{"id":9325,"date":"2025-03-04T10:32:00","date_gmt":"2025-03-04T13:32:00","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/04\/reforma-tributaria-nao-amontoar-tributos-e-a-ordem-do-dia\/"},"modified":"2025-03-04T10:32:00","modified_gmt":"2025-03-04T13:32:00","slug":"reforma-tributaria-nao-amontoar-tributos-e-a-ordem-do-dia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/04\/reforma-tributaria-nao-amontoar-tributos-e-a-ordem-do-dia\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria: n\u00e3o amontoar tributos \u00e9 a ordem do dia"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> sobre o consumo deixa o plano constitucional com a Lei Complementar 214\/2025. Surgem a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) e o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS). As altera\u00e7\u00f5es no sistema tribut\u00e1rio s\u00e3o profundas, e a correta compreens\u00e3o da LC 214 exige considera\u00e7\u00f5es a respeito dos principais conceitos e premissas constitucionais, bem como do cen\u00e1rio antecedente \u00e0 reforma.<\/p>\n<p>Em 2023, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa\u00e7\u00e3o) havia identificado, em \u00e2mbito nacional, a edi\u00e7\u00e3o de 492.521 normas tribut\u00e1rias nos 35 primeiros anos de exist\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Deste total, 34.266 normas encontravam-se em vigor no 35\u00ba anivers\u00e1rio da Carta. O instituto calculou, na ocasi\u00e3o, que as empresas brasileiras precisavam seguir, em m\u00e9dia, mais de 5.000 normas tribut\u00e1rias para atender os anseios arrecadat\u00f3rios dos entes tributantes do pa\u00eds<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O pr\u00f3prio IBPT j\u00e1 havia estimado, em 2021, que as empresas nacionais gastavam cerca de R$ 181 bilh\u00f5es por ano para se adequarem \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o nacional tribut\u00e1ria, gastos que incluem a manuten\u00e7\u00e3o de pessoal, sistemas e equipamentos aptos a sustentarem a corre\u00e7\u00e3o da contabilidade, de declara\u00e7\u00f5es e do recolhimento de tributos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A complexidade de nossa tributa\u00e7\u00e3o gera imensos contenciosos, judicial e administrativo, que somam valores que representam, geralmente, uma parcela superior a 50% do PIB brasileiro, chegando a mais de 70%, como foi em 2018, de acordo com o Insper<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Dados Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Jurimetria apontam que, em 2021, IPI, PIS e Cofins representavam sozinhos 25% do contencioso administrativo federal e, naquele momento, representavam 45% da arrecada\u00e7\u00e3o federal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Quanto ao consumo, estamos diante de uma legisla\u00e7\u00e3o altamente fragmentada e imperfeita, firmada em premissas inadequadas. E seja pelas premissas ultrapassadas, seja pela extensa e imperfeita legisla\u00e7\u00e3o, lidamos com um sistema cumulativo, que carrega consigo enorme carga residual tribut\u00e1ria, que onera a produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os e, consequentemente, o consumo.<\/p>\n<p>Assim, o cen\u00e1rio pr\u00e9-Emenda Constitucional 132 demonstra que convivemos com um sistema tribut\u00e1rio de alta complexidade, obscuro, de elevado custo e prejudicial \u00e0 competitividade. Contribuintes percebem que nosso sistema tribut\u00e1rio penaliza investimentos, gera enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica e enorme volume processual.<\/p>\n<p>Neste contexto se desenrolaram os debates a respeito da EC 132 e da LC 214, que instituem o IVA brasileiro, chamado \u201cdual\u201d em raz\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o constitucional de compet\u00eancias tribut\u00e1rias. A CBS, de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, substituir\u00e1 gradualmente o PIS, a Cofins, e o IPI, ressalvada a Zona Franca de Manaus para este \u00faltimo. O IBS substituir\u00e1 gradualmente o ICMS e o ISS. Resumindo grosseiramente, haver\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de cinco tributos por dois, sendo que o IBS caber\u00e1 a estados e munic\u00edpios, enquanto a CBS ser\u00e1 de compet\u00eancia<\/p>\n<p>Federal. Cabe ainda \u00e0 Uni\u00e3o o IS (Imposto Seletivo), com car\u00e1ter extrafiscal, e que ir\u00e1 onerar os bens e servi\u00e7os prejudiciais \u00e0 sa\u00fade e ao meio ambiente.<\/p>\n<p>O que preconiza a CF de 88 p\u00f3s-EC 132 para CBS e IBS? Que haver\u00e1 a padroniza\u00e7\u00e3o de fatos geradores, al\u00edquotas, bases de c\u00e1lculo, sujeitos passivos, local e momento de incid\u00eancia, e regimes excepcionais. Ambos ser\u00e3o calculados por fora e caracterizados por uma base ampla de incid\u00eancia, pela tributa\u00e7\u00e3o no destino e n\u00e3o mais na origem e, principalmente, pela n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n<p>A CF determina ainda que a melhor t\u00e9cnica tribut\u00e1ria deve observar os princ\u00edpios da simplicidade, da transpar\u00eancia, da justi\u00e7a tribut\u00e1ria, da coopera\u00e7\u00e3o e do meio ambiente, e que o legislador ordin\u00e1rio buscar\u00e1 atenuar, em sua atividade, os efeitos regressivos da tributa\u00e7\u00e3o. Tais princ\u00edpios, trazidos pela EC 132, s\u00e3o mandat\u00e1rios e a respeito deles as relativiza\u00e7\u00f5es s\u00e3o incab\u00edveis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, os comandos constitucionais moldaram o que pode ser considerado, a nosso ver, a principal norma contida na LC 214. Seu artigo 2\u00ba estabelece que \u201c<em>O IBS e a CBS s\u00e3o informados pelo princ\u00edpio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decis\u00f5es de consumo e de organiza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, observadas as exce\u00e7\u00f5es previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei Complementar.\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria encontra na neutralidade sua pedra de toque. Neutro \u00e9 tudo aquilo que \u00e9 imparcial, que n\u00e3o adere ou n\u00e3o influencia numa quest\u00e3o. Neutralidade \u00e9 a qualidade atribu\u00edda \u00e0quilo que n\u00e3o reverbera, que n\u00e3o gera impacto num resultado. Em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, ser\u00e1 neutro o tributo cuja incid\u00eancia n\u00e3o seja determinante nas decis\u00f5es tomadas pelos contribuintes ao longo do ciclo produtivo e de consumo. Quanto menos o tributo influenciar na decis\u00e3o do contribuinte, maior ser\u00e1 sua neutralidade.<\/p>\n<p>Quem nunca decidiu pela contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra \u201cpr\u00f3pria\u201d ou aut\u00f4noma, em raz\u00e3o unicamente da carga tribut\u00e1ria? Qual ind\u00fastria n\u00e3o decidiu entre um insumo e outro, optando por aquele com a menor carga tribut\u00e1ria? O que a CF e a LC 214 est\u00e3o nos afirmando \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o, no IBS e na CBS, para isso.<\/p>\n<p>Para ser neutro, o tributo deve gerar receitas ao Estado, sem, no entanto, influenciar nas decis\u00f5es econ\u00f4micas dos contribuintes. Na neutralidade reside o ponto de efic\u00e1cia da n\u00e3o cumulatividade, e aqui tamb\u00e9m nascem as maiores preocupa\u00e7\u00f5es de quem, assim como este autor, milita h\u00e1 alguns anos em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Possu\u00edmos um hist\u00f3rico ruim quanto \u00e0 n\u00e3o cumulatividade. As previs\u00f5es constitucionais anteriores n\u00e3o impediram, por exemplo, os problemas ocorridos com o \u201ccr\u00e9dito-f\u00edsico\u201d do IPI e do ICMS. Dif\u00edcil n\u00e3o ter em mente as limita\u00e7\u00f5es relativas ao aproveitamento de cr\u00e9ditos acumulados de ICMS, ou a cr\u00e9ditos de ICMS decorrentes de aquisi\u00e7\u00e3o de ativo imobilizado ou de bens de uso e consumo.<\/p>\n<p>Prolongam-se, h\u00e1 d\u00e9cadas, processos envolvendo produtos intermedi\u00e1rios cujos cr\u00e9ditos de IPI s\u00e3o obstados, apesar de serem consumidos no processo produtivo. O que dizer ent\u00e3o do PIS e da Cofins, cujos cr\u00e9ditos de insumos, custos e despesas, s\u00e3o vedados a partir de interpreta\u00e7\u00f5es restritivas da Receita Federal e do Judici\u00e1rio?<\/p>\n<p>Recordamo-nos das discuss\u00f5es que antecederam a institui\u00e7\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade do PIS e da Cofins. Das exposi\u00e7\u00f5es de motivos das leis 10.637<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> e 10.833<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, percebe-se que o objetivo era a n\u00e3o-incid\u00eancia em cascata, evitando-se assim a regressividade.<\/p>\n<p>A exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP 135, convertida na lei da Cofins, afirmava que \u201c<em>a institui\u00e7\u00e3o da Cofins n\u00e3o cumulativa visa corrigir distor\u00e7\u00f5es relevantes decorrentes da cobran\u00e7a cumulativa do tributo, como por exemplo a indu\u00e7\u00e3o a uma verticaliza\u00e7\u00e3o artificial das empresas, em detrimento da distribui\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o por um n\u00famero maior de empresas mais eficientes<\/em>\u201d. J\u00e1 a exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP do PIS, convertida na lei 10.637, afirmava que \u201c<em>o que se pretende, na forma desta Medida Provis\u00f3ria, \u00e9, gradualmente, proceder-se \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a em regime de valor agregado<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi o que aconteceu. Os problemas relacionados a veda\u00e7\u00f5es ao creditamento tomaram lugar de destaque em cortes administrativas e judiciais. Enquanto as leis do PIS e da Cofins se tornavam monstros retalhados, as duas contribui\u00e7\u00f5es passaram a representar o pesadelo de qualquer empres\u00e1rio, al\u00e9m de grande fonte de arrecada\u00e7\u00e3o para o governo federal.<\/p>\n<p>Assim, a n\u00e3o cumulatividade tem lugar de destaque no debate por nos parecer que a carga residual dos tributos n\u00e3o cumulativos foi, acima de tudo, um problema de interpreta\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de aus\u00eancia de previs\u00e3o constitucional ou legal quanto \u00e0 mat\u00e9ria. Nos casos do IPI, PIS, Cofins e ICMS, certamente havia veda\u00e7\u00f5es constitucionais e legais ao aproveitamento de cr\u00e9ditos, \u00e0s vezes a depender do sujeito, \u00e0s vezes do objeto da tributa\u00e7\u00e3o. Mas as discuss\u00f5es que se arrastaram, em mat\u00e9ria de n\u00e3o cumulatividade, relacionavam-se a situa\u00e7\u00f5es em que o creditamento era poss\u00edvel. A n\u00e3o cumulatividade brasileira acabou sendo moldada por interpreta\u00e7\u00f5es restritivas, desvirtuando o regime de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos e resultando em um sistema altamente regressivo.<\/p>\n<p>E o que esperar da reforma? A neutralidade, no caso de um IVA eficiente, pressup\u00f5e que o sistema de tributa\u00e7\u00e3o seja estruturado para minimizar suas interfer\u00eancias no mercado consumidor, permitindo que escolhas econ\u00f4micas sejam pautadas em crit\u00e9rios de efici\u00eancia e competitividade, e n\u00e3o nos impactos fiscais decorrentes da tributa\u00e7\u00e3o. E a neutralidade somente \u00e9 poss\u00edvel se o sistema prezar pela n\u00e3o cumulatividade ampla e irrestrita. N\u00e3o h\u00e1 como buscar a neutralidade se o legislador, os entes tributantes e os tribunais judiciais e administrativos continuarem a restringir o aproveitamento de cr\u00e9ditos indevidamente, em situa\u00e7\u00f5es em que o creditamento \u00e9 devido.<\/p>\n<p>Apesar de teoricamente inovadora, em raz\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o de um modelo irrestrito de creditamento baseado na n\u00e3o cumulatividade plena, a concretiza\u00e7\u00e3o da neutralidade pela reforma ser\u00e1 desafiadora. Espera-se que contribuintes, administra\u00e7\u00e3o fiscal e Judici\u00e1rio renovem suas pr\u00e1ticas quando o assunto \u00e9 n\u00e3o cumulatividade. Somente assim teremos, verdadeiramente, um IVA brasileiro.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/222hczmx\">https:\/\/tinyurl.com\/222hczmx<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/mr2n39ee\">https:\/\/tinyurl.com\/mr2n39ee<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/cuyc8ynj\">https:\/\/tinyurl.com\/cuyc8ynj<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/yc4dhtfu\">https:\/\/tinyurl.com\/yc4dhtfu<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>Tais regras decorrem do que hoje est\u00e1 estampado no art. 145, inciso III, par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba e no art. 149-B da CF de 88.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/3w5uutss\">https:\/\/tinyurl.com\/3w5uutss<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/msmnvajk\">https:\/\/tinyurl.com\/msmnvajk<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a><a href=\"https:\/\/tinyurl.com\/ymwejbz5\">https:\/\/tinyurl.com\/ymwejbz5<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma tribut\u00e1ria sobre o consumo deixa o plano constitucional com a Lei Complementar 214\/2025. 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