. A proposta se soma ao <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2329117&amp;fichaAmigavel=nao\">PL 1.674\/2022<\/a> no mesmo sentido, que n\u00e3o avan\u00e7ou na C\u00e2mara.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o PL 672\/2024 estabelece que a monetiza\u00e7\u00e3o desses conte\u00fados que tenham por objeto o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou produzidos com o emprego de recursos p\u00fablicos constitui infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica e disciplinar e, constatada a viola\u00e7\u00e3o, o infrator ser\u00e1 obrigado a repassar o triplo do valor obtido com a monetiza\u00e7\u00e3o para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).<\/p>\n<p>De acordo com a justifica\u00e7\u00e3o apresentada, o PL pretende impedir que os parlamentares obede\u00e7am \u00e0 l\u00f3gica do mercado em suas atua\u00e7\u00f5es, utilizando o mandato para a gera\u00e7\u00e3o de lucro, em lugar de buscar o melhor interesse da popula\u00e7\u00e3o e de resolver as necessidades do povo. Ocorre que, a rigor, para esse tipo de preocupa\u00e7\u00e3o, como visto, j\u00e1 existe a previs\u00e3o do art. 55 da CF, pelo qual o parlamentar pode ser cassado por quebra de decoro parlamentar.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o custa recordar que o eleitor ser\u00e1 perfeitamente capaz de identificar se o seu parlamentar converteu o mandato em um balc\u00e3o de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>No Brasil, as <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/ril\/edicoes\/58\/232\/ril_v58_n232_p57.pdf\">pesquisas emp\u00edricas<\/a> at\u00e9 o momento revelam que, embora os parlamentares, em sua maior parte, usem estrat\u00e9gias diferenciadas para cada tipo de m\u00eddia social, n\u00e3o se pode afirmar que tenham transformado o mandato em mercado, pois suas contas s\u00e3o usadas preponderantemente para divulgar suas a\u00e7\u00f5es (compartilhar a vida cotidiana do mandato parlamentar, a agenda e os resultados das atividades legislativas), refor\u00e7ar sua identidade parlamentar, posicionar-se sobre pautas (formar opini\u00e3o pol\u00edtica) e dar not\u00edcias sobre pol\u00edtica nacional. Decorrente desse uso, n\u00e3o se vislumbra qualquer ilegalidade na monetiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, no Brasil, n\u00e3o h\u00e1 relatos como o caso envolvendo a <a href=\"https:\/\/www.bbc.com\/news\/uk-wales-politics-51616151\">parlamentar brit\u00e2nica Fay Jones<\/a>, que postou no antigo Twitter uma foto de si mesma nas depend\u00eancias do parlamento segurando uma latinha de \u00e1gua junto ao seu rosto e com os dizeres \u201cFico feliz em ver o Parlamento estocando \u00e1gua da @Radnorhills! Uma empresa brilhante no meu distrito eleitoral, que emprega mais de 200 pessoas e coloca a sustentabilidade no centro de seus neg\u00f3cios. #RadnorHills\u201d. Posteriormente, foi revelado que a parlamentar havia recebido uma doa\u00e7\u00e3o de \u00a3 10.000 da empresa de \u00e1gua mencionada em sua foto.<\/p>\n<p>Esse tipo de publica\u00e7\u00e3o que mais parece um comercial poderia ser enquadrado na veda\u00e7\u00e3o existente no <em>The Code of Conduct for Members of Parliament<\/em>, de acordo com a qual \u201cNenhum membro poder\u00e1 atuar como advogado remunerado em qualquer processo da C\u00e2mara\u201d (<em>No Member shall act as a paid advocate in any proceeding of the House<\/em>). De fato, propaganda nesses moldes ofenderia o decoro parlamentar.<\/p>\n<p>A monetiza\u00e7\u00e3o de perfis de parlamentares nas redes sociais \u00e9 pol\u00eamica. Mas a quest\u00e3o precisa ser lida \u00e0 luz das modifica\u00e7\u00f5es por que vem passando a comunica\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e seu papel fundamental no processo democr\u00e1tico: pol\u00edticos precisam ter algo de <em>influencers<\/em>. Juridicamente, dado o panorama acima, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair da CF uma veda\u00e7\u00e3o \u00e0 monetiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora haja propostas legislativas sugerindo a proibi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o parece desej\u00e1vel que lei federal discipline o assunto, nem mesmo para trazer uma autoriza\u00e7\u00e3o legislativa expl\u00edcita para permitir o que nunca foi proibido. Por enquanto, o assunto vem sendo tratado internamente por cada Casa Legislativa. Melhor ficar assim.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 17 de fevereiro, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o PL 295\/2025, para vedar a monetiza\u00e7\u00e3o de perfis de agentes pol\u00edticos nas redes sociais. 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