{"id":9257,"date":"2025-02-27T02:30:07","date_gmt":"2025-02-27T05:30:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/27\/prefeitos-sancionados-por-tribunais-de-contas\/"},"modified":"2025-02-27T02:30:07","modified_gmt":"2025-02-27T05:30:07","slug":"prefeitos-sancionados-por-tribunais-de-contas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/27\/prefeitos-sancionados-por-tribunais-de-contas\/","title":{"rendered":"Prefeitos sancionados por tribunais de contas"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 novidade na jurisprud\u00eancia constitucional sobre compet\u00eancias de tribunais de contas. O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 982, decidiu que prefeitos <em>ordenadores de despesa<\/em>, quando constatada irregularidade em suas <em>contas de gest\u00e3o<\/em>, podem ser sancionados por tribunais de contas, fora da esfera eleitoral.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, fez-se distin\u00e7\u00e3o entre <em>contas de governo<\/em> e <em>contas de gest\u00e3o<\/em> \u2014 conceitos doutrin\u00e1rios, sem defini\u00e7\u00e3o normativa, mas j\u00e1 utilizados em casos anteriores pelo Supremo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As <em>contas de governo<\/em>, exclusivas do chefe do Poder Executivo, seriam prestadas em valores globais e o tribunal de contas verificaria a execu\u00e7\u00e3o geral do or\u00e7amento (p. ex., se limites da Lei de Responsabilidade Fiscal foram observados, se verbas destinadas a educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade foram para esses setores etc.).<\/p>\n<p>J\u00e1 as <em>contas de gest\u00e3o<\/em> poderiam ser delegadas a administradores p\u00fablicos de maneira geral (envolveriam, p. ex., celebra\u00e7\u00e3o de contratos e conv\u00eanios), que se tornam ordenadores de despesas e, caso pratiquem alguma irregularidade nessa condi\u00e7\u00e3o, est\u00e3o sujeitos a puni\u00e7\u00e3o por tribunais de contas. Muitas vezes, na realidade de pequenos e m\u00e9dios munic\u00edpios, o pr\u00f3prio prefeito costuma ser o ordenador de despesas.<\/p>\n<p>No passado, o STF fixou o tema 835 de repercuss\u00e3o geral, dizendo que, para os fins de inelegibilidade (art. 1\u00ba, I, <em>g<\/em>, da lei complementar 64\/1990), \u201ca aprecia\u00e7\u00e3o das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gest\u00e3o, ser\u00e1 exercida pelas C\u00e2maras Municipais, com o aux\u00edlio dos Tribunais de Contas competentes\u2026\u201d.<\/p>\n<p>Com respaldo no entendimento, alguns Tribunais de Justi\u00e7a anularam multas e ordens de ressarcimento de preju\u00edzos ao er\u00e1rio impostos a prefeitos por tribunais de contas, entendendo somente o Poder Legislativo poder sancion\u00e1-los.<\/p>\n<p>Agora, no julgamento da ADPF 982, o Supremo fixou a seguinte tese, permitindo que prefeitos sejam punidos por tribunais de contas, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>\u201c(I) Prefeitos que ordenam despesas t\u00eam o dever de prestar contas, seja por atuarem como respons\u00e1veis por dinheiros, bens e valores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em preju\u00edzo ao er\u00e1rio; <\/em><\/p>\n<p><em>(II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas;<\/em><\/p>\n<p><em>(III) A compet\u00eancia dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gest\u00e3o prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es fora da esfera eleitoral, independentemente de ratifica\u00e7\u00e3o pelas C\u00e2maras Municipais, preservada a compet\u00eancia exclusiva destas para os fins do art. 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea g, da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990\u2033.<\/em><\/p>\n<p>Por tr\u00e1s da decis\u00e3o, parece haver desconfian\u00e7a de que Legislativos municipais t\u00eam dificuldades para fiscalizar prefeitos por irregularidades praticadas como ordenadores de despesas. E talvez haja raz\u00f5es para a desconfian\u00e7a.<\/p>\n<p>Contudo, ela acaba desidratando o papel constitucional do Poder Legislativo no controle de contas, e mistura os pap\u00e9is opinativo (em rela\u00e7\u00e3o a chefes do Executivo) e de julgador aut\u00f4nomo (em rela\u00e7\u00e3o a administradores ordenadores de despesas) atribu\u00eddos a tribunais de contas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 71, I e II).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 novidade na jurisprud\u00eancia constitucional sobre compet\u00eancias de tribunais de contas. O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF), na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 982, decidiu que prefeitos ordenadores de despesa, quando constatada irregularidade em suas contas de gest\u00e3o, podem ser sancionados por tribunais de contas, fora da esfera eleitoral. 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