{"id":9236,"date":"2025-02-25T20:31:54","date_gmt":"2025-02-25T23:31:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/tcu-mantem-entendimento-sobre-inexequibilidade-de-precos\/"},"modified":"2025-02-25T20:31:54","modified_gmt":"2025-02-25T23:31:54","slug":"tcu-mantem-entendimento-sobre-inexequibilidade-de-precos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/tcu-mantem-entendimento-sobre-inexequibilidade-de-precos\/","title":{"rendered":"TCU mant\u00e9m entendimento sobre inexequibilidade de pre\u00e7os"},"content":{"rendered":"<p>No dia 5 de fevereiro de 2025, o plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>) esteve perto de rever entendimento da corte a respeito da inexequibilidade de pre\u00e7os em licita\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Editada em 2010, e consolidando posi\u00e7\u00e3o prevalente na jurisprud\u00eancia do TCU, a s\u00famula 262 do \u00f3rg\u00e3o disp\u00f5e que: \u201c<em>O crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019, da Lei 8.666\/1993 conduz a uma <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa<\/strong> de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta<\/em>\u201d (grifo nosso).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O dispositivo referido, revogado pela Lei 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 NLLC), previa:<\/p>\n<p><em>Art.\u00a048.\u00a0\u00a0Ser\u00e3o desclassificadas: [\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>II\u00a0\u2013\u00a0propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com pre\u00e7os manifestamente inexequ\u00edveis, assim considerados aqueles que n\u00e3o venham a ter demonstrada sua viabilidade atrav\u00e9s de documenta\u00e7\u00e3o que comprove que os custos dos insumos s\u00e3o coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade s\u00e3o compat\u00edveis com a execu\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, condi\u00e7\u00f5es estas necessariamente especificadas no ato convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o. [\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em> 1\u00ba\u00a0Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequ\u00edveis, no caso de licita\u00e7\u00f5es de menor pre\u00e7o para obras e servi\u00e7os de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<\/em><\/p>\n<p><em>a) m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or\u00e7ado pela administra\u00e7\u00e3o, ou <\/em><br \/>\n<em>b) valor or\u00e7ado pela administra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Em uma vota\u00e7\u00e3o com diverg\u00eancia, o tema voltou \u00e0 pauta do TCU em raz\u00e3o da diferen\u00e7a redacional constante na NLLC, cujo \u00a7 4\u00ba de seu art. 59 prev\u00ea:<\/p>\n<p><em>Art. 59. Ser\u00e3o desclassificadas as propostas que:[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 apresentarem pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou permanecerem acima do or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 n\u00e3o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra\u00e7\u00e3o; [\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em> 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do\u00a0<strong>caput<\/strong>deste artigo.<\/em><br \/>\n<em> 4\u00ba No caso de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e3o consideradas inexequ\u00edveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>O voto apresentado pelo relator, ministro Jhonatan de Jesus, se limitou, no que concerne ao dispositivo destacado, a expor que, no Ac\u00f3rd\u00e3o 465\/2024-TCU-Plen\u00e1rio, o TCU havia decidido ser relativa a inexequibilidade referida no \u00a7 4\u00ba do art. 59 da NLLC, estendendo ao atual regramento licitat\u00f3rio o teor da s\u00famula 262 \u2013 e, por esse motivo, no processo em pauta, seria adequada a manuten\u00e7\u00e3o desse posicionamento.<\/p>\n<p>O ministro Ant\u00f4nio Anastasia, divergindo do relator quanto ao ponto, prolatou voto revisor, aduzindo que, na hip\u00f3tese do \u00a7 4\u00ba, n\u00e3o se aplica o \u00a7 2\u00ba, pois \u201c<em>a inexequibilidade neste caso \u00e9 uma presun\u00e7\u00e3o absoluta, motivo pelo qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em necessidade de realiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia prevista no \u00a72\u00ba<\/em>. Ainda de acordo com o ministro, o \u00a7 4\u00ba estabelece \u201c<em>a exce\u00e7\u00e3o de que, no caso espec\u00edfico de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e3o considerados inexequ\u00edveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, e, nesse sentido, \u201c<em>admitir a tese da presun\u00e7\u00e3o relativa \u00e9 tornar letra morta a regra do \u00a74\u00ba que deixaria de ter qualquer utilidade, porquanto seria poss\u00edvel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contratar por qualquer pre\u00e7o, desde que entenda exequ\u00edvel\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>O ministro Benjamin Zymler, em oposi\u00e7\u00e3o ao entendimento de Anastasia, defendeu a tese da presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade, em vista dos melhores resultados que tende a trazer nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. A comunica\u00e7\u00e3o do ministro Jorge Oliveira, que presidia a sess\u00e3o, foi no mesmo sentido, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>Como a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhece, de antem\u00e3o, a estrutura detalhada de custos das empresas, e nem poderia saber aprioristicamente todas as raz\u00f5es que levam um proponente a apresentar valores reduzidos, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel que uma licitante, por meio de argumentos razo\u00e1veis, justifique o pre\u00e7o oferecido. Foi esse o argumento central que pautou a jurisprud\u00eancia deste Tribunal sob a \u00e9gide da Lei 8.666\/1993, cristalizada na S\u00famula n\u00ba 262, que, a meu ver, merece nossa defer\u00eancia mesmo diante da nova reda\u00e7\u00e3o constante na Lei n\u00ba 14.133\/2021.<\/em><\/p>\n<p>A decis\u00e3o do plen\u00e1rio do TCU foi por acompanhar o relator, concluindo pela incid\u00eancia do conte\u00fado da s\u00famula 262 no contexto da NLLC. H\u00e1 uma racionalidade compreens\u00edvel por tr\u00e1s da decis\u00e3o, que parece adequada e suscita algumas reflex\u00f5es.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, a inexequibilidade \u00e9 uma quest\u00e3o de fato: o que torna uma proposta inexequ\u00edvel \u00e9 seu pre\u00e7o ser inferior ao custo de cumprimento.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\">[2]<\/a> N\u00e3o parece correto presumir, sem possibilidade de prova em contr\u00e1rio, que um percentual do valor or\u00e7ado pelo Poder P\u00fablico seja uma evid\u00eancia cabal da inexequibilidade de uma proposta.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem capacidade de saber, de antem\u00e3o, os eventuais motivos que podem levar uma empresa a ofertar um pre\u00e7o inferior a 75% do valor estimado. Seja por conta de inova\u00e7\u00e3o em processos de trabalho, seja em raz\u00e3o de quest\u00f5es relativas ao custo de estocagem, seja por qualquer motivo n\u00e3o mapeado.<\/p>\n<p>\u00c9 bastante poss\u00edvel que a proposta da empresa seja exequ\u00edvel, mesmo com valores inferiores \u00e0 presun\u00e7\u00e3o legal. Para que o Poder P\u00fablico possa averiguar tal possibilidade com mais clareza, diligenciar ao licitante previamente parece o melhor caminho.<\/p>\n<p>Ademais, a pr\u00e1tica mostra que, n\u00e3o raras vezes, empresas participantes de certames p\u00fablicos de fato demonstram a viabilidade de seus pre\u00e7os (inferiores a 75% do or\u00e7amento estimado pela Administra\u00e7\u00e3o) e executam contratos subsequentes com sucesso. H\u00e1, inclusive, jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a nesse sentido.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Vale ainda dizer que a doutrina compreende como relativa \u00e0 presun\u00e7\u00e3o constante no \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei 14.133\/2021, a exemplo de Mar\u00e7al Justen Filho, para quem \u201c<em>n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel admitir a tese de que seriam desclassificadas, de modo inevit\u00e1vel, as propostas de valor inferior a 75% do valor or\u00e7ado. Essa orienta\u00e7\u00e3o, que configuraria uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de inexequibilidade, equivaleria \u00e0 reintrodu\u00e7\u00e3o no sistema jur\u00eddico brasileiro da licita\u00e7\u00e3o por pre\u00e7o-base<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 v\u00e1lido pontuar que a posi\u00e7\u00e3o vencedora no TCU, ao considerar que o \u00a7 4\u00ba do art. 59 da NLLC cont\u00e9m uma presun\u00e7\u00e3o relativa, n\u00e3o necessariamente torna \u201cletra morta\u201d o conte\u00fado do dispositivo. Pode-se considerar que, ao estabelecer um \u201ccorte\u201d espec\u00edfico que sugere a inexequibilidade (valores inferiores a 75% do or\u00e7amento estimado) quando se trata de obras e servi\u00e7os de engenharia, o legislador obrigou a Administra\u00e7\u00e3o a exigir prova em contr\u00e1rio nesses casos, normalmente via dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>Para o restante dos bens e servi\u00e7os, na aus\u00eancia de crit\u00e9rio objetivo, poderia o agente de contrata\u00e7\u00e3o entender que uma proposta com valor, digamos, de 70% do or\u00e7amento estimado n\u00e3o exige esclarecimentos adicionais, pois na experi\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, para aquele objeto, essa diferen\u00e7a \u00e9 aceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Por fim, para al\u00e9m do fato de a racionalidade adotada pelo TCU na decis\u00e3o ser compreens\u00edvel, o caso chama aten\u00e7\u00e3o a uma poss\u00edvel tend\u00eancia. A de, mesmo diante de uma nova lei de contrata\u00e7\u00f5es, os int\u00e9rpretes darem ao texto legal vigente interpreta\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0s que eram empregadas na leitura da revogada lei 8.666, ainda que haja diferen\u00e7as redacionais entre as duas normas. Ser\u00e1 interessante acompanhar se isso tamb\u00e9m acontecer\u00e1.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> Referimo-nos \u00e0 discuss\u00e3o que deu origem ao Ac\u00f3rd\u00e3o 214\/2015-TCU-Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> NIEBUHR, Joel de Menezes. <em>Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e contrato administrativo. <\/em>7. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2024, p. 797-798.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a>\u00a0 \u201c<em>[\u2026] 2. A licita\u00e7\u00e3o visa a selecionar a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de maneira que a inexequibilidade prevista no mencionado art. 48 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos n\u00e3o pode ser avaliada de forma absoluta e r\u00edgida. Ao contr\u00e1rio, deve ser examinada em cada caso, averiguando-se se a proposta apresentada, embora enquadrada em alguma das hip\u00f3teses de inexequibilidade, pode ser, concretamente, executada pelo proponente. Destarte, a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade deve ser considerada relativa, podendo ser afastada, por meio da demonstra\u00e7\u00e3o, pelo licitante que apresenta a proposta, de que esta \u00e9 de valor reduzido, mas exequ\u00edvel.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse contexto, a proposta inferior a 70% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 48, \u00a7 1\u00ba, b, da Lei 8.666\/93) pode ser considerada exequ\u00edvel, se houver comprova\u00e7\u00e3o de que o proponente pode realizar o objeto da licita\u00e7\u00e3o. [\u2026]<\/em><br \/>\n<em> Na hip\u00f3tese dos autos, conforme se pode constatar na r. senten\u00e7a e no v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, houve demonstra\u00e7\u00e3o por parte da empresa classificada em primeiro lugar (LE\u00c3O &amp; LE\u00c3O LTDA) e por parte do MUNIC\u00cdPIO DE RIBEIR\u00c3O PRETO de que a proposta apresentada por aquela era vi\u00e1vel e exequ\u00edvel, embora em valor inferior ao or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o. Conforme informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo ora recorrido, a vencedora do certame \u2018demonstrou que seu pre\u00e7o n\u00e3o \u00e9 deficit\u00e1rio (o pre\u00e7o ofertado cobre o seu custo), tendo inclusive comprovado uma margem de lucratividade\u2019. Al\u00e9m disso, a empresa vencedora vem prestando devidamente o servi\u00e7o contratado, o que demonstra a viabilidade da proposta por ela apresentada durante o procedimento licitat\u00f3rio. [\u2026]<\/em><br \/>\n<em> O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do RMS 11.044\/RJ, de relatoria do Ministro Humberto Gomes de Barros (1\u00aa Turma, DJ de 4.6.2001), consagrou entendimento no sentido de que, \u2018se a licitante vitoriosa cumpriu integralmente o contrato objeto de licita\u00e7\u00e3o, afasta-se logicamente a imputa\u00e7\u00e3o de que sua proposta era inexequ\u00edvel\u2019.<\/em><br \/>\n<em> Recurso especial desprovido<\/em>.\u201d (REsp 965.839\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, Julgado em 15\/12\/2009, DJe 2\/2\/2010).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a> JUSTEN FILHO, Mar\u00e7al. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 778.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 5 de fevereiro de 2025, o plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) esteve perto de rever entendimento da corte a respeito da inexequibilidade de pre\u00e7os em licita\u00e7\u00f5es[1]. Editada em 2010, e consolidando posi\u00e7\u00e3o prevalente na jurisprud\u00eancia do TCU, a s\u00famula 262 do \u00f3rg\u00e3o disp\u00f5e que: \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9236"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9236"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9236\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9236"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9236"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9236"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}