{"id":9201,"date":"2025-02-25T01:31:02","date_gmt":"2025-02-25T04:31:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/reequilibrando-a-relacao-entre-judiciario-e-administracao-desafios-e-propostas\/"},"modified":"2025-02-25T01:31:02","modified_gmt":"2025-02-25T04:31:02","slug":"reequilibrando-a-relacao-entre-judiciario-e-administracao-desafios-e-propostas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/25\/reequilibrando-a-relacao-entre-judiciario-e-administracao-desafios-e-propostas\/","title":{"rendered":"Reequilibrando a rela\u00e7\u00e3o entre Judici\u00e1rio e administra\u00e7\u00e3o: desafios e propostas"},"content":{"rendered":"<p>Por for\u00e7a da S\u00famula Vinculante 24, publicada em 11 de dezembro de 2009, hoje entendemos que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o pode denunciar por crimes contra a ordem tribut\u00e1ria antes do lan\u00e7amento do tributo. E a partir do julgamento pelo plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordin\u00e1rio 631.240, na sess\u00e3o de 27 de agosto de 2014, passamos a compreender que o pr\u00e9vio requerimento administrativo por parte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) \u00e9 indispens\u00e1vel para a propositura de demanda judicial.<\/p>\n<p>A SV 24 e o ac\u00f3rd\u00e3o do RE 631.240 s\u00e3o exemplos de entendimentos jurisprudenciais que prestigiaram a atividade administrativa estatal como certificadora da exist\u00eancia do interesse de agir, seja do Minist\u00e9rio P\u00fablico nos crimes tribut\u00e1rios, seja dos segurados do INSS nas demandas previdenci\u00e1rias. Entendeu-se que, antes de pronunciamentos formais das autoridades fazend\u00e1ria e previdenci\u00e1ria, n\u00e3o faria sentido acionar o Judici\u00e1rio para alegar sonega\u00e7\u00e3o de tributo n\u00e3o lan\u00e7ado ou para pedir a concess\u00e3o de benef\u00edcio que n\u00e3o foi negado pelas autoridades administrativas competentes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-ebook-por-dentro-da-maquina\">Edi\u00e7\u00e3o especial da newsletter Por dentro da M\u00e1quina traz um balan\u00e7o completo de 2024 e a agenda de 2025 no servi\u00e7o p\u00fablico<\/a><\/h3>\n<p>Intensos debates doutrin\u00e1rios e judiciais precederam a edi\u00e7\u00e3o da SV 24 e o ac\u00f3rd\u00e3o do RE 631.240. Isso porque, com a supera\u00e7\u00e3o do regime pol\u00edtico autorit\u00e1rio precedente, as primeiras d\u00e9cadas de vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 foram marcadas por desconfian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao Estado-Administra\u00e7\u00e3o e seus agentes, que se refletia em posturas do sistema judici\u00e1rio desalinhadas com no\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas das teorias gerais do Estado, do Processo e do Direito Penal.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico surgiam como salvaguardas da sociedade, diante de uma administra\u00e7\u00e3o especializada em maltratar o cidad\u00e3o. Era nesse contexto manique\u00edsta que se inseria o clima pouco colaborativo entre as esferas de poder estatal, marcado por descr\u00e9dito das autoridades administrativas fazend\u00e1rias e previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Embora houvesse consenso doutrin\u00e1rio sobre a no\u00e7\u00f5es de que o Estado \u00e9 uno, agentes do sistema de justi\u00e7a lan\u00e7avam m\u00e3o de argumenta\u00e7\u00f5es que pressupunham que o aparelho estatal seria composto por esferas desconexas de compet\u00eancia. Embora concordando com a no\u00e7\u00e3o de que a jurisdi\u00e7\u00e3o seria fun\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria e substitutiva, voltada a resolver problemas j\u00e1 existentes que n\u00e3o foram resolvidos por outras formas, endossavam teorias que colocavam o Judici\u00e1rio como espa\u00e7o ideal para o surgimento de conflitos, e n\u00e3o para sua resolu\u00e7\u00e3o. Embora endossassem a tese de que o direito penal seria a ultima ratio, usavam o processo criminal para passar por cima da fun\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Por anos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico arrogou-se ao direito de denunciar supostos sonegadores de tributos, antes mesmo do pronunciamento definitivo da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Argumentava-se: que o direito penal ostenta autonomia frente ao direito tribut\u00e1rio; que a den\u00fancia antecipada era forma de proteger a ordem jur\u00eddica e prevenir a continuidade de pr\u00e1ticas il\u00edcitas; que o \u00f3rg\u00e3o ministerial seria independente para formar sua opini\u00e3o sobre autoria e materialidade do crime, pouco importando a opini\u00e3o da autoridade fazend\u00e1ria competente; que a propositura da den\u00fancia antes da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito aumentaria a efetividade da persecu\u00e7\u00e3o penal, evitando a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De forma semelhante, na seara previdenci\u00e1ria, advogados argumentavam: que a inafastabilidade do Judici\u00e1rio prevista no inciso XXXV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o seria incompat\u00edvel com a exig\u00eancia de pr\u00e9vio pedido administrativo perante o INSS; que a instaura\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncia administrativa atrasaria a frui\u00e7\u00e3o do direito; que a esfera judicial seria independente da administrativa.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, havia aqueles que buscavam confundir o debate, equiparando as no\u00e7\u00f5es de pr\u00e9vio requerimento e de pr\u00e9via negativa administrativa ao esgotamento da via administrativa, na tentativa de associ\u00e1-las a uma afronta \u00e0 garantia da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, o Brasil tem experimentado um amadurecimento de sua democracia, que se reflete pontualmente na esfera judicial, a exemplo do que observamos na SV 24 e no ac\u00f3rd\u00e3o do RE 631.240, que sinalizam a supera\u00e7\u00e3o do clima de desconfian\u00e7a que prevaleceu contra o Poder P\u00fablico nas primeiras d\u00e9cadas ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas \u00e9 necess\u00e1rio avan\u00e7ar. N\u00e3o basta saber em abstrato o que \u00e9 o interesse de agir; n\u00e3o basta admitir a unicidade do Estado; n\u00e3o basta compreender que o Estado-Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o existe para maltratar os cidad\u00e3os; n\u00e3o basta reproduzir o mantra de que o direito penal \u00e9 ultima ratio.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m da discuss\u00e3o espec\u00edfica que fundamentou o RE 631.240 e a SV 24, \u00e9 preciso levar a s\u00e9rio essas no\u00e7\u00f5es e aplic\u00e1-las sistematicamente na concretude do mundo, a partir de debate sobre o necess\u00e1rio aprimoramento da equa\u00e7\u00e3o Judici\u00e1rio e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que pode estar na base de uma reforma administrativa adequada para os tempos atuais.<\/p>\n<p>Afinal, por que, na esfera criminal, somente nos casos de crimes tribut\u00e1rios, a propositura de den\u00fancia pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico pressup\u00f5e a certifica\u00e7\u00e3o, pelo Estado-Administra\u00e7\u00e3o competente, de que houve preju\u00edzo ou dano ao bem p\u00fablico? E por que, na esfera c\u00edvel, a propositura de demanda contra o Poder P\u00fablico pressup\u00f5e pr\u00e9vio pedido administrativo apenas para as demandas contra o INSS?<\/p>\n<p>Numa reforma administrativa substancial, seria merit\u00f3ria a proposta de que tanto servidores p\u00fablicos quanto particulares somente acionem judicialmente o Poder P\u00fablico ap\u00f3s ao menos apresentarem os requerimentos administrativos pertinentes. Em rigor, n\u00e3o se trata de aprovar grande altera\u00e7\u00e3o em nosso ordenamento jur\u00eddico: trata-se de incentivar uma mudan\u00e7a cultural mais compreensiva a partir da aprova\u00e7\u00e3o de regra legislativa expl\u00edcita que reitere uma norma que j\u00e1 est\u00e1 em vigor, embora frequentemente esquecida pelos operadores do direito.<\/p>\n<p>Sem necessidade de esgotamento da esfera administrativa, a jurisdi\u00e7\u00e3o deve ser acionada somente em casos de resposta desfavor\u00e1vel ou de demora injustificada por parte da administra\u00e7\u00e3o na resolu\u00e7\u00e3o da demanda do interessado. Esse procedimento n\u00e3o s\u00f3 refor\u00e7aria a import\u00e2ncia dos processos administrativos formais, respeitando as garantias do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, como tamb\u00e9m permitiria ao Judici\u00e1rio concentrar-se na solu\u00e7\u00e3o de problemas mais graves, para os quais os m\u00e9todos extrajudiciais de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias n\u00e3o se mostraram eficazes.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de tais medidas contribuiria para a efici\u00eancia e a celeridade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ao mesmo tempo em que reduziria a sobrecarga do Judici\u00e1rio. Al\u00e9m disso, promoveria uma cultura de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos mais \u00e1gil e menos onerosa, beneficiando tanto o Estado quanto os cidad\u00e3os. A ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos extrajudiciais, como a media\u00e7\u00e3o e a arbitragem, com contribui\u00e7\u00f5es de advogados p\u00fablicos e particulares, deve ser incentivada e institucionalizada, garantindo que as partes envolvidas tenham acesso a solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, justas e menos custosas financeira e emocionalmente.<\/p>\n<p>Esse redesenho da rela\u00e7\u00e3o entre o Judici\u00e1rio e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o deve ser confundido com a ado\u00e7\u00e3o do sistema de contencioso administrativo observado na Fran\u00e7a. No modelo franc\u00eas, existe uma jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa separada, respons\u00e1vel por julgar lit\u00edgios envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>A proposta aqui discutida, a partir da radicaliza\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o do RE 631.240 e da SV 24, visa priorizar as vias administrativas antes do acionamento do Judici\u00e1rio comum, mantendo a unidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 fortalecer mecanismos administrativos e extrajudiciais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, sem criar uma dualidade de jurisdi\u00e7\u00f5es que poderia complicar ainda mais o sistema judicial brasileiro.<\/p>\n<p>Ao estabelecermos limites claros para a inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o e promover m\u00e9todos extrajudiciais de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, construiremos um sistema mais justo e eficiente. Superando o antigo clima de desconfian\u00e7a e de pouca colabora\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es estatais, uma reforma administrativa que reequilibre a rela\u00e7\u00e3o entre o Judici\u00e1rio e a administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas desej\u00e1vel, mas necess\u00e1ria para o desenvolvimento da democracia brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por for\u00e7a da S\u00famula Vinculante 24, publicada em 11 de dezembro de 2009, hoje entendemos que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o pode denunciar por crimes contra a ordem tribut\u00e1ria antes do lan\u00e7amento do tributo. 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