{"id":9226,"date":"2025-02-25T20:31:53","date_gmt":"2025-02-25T23:31:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/stf-estende-lei-maria-da-penha-para-casais-homoafetivos-e-mulheres-travestis-e-trans\/"},"modified":"2025-02-25T20:31:53","modified_gmt":"2025-02-25T23:31:53","slug":"stf-estende-lei-maria-da-penha-para-casais-homoafetivos-e-mulheres-travestis-e-trans","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/stf-estende-lei-maria-da-penha-para-casais-homoafetivos-e-mulheres-travestis-e-trans\/","title":{"rendered":"STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres travestis e trans"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\"><span>STF<\/span><\/a>) decidiu que a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-maria-da-penha\">Lei Maria da Penha<\/a> (Lei 11.340\/2006) pode ser aplicada a rela\u00e7\u00f5es entre casais homoafetivos compostos por homens e a mulheres travestis ou transexuais. Os ministros seguiram o voto do relator do caso, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\"><span>Alexandre de Moraes<\/span><\/a>, que considerou que n\u00e3o estender a norma, que estabelece medidas para o combate \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, pode gerar uma lacuna na prote\u00e7\u00e3o a esses grupos sociais. A decis\u00e3o considera que o Congresso Nacional foi omisso ao n\u00e3o legislar sobre o tema.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u201cA aus\u00eancia de norma que estenda a prote\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e \u00e0s mulheres transexuais e travestis tem inviabilizado a frui\u00e7\u00e3o de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente oriunda do princ\u00edpio da proporcionalidade\u201d, afirmou Moraes no voto.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi referendada pelo colegiado com uma ressalva do ministro Cristiano Zanin. Nos casos envolvendo homens gays, ele defendeu que n\u00e3o sejam aplicadas san\u00e7\u00f5es penais espec\u00edficas da lei que pressup\u00f5em que a v\u00edtima seja do sexo feminino. A ressalva foi acompanhada por Edson Fachin e Andr\u00e9 Mendon\u00e7a.<\/p>\n<h2>Congresso omisso<\/h2>\n<p>Os ministros do Supremo atenderam a pedido da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Fam\u00edlias HomoTransAfetivas (Abrafh) que questionava a demora do Legislativo em aprovar uma lei espec\u00edfica contra a viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar que proteja homens gays e mulheres travestis e transexuais.<\/p>\n<p>Hoje, h\u00e1 dois projetos de lei no Congresso que tratam da amplia\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha \u2013 na C\u00e2mara, o PL 8.032\/2014 e no Senado o PSL 191\/2017, ambos travados. Para Moraes, n\u00e3o existe \u201cqualquer d\u00favida da exist\u00eancia de omiss\u00e3o\u201d dos parlamentares porque prevalece na jurisprud\u00eancia do Supremo que a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria n\u00e3o afasta o reconhecimento de omiss\u00e3o inconstitucional.<\/p>\n<p>\u201cA compara\u00e7\u00e3o entre o consenso nacional e internacional sobre as<br \/>\nmedidas necess\u00e1rias para a efetiva prote\u00e7\u00e3o contra viol\u00eancia dom\u00e9stica<br \/>\nnas rela\u00e7\u00f5es homoafetivas da popula\u00e7\u00e3o GBTI+ e a legisla\u00e7\u00e3o nacional<br \/>\ndemonstra a exist\u00eancia de significativa omiss\u00e3o constitucional do Poder<br \/>\nLegislativo em efetivar a devida prote\u00e7\u00e3o legal aos direitos e liberdades<br \/>\nfundamentais da comunidade GBTI+, cujos projetos de lei n\u00e3o obtiveram<br \/>\ndelibera\u00e7\u00e3o finalizada\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o me parece, portanto, existir qualquer d\u00favida da exist\u00eancia de omiss\u00e3o, caracterizadora do estado de mora constitucional\u201d, completou.<\/p>\n<h2>Extens\u00e3o da Maria da Penha<\/h2>\n<p>A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, ampara v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e garante a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia e assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas. A lei contempla pessoas que se identificam com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais, al\u00e9m tamb\u00e9m de prever prote\u00e7\u00e3o a homens em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>No entanto, conforme destacou a Abrafh no pedido ao Supremo, h\u00e1 uma interpreta\u00e7\u00e3o dominante nos tribunais de que a Lei Maria da Penha s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel quando a v\u00edtima \u00e9 mulher, deixando homens gay, bissexuais e transg\u00eaneros desprotegidos em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/p>\n<p>Moraes, no voto, considerou que \u201c\u00e9 poss\u00edvel estender a incid\u00eancia da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem v\u00edtima da viol\u00eancia na posi\u00e7\u00e3o de subalternidade dentro da rela\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O ministro tamb\u00e9m destacou que considera a necessidade de prote\u00e7\u00e3o a homens gays e mulheres trans e travestis levando em contra a exist\u00eancia de pr\u00e1ticas e discursos que refor\u00e7am preconceitos de g\u00eanero e perpetuam ideias machistas.<\/p>\n<p>\u201cEssa prote\u00e7\u00e3o aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como \u00e0s mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, n\u00e3o obstante os avan\u00e7os legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsist\u00eancia de um discurso e uma pr\u00e1tica que tentam reduzir a mulher \u2013 e as pessoas que se identificam socialmente com o g\u00eanero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social \u2013 e naturalizar preconceitos de g\u00eanero existentes at\u00e9 os dias atuais, perpetuando uma cren\u00e7a estruturalmente machista, de heran\u00e7a hist\u00f3rica\u201d, disse.<\/p>\n<p>Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\"><span>CNJ<\/span><\/a>), de 2022, cerca de 14,2% da viol\u00eancia contra a popula\u00e7\u00e3o LGBTQIA+ se enquadrava em viol\u00eancia dom\u00e9stica. Das v\u00edtimas, 43,8% tiveram a atribui\u00e7\u00e3o de identidade como<br \/>\nmulheres l\u00e9sbicas, 37,5% como mulheres trans e 12,5% como<br \/>\nhomens gays.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi analisada no Mandado de Injun\u00e7\u00e3o (MI) 7452, em sess\u00e3o virtual encerrada na \u00faltima sexta-feira (21\/2).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/2006) pode ser aplicada a rela\u00e7\u00f5es entre casais homoafetivos compostos por homens e a mulheres travestis ou transexuais. 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