{"id":9321,"date":"2025-03-03T00:40:41","date_gmt":"2025-03-03T03:40:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/03\/o-modelo-dialogico-e-cooperativo-do-processo-constitucional-de-perfil-estrutural\/"},"modified":"2025-03-03T00:40:41","modified_gmt":"2025-03-03T03:40:41","slug":"o-modelo-dialogico-e-cooperativo-do-processo-constitucional-de-perfil-estrutural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/03\/03\/o-modelo-dialogico-e-cooperativo-do-processo-constitucional-de-perfil-estrutural\/","title":{"rendered":"O modelo dial\u00f3gico e cooperativo do processo constitucional de perfil estrutural"},"content":{"rendered":"<h3>Da quest\u00e3o<\/h3>\n<p>Lit\u00edgios, tutelas e processos estruturais est\u00e3o no centro da pauta da literatura jur\u00eddica processual e constitucional, da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira e dos debates pol\u00edticos e institucionais. Pelo menos desde a \u00faltima d\u00e9cada a agenda de pesquisa e o agir institucional e decis\u00f3rio dos tribunais t\u00eam se voltado para debater esse tema, considerado o incremento da complexidade dos problemas constitucionais e aqueles que envolvem pol\u00edticas p\u00fablicas, particularmente.<\/p>\n<p>Dentre as quest\u00f5es que mais tomam parte desse debate, a legitimidade democr\u00e1tica do agir jurisdicional tem merecido destaque, em especial quando se discute os lit\u00edgios e processos estruturais no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Perguntas como: tem capacidade institucional para lidar com esse tipo de problema? Como aferir de forma adequada a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria? Como fiscalizar o comprimento das decis\u00f5es? Quais os limites dos acordos nesse tipo de processo? A consensualidade como m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o dos problemas deve ser buscada at\u00e9 que limite? \u00c9 poss\u00edvel assegurar o ideal de participa\u00e7\u00e3o e de coopera\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m de uma l\u00f3gica formalista?<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a import\u00e2ncia dessas e outras perguntas, no ensaio de hoje, colocaremos em pauta a ADPF 635, cujo objeto se volta para a alega\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de graves les\u00f5es a preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o pelo Estado do Rio de Janeiro na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de sua pol\u00edtica de seguran\u00e7a p\u00fablica, notadamente no que tange a\u0300 excessiva e crescente letalidade da atua\u00e7\u00e3o policial, a partir da pergunta te\u00f3rica: o agir procedimental e decis\u00f3rio adotado pelo STF atendeu o ideal regulativo do processo constitucional dial\u00f3gico e cooperativo?<\/p>\n<h3>Do ideal regulativo da bilateralidade informacional ao ideal cooperativo e dial\u00f3gico<\/h3>\n<p>Diferente da l\u00f3gica do processo civil tradicional \u2013 desenhado para atender os lit\u00edgios individuais de perfil patrimonialista, marcados pela polaridade dos sujeitos do processo e pela necess\u00e1ria tens\u00e3o entre os interesse e direitos vindicados \u2013 os processos estruturais exigem um modelo cooperativo e dial\u00f3gico para o seu processamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Da\u00ed por que no desenho procedimental, que deixa de se basear no ideal regulativo do confronto, o contradit\u00f3rio e a participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem assumir o restrito perfil informacional. \u00c9 dizer a mera ci\u00eancia das partes quanto aos atos processuais ocorridos, como m\u00e9todo de manifesta\u00e7\u00e3o individual e aut\u00f4noma, deixa de ser suficiente. Nessa l\u00f3gica, o contradit\u00f3rio como direito de participa\u00e7\u00e3o no processo refletia os valores da teoria democr\u00e1tica majorit\u00e1ria e formal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A quebra dessa ideologia predominante e do desenho institucional correspondente, ocorreu de forma paulatina no direito processual brasileiro. O marco do Estado constitucional, com o redimensionamento da l\u00f3gica democr\u00e1tica majorit\u00e1ria para a de natureza consensual, baseada no constitucionalismo deliberativo e dial\u00f3gico,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> consistiu no alicerce normativo de realoca\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos direitos processuais, classificados como direitos fundamentais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, e, por conseguinte, na constru\u00e7\u00e3o de um modelo de processo dial\u00f3gico e cooperativo.<\/p>\n<p>Exigiu-se, nesse cen\u00e1rio normativo, nova interpreta\u00e7\u00e3o do sistema processual, com fundamento nos direitos fundamentais processuais, em particular, no direito ao processo justo. A l\u00f3gica do processo cooperativo e da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional dial\u00f3gica, no marco do Estado constitucional consensual, funda-se, em ess\u00eancia, em instrumentos dial\u00f3gicos, associados ao debate e \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e9tica da persuas\u00e3o e da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n<p>Com mais raz\u00e3o, essa abertura ao di\u00e1logo, seja na perspectiva interinstitucional, seja na de perfil interno \u00e0s estruturas do Judici\u00e1rio, justificou-se com a expans\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, na prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, por meio do controle das pol\u00edticas legislativas e p\u00fablicas. O controle da insufici\u00eancia (ou omiss\u00e3o) normativa de tutela, de um lado, e do excesso do agir estatal, de outro, marca o agir jurisdicional constitucional contempor\u00e2neo, em um cen\u00e1rio de constante di\u00e1logo e tens\u00e3o com os demais poderes e institui\u00e7\u00f5es estatais e privadas.<\/p>\n<p>As complexidades e o car\u00e1ter polic\u00eantrico que conformam os novos lit\u00edgios, como os estruturais, ao lado da fragmentariedade dos atores envolvidos, exigem respostas para al\u00e9m da l\u00f3gica bipolar normativa do inconstitucional-constitucional, cab\u00edveis na moldura normativa estabelecida pelo legislador. Vale dizer, demanda do Poder Judici\u00e1rio nova postura dial\u00f3gica e coordenadora.<\/p>\n<p>Nesse quadro, o processo estrutural deve ser formatado procedimentalmente de modo a permitir que os diferentes grupos sociais e atores afetados pelo problema fa\u00e7am parte do di\u00e1logo, da contesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos argumentos e da constru\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>De outro lado, a corte precisa capacitar-se de expertise t\u00e9cnica e conhecimentos especializados que n\u00e3o det\u00e9m, descortinando o v\u00e9u da abstra\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e da indiferen\u00e7a \u00e0s variabilidades sociais na solu\u00e7\u00e3o normativa dos lit\u00edgios estruturais. Da\u00ed, mais uma vez, o impacto na redefini\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio e do modelo cooperativo e dial\u00f3gico de processo, em particular na tutela dos direitos nos lit\u00edgios estruturais.<\/p>\n<h3>Do experimentalismo processual na ADPF 635<\/h3>\n<p>Esse foi o cen\u00e1rio enfrentado na ADPF 635. Entre as pr\u00e1ticas adotadas, destacou-se em um primeiro momento, no lapso temporal que se estendeu desde o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento dos primeiros embargos de declara\u00e7\u00e3o, a aten\u00e7\u00e3o fornecida pela corte \u00e0s sucessivas den\u00fancias realizadas pelo autor da a\u00e7\u00e3o e pelos diversos <em>amici curiae<\/em> em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento das medidas cautelares (\u00e0 \u00e9poca havia cautelar deferida para que se exigisse justifica\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es policiais durante o contexto da pandemia da Covid-19)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Em face das den\u00fancias apresentadas, o ministro Edson Fachin, relator, determinou ao Estado do Rio de Janeiro, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e aos demais \u00f3rg\u00e3os envolvidos o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre o cumprimento das medidas fixadas, a fim de viabilizar a constru\u00e7\u00e3o de um aporte informacional qualitativo.<\/p>\n<p>Avaliadas as informa\u00e7\u00f5es prestadas, foi convocada audi\u00eancia p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, com a inten\u00e7\u00e3o de promover debate aberto e plural quanto aos aportes argumentativos apresentados, a audi\u00eancia ocorrida nos dias 16 e 19 de abril de 2021, para al\u00e9m do ministro relator, contou com a participa\u00e7\u00e3o de 81 habilitados<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Destaca-se que na ocasi\u00e3o foram ouvidas as v\u00edtimas e as institui\u00e7\u00f5es do Estado. Como metodologia de trabalho da audi\u00eancia, foi empregada a t\u00e9cnica de confronto dial\u00f3gico dos ministros com os participantes expositores, assim como entre esses em si, de modo a promover contesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos argumentos e dados levantados naquele espa\u00e7o, fornecendo subs\u00eddios para melhor compreens\u00e3o da realidade f\u00e1tica subjacente ao problema por parte do STF.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o dos diferentes grupos afetados pelo problema e os atores institucionais respons\u00e1veis pela pol\u00edtica p\u00fablica, por t\u00e9cnicas de representa\u00e7\u00e3o direta no processo dos seus interesses, foi considerada na forma\u00e7\u00e3o do convencimento do tribunal, conforme a an\u00e1lise das raz\u00f5es de decidir da decis\u00e3o tomada no julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, que deferiu o pedido consistente na elabora\u00e7\u00e3o de plano visando \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da letalidade policial, com a observ\u00e2ncia de par\u00e2metros destacados na decis\u00e3o, oportunidade em que se imputou ao Estado do Rio de Janeiro essa responsabilidade, a ser cumprida no prazo m\u00e1ximo de 90 dias, com o encaminhamento do plano para homologa\u00e7\u00e3o pelo tribunal.<\/p>\n<p>Ainda no julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o foi determinada a cria\u00e7\u00e3o de grupo de trabalho sobre Pol\u00edcia Cidad\u00e3 no Observat\u00f3rio de Direitos Humanos, constitu\u00eddo no Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), respons\u00e1vel pela produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios a respeito da implementa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pelo tribunal.<\/p>\n<p>Em momento processual subsequente, a t\u00e9cnica dial\u00f3gica de cont\u00ednua abertura ao di\u00e1logo por meio da oitiva dos moradores, da imprensa e de observat\u00f3rios de viol\u00eancia permitiu ao tribunal concluir que estavam sendo realizadas in\u00fameras opera\u00e7\u00f5es policiais sem atender ao crit\u00e9rio da excepcionalidade e \u00e0s demais determina\u00e7\u00f5es estabelecidas, permitindo a ci\u00eancia do descumprimento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>No tr\u00e2mite da a\u00e7\u00e3o, chama-se aten\u00e7\u00e3o para o tratamento dado ao Decreto Estadual 47.802\/2022-RJ, que estabelecia o Plano Estadual de Redu\u00e7\u00e3o de Letalidade, posteriormente republicado como Decreto Estadual 48.002\/2022- RJ. Em face da constata\u00e7\u00e3o que o documento n\u00e3o atendia aos elementos indispens\u00e1veis, nos termos do que decidido pela corte, o relator determinou a oitiva da Defensoria P\u00fablica, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica pelo Estado do Rio de Janeiro, a fim de colher informa\u00e7\u00f5es da sociedade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Somam-se tamb\u00e9m as audi\u00eancias realizadas pelo NUSOL\/NUPEC, voltadas para a coleta de dados e esclarecimento sobre a implementa\u00e7\u00e3o dos comandos decis\u00f3rios adotados, que assumiram distintos perfis e fun\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, n\u00e3o se concentrando apenas no ideal de pluraliza\u00e7\u00e3o das perspectivas argumentativas ou oitiva de experts do problema em debate<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 corte, bem como a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o p\u00fablica dos dados apresentados pelos interessados manifesta a abertura dial\u00f3gica do STF, como tamb\u00e9m permite o aporte de novos dados acerca da implementa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida. T\u00e9cnica processual que permite o conhecimento adequado da realidade subjacente \u00e0 incid\u00eancia da decis\u00e3o, com a retroalimenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e fatos necess\u00e1rios para eventual reajuste do plano homologado ou proferimento de novas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse sentido, importa dizer que a decis\u00e3o nos processos estruturais deve, como regra, ser o resultado da comunidade de trabalho instaurada no processo, ou seja, do di\u00e1logo constru\u00eddo entre as coletividades afetadas, os atores com conhecimento t\u00e9cnico (das \u00e1reas em que inserido o problema) e aqueles competentes institucionalmente pela reorganiza\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Os m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual e dial\u00f3gico, portanto, preferem \u00e0quele de perfil impositivo. Ao Poder Judici\u00e1rio, nesse modelo de processo, compete mais a fun\u00e7\u00e3o de coordenador e fiscalizador dos limites da solu\u00e7\u00e3o encontrada, em especial, na fase de implementa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, que tem uma natureza progressiva, prospectiva e experimental<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim que a condu\u00e7\u00e3o procedimental e decis\u00f3ria adotada na ADPF 635, ao se valer de t\u00e9cnicas processuais e experimentos institucionais de abertura \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de diversos atores sociais e institucionais, por meio de audi\u00eancias p\u00fablicas e mecanismos de supervis\u00e3o cont\u00ednua dos comandos decis\u00f3rios, e do vetor regulativo do agir procedimental dial\u00f3gico, exemplifica essa fase de transi\u00e7\u00e3o para o modelo de processo constitucional cooperativo e consensual na tutela dos direitos fundamentais e dos valores democr\u00e1ticos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. ARENHART, Sergio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco F\u00e9lix, <em>Curso de processo estrutural<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021; JOBIM, Marco F\u00e9lix. <em>Medidas estruturantes na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>: da Suprema Corte estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2024; VITORELLI, Edilson. <em>Processo Civil estrutural<\/em>: teoria e pr\u00e1tica. Salvador: Juspodivm, 2020; CASIMIRO, Matheus. <em>Processo estrutural democr\u00e1tico: participa\u00e7\u00e3o, publicidade e justifica\u00e7\u00e3o.<\/em> Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf. LIJPHART, Arend. <em>Patterns of democracy<\/em>: governments and forms in thirty-six countries. 2 ed. New Haven: Yale University Press, 2012.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialo\u0301gico frente ao sistema de lo\u0301s frenos y contra-pesos. In: GARGARELLA, Roberto (Comp.). <em>Por uma justicia dialo\u0301gica<\/em>: el Poder Judicial como promotor de la deliberacio\u0301n democra\u0301tica. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014. p. 119-158.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme. <em>T\u00e9cnica processual e tutela dos direitos<\/em>. 7 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Relat\u00f3rio. ADPF 635. Relator, Ministro Edson Fachin. Data: 04\/11\/2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15371744475&amp;ext=.pdf &gt;. A medida cautelar referente \u00e0 excepcionalidade das opera\u00e7\u00f5es policiais foi proferida em 05\/06\/2020 e referendada em 18\/08\/2020. Dispon\u00edvel em:&lt;<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15344901720&amp;ext=.pdf\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15344901720&amp;ext=.pdf<\/a>&gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Relat\u00f3rio. ADPF 635. Relator Ministro Edson Fachin. Data: 04\/11\/2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15371744475&amp;ext=.pdf &gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Despacho. \u00a0ADPF 635. Relator Ministro Edson Fachin. Data: 08\/01\/2021. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15345318261&amp;ext=.pdf&gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> ADPF 635 MC-ED, Relator Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 03\/02\/2022, DJe 03\/06\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Relat\u00f3rio. ADPF 635. Relator Ministro Edson Fachin. Data: 04\/11\/2024. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15371744475&amp;ext=.pdf &gt;.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Sobre o papel das audi\u00eancias no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, ver artigo nosso escrito com Luiz Hnrique Krassuski sobre os papeis das audi\u00eancias p\u00fablicas no Supremo Tribunal Federal, \u201cVamos aos fatos?\u201d Instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e as diversas fun\u00e7\u00f5es da Audi\u00eancia P\u00fablica na jurisdi\u00e7\u00e3o do STF, dispon\u00edvel no site do Conjur. Importantes tamb\u00e9m o artigo escrito por Tr\u00edcia Navarro, Audi\u00eancia de contextualiza\u00e7\u00e3o: um novo formato de di\u00e1logo de processo, dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/artigos\/audiencia-de-contextualizacao-um-novo-formato-de-dialogo-processual. No mesmo sentido, o artigo publicado nessa Coluna do Observat\u00f3rio Constitucional por Andr\u00e9 Rufino do Vale, Audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o no STF: concilia\u00e7\u00f5es precisam ser compreendidas no contexto das pr\u00e1ticas argumentativas do Supremo Tribunal Federal, dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/audiencias-de-conciliacao-no-stf.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Sobre os fatos na interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, ver artigo que escrevemos com o Professor Luiz Guilherme Marinoni, nessa Coluna, A (re)descoberta dos fatos e sua adequada delibera\u00e7\u00e3o no processo constitucional. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/a-redescoberta-dos-fatos-e-sua-adequada-deliberacao-no-processo-constitucional\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/a-redescoberta-dos-fatos-e-sua-adequada-deliberacao-no-processo-constitucional<\/a>. Ainda, MARINONI, Luiz Guilherme. <em>Fatos constitucionais<\/em>: a (re)descoberta de outra realidade do processo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Ver, ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. Decis\u00f5es estruturais no direito processual civil brasileiro. <em>Revista de processo<\/em>. S\u00e3o Paulo. vol. 38, n.225, p. 389-410, nov. 2013. CABRAL, Antonio do Passo; ZANETI, Hermes. Entidades de infraestrutura espec\u00edfica para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos coletivos: as claims resolutions facilities e sua aplicabilidade no Brasil. <em>Revista de Processo<\/em>, vol. 287\/2019, p. 445 \u2013 483.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Da quest\u00e3o Lit\u00edgios, tutelas e processos estruturais est\u00e3o no centro da pauta da literatura jur\u00eddica processual e constitucional, da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira e dos debates pol\u00edticos e institucionais. Pelo menos desde a \u00faltima d\u00e9cada a agenda de pesquisa e o agir institucional e decis\u00f3rio dos tribunais t\u00eam se voltado para debater esse tema, considerado o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9321"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9321"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9321\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9321"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9321"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9321"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}