{"id":9222,"date":"2025-02-25T20:31:53","date_gmt":"2025-02-25T23:31:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/decreto-12-374-25-e-avaliacao-de-desempenho-no-estagio-probatorio\/"},"modified":"2025-02-25T20:31:53","modified_gmt":"2025-02-25T23:31:53","slug":"decreto-12-374-25-e-avaliacao-de-desempenho-no-estagio-probatorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/decreto-12-374-25-e-avaliacao-de-desempenho-no-estagio-probatorio\/","title":{"rendered":"Decreto 12.374\/25 e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho no est\u00e1gio probat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p>Em 6 de fevereiro de 2025, foi editado o Decreto 12.374, que regulamenta os crit\u00e9rios e procedimentos para a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de servidores p\u00fablicos federais, no \u00e2mbito do Poder Executivo, durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio, com base no art. 20 da Lei 8.112\/1990 e no art. 41, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A Lei 8.112, de 1990, que \u00e9 o \u201cestatuto\u201d dos servidores p\u00fablicos federais, prev\u00ea no art. 21 que \u201co servidor habilitado em concurso p\u00fablico e empossado em cargo de provimento efetivo adquirir\u00e1 estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico ao completar dois anos de efetivo exerc\u00edcio\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? 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A MPV 431, de 2008, prop\u00f4s a adequa\u00e7\u00e3o do art. 20, para que o est\u00e1gio probat\u00f3rio seja de 36 meses, como determina a CF. Por\u00e9m, o relator da MPV rejeitou a altera\u00e7\u00e3o, o que, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a aplica\u00e7\u00e3o do novo per\u00edodo. O Decreto, assim, \u00e9 compat\u00edvel com a norma constitucional, quanto a esse prazo.<\/p>\n<p>Presentes essas normas constitucionais e legais, o decreto em an\u00e1lise visa regulamentar o per\u00edodo probat\u00f3rio, estabelecendo:<\/p>\n<p>Dura\u00e7\u00e3o de 36 meses (Art. 2\u00ba): O est\u00e1gio probat\u00f3rio tem a dura\u00e7\u00e3o de tr\u00eas anos, conforme exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o, vedado o aproveitamento do tempo de servi\u00e7o p\u00fablico exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do est\u00e1gio probat\u00f3rio.<br \/>\nCrit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o (Art. 3\u00ba): A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho considera fatores os fatores fixados no art. 20 da Lei 8.112\/1990, alinhando-se ao objetivo constitucional de assegurar que o servidor demonstre aptid\u00e3o e idoneidade para o cargo.<\/p>\n<p>Segundo o art. 5\u00ba, durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio haver\u00e1 tr\u00eas ciclos de avalia\u00e7\u00e3o, com pontua\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 100 pontos, distribu\u00eddos entre a chefia imediata, os pares e o pr\u00f3prio servidor (Art. 6\u00ba). Quando houver avalia\u00e7\u00e3o por pares, 60% da nota final s\u00e3o vinculados aos conceitos atribu\u00eddos pela chefia imediata; 25%, para os conceitos atribu\u00eddos pelos pares; e 15%, para os conceitos atribu\u00eddos pelo pr\u00f3prio servidor.<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o houver avalia\u00e7\u00e3o por pares, 72,5% s\u00e3o vinculados aos conceitos atribu\u00eddos pela chefia imediata; e 27,5% para os conceitos atribu\u00eddos pelo pr\u00f3prio servidor.<\/p>\n<p>Segundo o art. 8\u00ba, o servidor s\u00f3 ser\u00e1 considerado aprovado se obtiver m\u00e9dia igual ou superior a 80 pontos nos tr\u00eas ciclos avaliativos e presentar o certificado de conclus\u00e3o de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9\u00ba e art. 10.<\/p>\n<p>O art. 41, \u00a7 4\u00ba, da CF\/1988, prev\u00ea que a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho deve ser realizada por \u201ccomiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade\u201d. assegurando a imparcialidade e a objetividade do processo. Para atender a esse comando o decreto estabelece a exig\u00eancia, em cada \u00f3rg\u00e3o e entidade, da institui\u00e7\u00e3o de sua respectiva comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho, com as seguintes compet\u00eancias:<\/p>\n<p>I \u2013 acompanhar a conformidade do processo de avalia\u00e7\u00e3o dos ciclos avaliativos do est\u00e1gio probat\u00f3rio;<\/p>\n<p>II \u2013 decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;<\/p>\n<p>III \u2013 zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos neste Decreto; e<\/p>\n<p>IV \u2013 analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Especial de Desempenho (Art. 13), ser\u00e1 composta por servidores est\u00e1veis, que n\u00e3o podem estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidades dele provenientes, que ser\u00e1 respons\u00e1vel por acompanhar o processo de avalia\u00e7\u00e3o, decidir recursos e consolidar os resultados, no m\u00ednimo de tr\u00eas membros, e sempre em n\u00famero \u00edmpar.<\/p>\n<p>Os arts. 16 e 17 preveem que o servidor pode apresentar pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o e recurso, garantindo o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<p>O art. 41, \u00a7 1\u00ba, da CF\/1988, permite a exonera\u00e7\u00e3o do servidor que n\u00e3o for aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio, e a Lei 8.112, estabelece que, no \u00a7 2\u00ba do art. 20, que o servidor n\u00e3o aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 exonerado ou, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ou, se este j\u00e1 estiver provido, em outro cargo com atribui\u00e7\u00f5es e vencimentos compat\u00edveis. O art. 20 do Decreto repete essa norma legal.<\/p>\n<p>O Decreto institui um \u201cprograma de desenvolvimento inicial\u201d para servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio, com conte\u00fados como \u00e9tica no servi\u00e7o p\u00fablico, pol\u00edticas p\u00fablicas e gest\u00e3o do conhecimento.<\/p>\n<p>Essa medida pretende refor\u00e7ar o compromisso constitucional com a qualifica\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento dos servidores, conforme previsto no art. 39, \u00a7 2\u00ba, da CF\/1988, segundo o qual \u201ca Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal manter\u00e3o escolas de governo para a forma\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento dos servidores p\u00fablicos, constituindo-se a participa\u00e7\u00e3o nos cursos um dos requisitos para a promo\u00e7\u00e3o na carreira\u201d.<\/p>\n<p>Contudo, vincula a pr\u00f3pria aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade a um processo de qualifica\u00e7\u00e3o, quando, na verdade, deveria ser objeto de aferi\u00e7\u00e3o <strong>o desempenho do servidor no cargo<\/strong>, visto n\u00e3o estar em quest\u00e3o a promo\u00e7\u00e3o, e, ainda, em alguns casos ser vedada a pr\u00f3pria progress\u00e3o funcional durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio. A Instru\u00e7\u00e3o Normativa SGP\/SEDGG\/ME 66, de 16 de setembro de 2022, prev\u00ea, em seu art. 25, que \u201co servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio far\u00e1 jus \u00e0 concess\u00e3o de progress\u00e3o funcional e promo\u00e7\u00e3o, <strong>desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haja disposi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria espec\u00edfica no seu plano de cargos ou na carreira\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Segundo o art. 9\u00ba, a Funda\u00e7\u00e3o Escola Nacional de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (Enap) disponibilizar\u00e1 programa de desenvolvimento inicial aos servidores p\u00fablicos em est\u00e1gio probat\u00f3rio, que abranger\u00e1, no m\u00ednimo, os seguintes conte\u00fados:<\/p>\n<p>I \u2013 organiza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal;<\/p>\n<p>II \u2013 integridade e \u00e9tica no servi\u00e7o p\u00fablico;<\/p>\n<p>III \u2013 organiza\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito no Pa\u00eds;<\/p>\n<p>IV \u2013 pol\u00edticas p\u00fablicas e desenvolvimento nacional;<\/p>\n<p>V \u2013 letramento digital; e<\/p>\n<p>VI \u2013 gest\u00e3o do conhecimento e da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O programa de desenvolvimento inicial ser\u00e1 desenvolvido em parceria com o \u00f3rg\u00e3o central do Sipec, e dever\u00e1 estar previsto no plano de desenvolvimento de pessoas dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades integrantes do Sipec. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades integrantes do Sipec poder\u00e3o prever no plano de desenvolvimento de pessoas outros conte\u00fados al\u00e9m daqueles previstos no caput do art. 9\u00ba.<\/p>\n<p>As demais escolas de governo poder\u00e3o disponibilizar programas substitutivos e equivalentes ao programa de desenvolvimento inicial, desde que contemplem o conte\u00fado do programa ofertado pela Enap.<\/p>\n<p>Os servidores dever\u00e3o concluir as a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial at\u00e9 o encerramento do segundo ciclo avaliativo. Essas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, e consideradas como servi\u00e7o, mediante pactua\u00e7\u00e3o com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Contudo, a participa\u00e7\u00e3o no programa de desenvolvimento inicial n\u00e3o substituir\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de curso de forma\u00e7\u00e3o pelo servidor p\u00fablico, quando previsto como etapa necess\u00e1ria para a aprova\u00e7\u00e3o no concurso p\u00fablico, mas as disciplinas equivalentes do curso de forma\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser aproveitadas para o programa de desenvolvimento inicial, conforme estabelecido em norma complementar do \u00f3rg\u00e3o central do Sipec.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto est\u00e3o em conformidade com o art. 41 da CF\/1988, pois garantem que a estabilidade seja concedida apenas aos servidores que comprovem m\u00e9rito, idoneidade e capacidade durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, sob o prisma da legalidade, entendemos que a mat\u00e9ria deveria ser objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o <em>por lei,<\/em> visto que a Lei 8.112, de 1990, n\u00e3o disciplinou o processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para fins de aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, nem a composi\u00e7\u00e3o e funcionamento da \u201ccomiss\u00e3o especial de avalia\u00e7\u00e3o\u201d prevista no art. 41, \u00a7 4\u00ba da CF.<\/p>\n<p>O j\u00e1 citado art. 20, \u00a7 1\u00ba da Lei 8.112, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.784, de 2008, apenas prev\u00ea que \u201cquatro meses antes de findo o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da autoridade competente a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do servidor, <strong>realizada por comiss\u00e3o constitu\u00edda para essa finalidade<\/strong>, de acordo com o que dispuser <strong>a lei<\/strong> <strong>ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo\u201d. <\/strong><\/p>\n<p>Assim, o Decreto contraria at\u00e9 mesmo a pr\u00f3pria Lei 8.112, posto que disciplina de forma ampla e geral a institui\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es, sem mesmo levar em conta a especificidade a que se refere o art. 20, \u00a71\u00ba, que exige, no caso de carreiras regulamentadas, uma comiss\u00e3o espec\u00edfica para essa carreira, enquanto, nos demais casos, a mat\u00e9ria \u00e9 reservada \u00e0 lei.<\/p>\n<p>E, ainda, h\u00e1 que se destacar o fato de que o art. 41, \u00a7 4\u00ba da CF requer que a pr\u00f3pria avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho seja feita <strong>pela comiss\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00a7 4\u00ba Como condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho <strong>por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade<\/strong>.\u201d<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o Decreto define que a avalia\u00e7\u00e3o \u201cser\u00e1 realizada pela chefia imediata do servidor, pelo pr\u00f3prio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho\u201d, dispensada a avalia\u00e7\u00e3o por pares quando n\u00e3o houver, no m\u00ednimo, tr\u00eas pares que satisfa\u00e7am as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas (servidores est\u00e1veis e com mais de seis meses de atua\u00e7\u00e3o na mesma equipe do servidor avaliado).<\/p>\n<p>\u00c0 comiss\u00e3o, o decreto atribui a compet\u00eancia de \u201cacompanhar a conformidade do processo de avalia\u00e7\u00e3o dos ciclos avaliativos do est\u00e1gio probat\u00f3rio\u201d, \u201cdecidir os recursos interpostos\u201d, \u201czelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos\u201d e \u201canalisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos\u201d. N\u00e3o ser\u00e1, assim, uma inst\u00e2ncia <em>avaliadora, <\/em>mas de supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o dos processos de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora seja necess\u00e1ria e importante a referida regulamenta\u00e7\u00e3o, que somente vem \u00e0 luz, na esfera da Uni\u00e3o \u2013 e com efeitos limitados ao Poder Executivo \u2013 quase <strong>27 anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da EC 19\/98, <\/strong>tais fragilidades poder\u00e3o vir a impedir a efetividade de atos de demiss\u00e3o fundados na n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a disso, melhor seria se a regulamenta\u00e7\u00e3o fosse veiculada por lei em sentido formal e material, a exemplo do que foi feito no Distrito Federal quando da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, que, no seu art. 29, assim define:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 29. A avalia\u00e7\u00e3o especial, prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal como condi\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, deve ser feita por comiss\u00e3o, quatro meses antes de terminar o est\u00e1gio probat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba A comiss\u00e3o de que trata este artigo \u00e9 composta por tr\u00eas servidores est\u00e1veis do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado.<\/em><br \/>\n<em>2\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 1\u00ba, a composi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o deve ser definida, conforme o caso:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 pelo Presidente da C\u00e2mara Legislativa;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 pelo Presidente do Tribunal de Contas;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 pelo Secret\u00e1rio de Estado a que o avaliado esteja subordinado, inclu\u00eddos os servidores de autarquia, funda\u00e7\u00e3o e demais \u00f3rg\u00e3os vinculados.<\/em><\/p>\n<p><em>3\u00ba Para proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o especial, a comiss\u00e3o deve observar os seguintes procedimentos:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 adotar, como subs\u00eddios para sua decis\u00e3o, as avalia\u00e7\u00f5es feitas na forma do art. 28, inclu\u00eddos eventuais pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o, recursos e decis\u00f5es sobre eles proferidas;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 ouvir, separadamente, o avaliador e, em seguida, o avaliado;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 realizar, a pedido ou de of\u00edcio, as dilig\u00eancias que eventualmente emergirem das oitivas de que trata o inciso II;<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 aprovar ou reprovar o servidor no est\u00e1gio probat\u00f3rio, por decis\u00e3o fundamentada\u201d.<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 6 de fevereiro de 2025, foi editado o Decreto 12.374, que regulamenta os crit\u00e9rios e procedimentos para a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de servidores p\u00fablicos federais, no \u00e2mbito do Poder Executivo, durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio, com base no art. 20 da Lei 8.112\/1990 e no art. 41, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 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