{"id":9182,"date":"2025-02-22T05:26:37","date_gmt":"2025-02-22T08:26:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/22\/a-questao-dos-fatos-e-dos-prognosticos-no-legislativo-e-no-judiciario\/"},"modified":"2025-02-22T05:26:37","modified_gmt":"2025-02-22T08:26:37","slug":"a-questao-dos-fatos-e-dos-prognosticos-no-legislativo-e-no-judiciario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/02\/22\/a-questao-dos-fatos-e-dos-prognosticos-no-legislativo-e-no-judiciario\/","title":{"rendered":"A quest\u00e3o dos fatos e dos progn\u00f3sticos no Legislativo e no Judici\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>Em 1998, o professor <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gilmar-mendes\">Gilmar Ferreira Mendes<\/a> fez publicar um artigo seminal no direito constitucional brasileiro no qual tratava da quest\u00e3o da revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial no \u00e2mbito do controle de constitucionalidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Baseava-se no estudo emp\u00edrico desenvolvido por Klaus J\u00fcrgen Philippi e publicado em 1971 a respeito das constata\u00e7\u00f5es factuais do Tribunal Constitucional Federal alem\u00e3o a partir da an\u00e1lise das publica\u00e7\u00f5es de seus ac\u00f3rd\u00e3os nos primeiros 25 volumes da revista oficial do tribunal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>O tema \u00e9 fascinante e o texto agregou ao imagin\u00e1rio do jurista constitucional no Brasil mais um instrumental te\u00f3rico que refor\u00e7ava a centralidade do \u201cjudicial review\u201d e, especialmente, do modelo do controle concentrado de constitucionalidade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>E isso marcou a repercuss\u00e3o do artigo que, durante muitos anos, apenas gerou uma repeti\u00e7\u00e3o em outros trabalhos das premissas e argumentos levantados pelo seu autor em 1998. Ainda hoje \u00e9 muit\u00edssimo comum que as cita\u00e7\u00f5es daquele artigo sejam meramente laudat\u00f3rias ou simplesmente repisem aqueles mesm\u00edssimos pontos que l\u00e1 j\u00e1 tinham sido explorados.<\/p>\n<p>Entretanto, o mundo mudou muito desde aquela data e mudou ainda mais se considerado o ano de 1971 quando o pesquisador alem\u00e3o publicou o seu estudo pelo Departamento de Direito e Economia da Universidade do Sarre. Tomando por base esse aspecto, \u00e9 razo\u00e1vel supor que o quadro investigado naquela oportunidade ainda se mant\u00e9m?<\/p>\n<p>Os fatos e prognoses fixados pelo legislador est\u00e3o em estado cont\u00ednuo de incerteza, a demandar sempre a revis\u00e3o judicial e at\u00e9 mesmo a sua substitui\u00e7\u00e3o. Essa necessidade se imp\u00f5e, sobretudo, para afastar normas ou atos normativos inconstitucionais, no exerc\u00edcio do controle de constitucionalidade a partir de cl\u00e1usulas mais abertas e abstratas.<\/p>\n<p>O artigo nacional citava casos cl\u00e1ssicos do direito constitucional comparado como o famoso caso de instala\u00e7\u00e3o de farm\u00e1cias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> ou o processo que examinou o problema da admiss\u00e3o de m\u00e9dicos nas caixas de assist\u00eancia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, destacando o progn\u00f3stico defasado e impreciso utilizado pelo legislador para criar restri\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade econ\u00f4mica e profissional.<\/p>\n<p>Projetando esse problema da revis\u00e3o de fatos e prognoses para o Brasil, h\u00e1 dois pontos que podem ser considerados:<\/p>\n<p>(a) <strong>o primeiro ponto diz respeito ao peso dos \u201cfatos\u201d e de um adequado diagn\u00f3stico de cen\u00e1rio para a qualidade e, inclusive, a legitimidade do controle de constitucionalidade<\/strong>; e<\/p>\n<p>(b) <strong>o segundo ponto se refere \u00e0 autoridade t\u00e9cnica da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional de hoje para a revis\u00e3o de fatos e prognoses<\/strong> diante de um Poder Legislativo cada vez mais preparado, dial\u00f3gico e diverso. Vamos a eles.<\/p>\n<p>A primeira quest\u00e3o parece ser um tema ainda invis\u00edvel para a doutrina constitucional no Brasil \u2013 embora se coloque explicitamente de frente aos nossos olhos \u2013 e que pode ser assim enunciado: <strong>a descri\u00e7\u00e3o dos fatos tem papel preponderante e justificador nas decis\u00f5es da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional em sede de controle de constitucionalidade<\/strong>.<\/p>\n<p>Dito de outra forma, quem domina a narrativa dos fatos (ou sua vers\u00e3o) decide o resultado da decis\u00e3o jurisdicional (i) quanto \u00e0 constitucionalidade ou n\u00e3o de uma lei, (ii) quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o \u201cconforme\u201d, (iii) quanto \u00e0 omiss\u00e3o legislativa, (iv) quanto \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de enunciados e teses vinculantes, (v) quanto \u00e0 afeta\u00e7\u00e3o de recursos ao regime da repercuss\u00e3o geral, (vi) quanto \u00e0 modula\u00e7\u00e3o de efeitos, (vi) quanto a efic\u00e1cia dos direitos fundamentais, (vii) quanto ao controle da execu\u00e7\u00e3o dos seus julgados em processos estruturais.<\/p>\n<p>A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira \u00e9 repleta desses exemplos: quais s\u00e3o as causas e quem s\u00e3o os causadores de queimadas no Brasil? Quais s\u00e3o as raz\u00f5es para a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso de projeto de lei regulador de determinada quest\u00e3o? Qual \u00e9 o impacto positivo ou negativo da ado\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7o por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica ou por modelo de terceiriza\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Qual s\u00e3o os efeitos da implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas pelo Poder Judici\u00e1rio para garantir o direito \u00e0 sa\u00fade? A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pode servir para a prote\u00e7\u00e3o ambiental? A suspens\u00e3o de reintegra\u00e7\u00f5es de posse no per\u00edodo da Covid-19 trouxe efeitos negativos? A fixa\u00e7\u00e3o el\u00e1stica do \u201cm\u00ednimo existencial\u201d pode comprometer o acesso das fam\u00edlias ao cr\u00e9dito? Houve necessidade pr\u00e1tico-factual de revis\u00e3o da jurisprud\u00eancia do marco temporal? O uso de c\u00e2meras pessoais pode reduzir a letalidade policial?<\/p>\n<p>Nesse quadro, a argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e a articula\u00e7\u00e3o de artigos da Constitui\u00e7\u00e3o parecem se revelar cada vez menos importantes para o resultado final dos julgados do STF. Entram como amarra\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o, quando muito. Da\u00ed at\u00e9 a frustra\u00e7\u00e3o de muitos doutrinadores no Brasil quando se defrontam com ac\u00f3rd\u00e3os que formatam exageradamente a argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e n\u00e3o se aprofundam em quest\u00f5es de teoria geral do direito apenas para chegarem a conclus\u00f5es previamente definidas.<\/p>\n<p>O que parece importar \u00e9 fixar uma vers\u00e3o dos fatos, aquela vers\u00e3o espec\u00edfica que, por si, consiga justificar e legitimar a decis\u00e3o e que apele dramaticamente para uma solu\u00e7\u00e3o dada pela jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. \u00c9 um tipo de nexo de causalidade entre \u201cfatos\u201d e decis\u00e3o judicial, no qual a interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entra apenas como verniz. N\u00e3o se est\u00e1 aqui, por \u00f3bvio, a criticar a \u201c<em>comunica\u00e7\u00e3o entre norma e fato<\/em>\u201d ou entre a lei e o problema. Tamb\u00e9m n\u00e3o se insurge contra a compet\u00eancia j\u00e1 reconhecida do tribunal para realizar essa aferi\u00e7\u00e3o de fatos que, diga-se, \u00e9 da natureza pr\u00f3pria do controle de constitucionalidade e da sua jurisdi\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ganha relev\u00e2ncia \u00edmpar e prioridade o desenvolvimento de metodologia e de instrumentos rigorosos e imparciais para que o tribunal possa avaliar seriamente os fatos e os progn\u00f3sticos considerados pelo legislador no momento de edi\u00e7\u00e3o da lei. Isso porque, sendo a lei fundada em progn\u00f3sticos legislativos, o resultado do controle de constitucionalidade dependeria necessariamente da confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dessa prognose.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, essa prerrogativa n\u00e3o deveria estar vulgarizada. Hoje, a depender do requerente da a\u00e7\u00e3o de controle, o STF n\u00e3o oferece resist\u00eancia t\u00e9cnica para se convencer, prematuramente, de que o Legislativo errou na sua avalia\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, aceitando a vers\u00e3o dos fatos apresentado pelo autor e assumindo o novo diagn\u00f3stico proposto.<\/p>\n<p>O que, entretanto, deve ser buscado \u00e9 evitar a \u201c<em>substitui\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o \u201cintuitiva\u201d do legislador por uma decis\u00e3o igualmente \u201cintuitiva\u201d da corte<\/em>\u201d, o que colocaria, sem d\u00favida, \u201c<em>em xeque a pr\u00f3pria legitima\u00e7\u00e3o do sistema de controle de constitucionalidade<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> Seria a troca do \u201c<em>voluntarismo do legislador pelo voluntarismo do juiz<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Na atualiza\u00e7\u00e3o do artigo publicada em 2000, Gilmar Mendes destacava o tema no contexto da ent\u00e3o recente promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9.868\/99, lembrando um dos apelos pr\u00e1ticos para a inser\u00e7\u00e3o no ato normativo do art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba e do art. 20, \u00a7 1\u00ba,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> dispositivos esses que autorizam o relator de ADI e ADC, em caso de necessidade de esclarecimento de mat\u00e9ria ou circunst\u00e2ncia de fato, requisitar informa\u00e7\u00f5es adicionais, designar perito ou comiss\u00e3o de peritos, ouvir depoimentos, convocar audi\u00eancias p\u00fablicas ou ouvir pessoas com experi\u00eancia e autoridade na mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Essa inser\u00e7\u00e3o normativa fundamenta-se no racioc\u00ednio l\u00f3gico de que os ju\u00edzes det\u00eam conhecimento sobre as quest\u00f5es inerentes ao mundo jur\u00eddico (direito), mas n\u00e3o necessariamente possuem uma compreens\u00e3o aprofundada dos fatos sociais vinculados \u00e0 controv\u00e9rsia constitucional. Assim, em vez de meramente interpretar essas circunst\u00e2ncias com base em suas impress\u00f5es anteriores, \u00e9 essencial que elas sejam devidamente investigadas e comprovadas por especialistas qualificados para realizar essa an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 como negar que o uso desses dispositivos da lei pelo tribunal apresenta hoje cen\u00e1rio bastante frustrante. Pouqu\u00edssimas vezes tais dispositivos foram evocados. Talvez se pudesse alegar, em contrapartida, que ao menos a designa\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica tem se mostrado pr\u00e1tica comum na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. Ocorre, entretanto, que \u2013 como j\u00e1 apontado em outros momentos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> \u2013 a ado\u00e7\u00e3o desse caminho processual n\u00e3o tem sido feita para \u201c<em>esclarecimentos de mat\u00e9ria ou circunst\u00e2ncia de fato ou de not\u00f3ria insufici\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es existentes<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Seu maior apelo continua a ser uma raz\u00e3o que, do ponto de vista pragm\u00e1tico, \u00e9 bastante fr\u00e1gil, embora tenha constato do rol de argumentos presentes no artigo de 1998: a necessidade de abertura da corte \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplas entidades no contexto de uma \u201csociedade aberta de int\u00e9rpretes\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Esse objetivo desloca equivocadamente a possibilidade de uso de instrumentos jur\u00eddicos de esclarecimento f\u00e1tico para o reino incerto e impreciso de invoca\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria a uma dimens\u00e3o democr\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. E essa \u201craz\u00e3o\u201d entortou a boca de v\u00e1rios constitucionalistas nos \u00faltimos 20 anos.<\/p>\n<p>Sem a correta percep\u00e7\u00e3o e descri\u00e7\u00e3o dos fatos e cen\u00e1rios, por meio do saneamento adequado, ou, ao menos, sem a certeza de que essa descri\u00e7\u00e3o correta pode ser feita, n\u00e3o h\u00e1 como avalizar o procedimento de instru\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado ou de qualquer outro processo de import\u00e2ncia no \u00e2mbito do STF.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 apontado no trabalho de Klaus J\u00fcrgen Philippi os fatos e prognoses apresentam-se de variadas formas e se prestam, para o caso, a diferentes finalidades. Exerc\u00edcio salutar de jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional seria identific\u00e1-los, catalog\u00e1-los e classific\u00e1-los de maneira a perquirir acerca de que tipo de investiga\u00e7\u00e3o se submeteriam e com que grau de certeza e clareza se apresentam. A partir da\u00ed, o tribunal poderia decidir que tipo de escrut\u00ednio e afirma\u00e7\u00e3o seria mais conveniente para cada qual, para fins de fixar premissas de uma decis\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 sempre importante destacar, nessa linha, que autores do gabarito de Grimm<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> e mesmo Gilmar Mendes defenderam doutrinariamente que esse \u201ccontrole\u201d dos progn\u00f3sticos \u00e9 excepcional, apenas quando se observa um \u201c<em>d\u00e9ficit de prognose<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>, e apenas como mecanismo de avalia\u00e7\u00e3o da proporcionalidade de lei restritiva de direitos fundamentais individuais.<\/p>\n<p>Grimm, citando o caso \u201cKalkar\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> do Tribunal Constitucional Alem\u00e3o (acerca das incertezas sobre os riscos da energia at\u00f4mica), justifica, por exemplo, um dos casos excepcionais adotados pela corte que \u201c<em>recusou-se a substituir opini\u00f5es judiciais por opini\u00f5es pol\u00edticas<\/em>\u201d quando a premissa do legislador de justificar a energia at\u00f4mica se mostrou fraca em determinada situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O segundo ponto que nos cabe tratar nesse artigo diz respeito \u00e0 possibilidade concreta de a Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional de hoje realizar efetivamente uma revis\u00e3o honesta e correta de fatos e progn\u00f3sticos considerados pelo legislador quando aprovou a lei.<\/p>\n<p>Qualquer um que acompanha atualmente o processo legislativo se surpreende com a enorme complexidade da atividade parlamentar que envolve a amarra\u00e7\u00e3o de diversos interesses a partir da manifesta\u00e7\u00e3o, perante deputados, senadores e em audi\u00eancias p\u00fablicas, de diversos atores, sejam representantes de setores econ\u00f4micos, associa\u00e7\u00f5es, sindicados, especialistas, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa, peritos, \u00f3rg\u00e3os ministeriais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica etc.<\/p>\n<p>O ambiente aberto e democr\u00e1tico no funcionamento das Casas Legislativas impede, como regra, que uma informa\u00e7\u00e3o levantada em uma \u201cjustifica\u00e7\u00e3o\u201d de projeto de lei e de emenda ou mesmo na \u201cexposi\u00e7\u00e3o de motivos\u201d de projeto vindo do governo federal se sustente sem ser confrontada com outros dados e n\u00fameros apresentados durante o trabalho nas comiss\u00f5es parlamentares ou no plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00e3o raras as vezes em que essa esp\u00e9cie de \u201cacarea\u00e7\u00e3o\u201d se d\u00e1, inclusive, entre Casas Legislativas, com o Senado, por exemplo, desconstruindo premissas factuais adotadas pela C\u00e2mara dos Deputados. Al\u00e9m disso, no caso de perman\u00eancia de d\u00favidas relevantes, \u00e9 comum a convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas nas diversas comiss\u00f5es nas quais o projeto tramitar.<\/p>\n<p>Evidentemente, n\u00e3o se trata de processo infal\u00edvel, embora seja procedimento muito mais afeito \u00e0 revis\u00e3o cont\u00ednua das premissas que condicionam aquele projeto de lei ou aquela emenda constitucional.<\/p>\n<p>O ponto aqui, entretanto, n\u00e3o \u00e9 justificar eventual indefectibilidade do trabalho parlamentar, mas sim repensar se o modelo usado pelo STF \u00e9 melhor para se alcan\u00e7ar precis\u00e3o, clareza e rigor nos diagn\u00f3sticos f\u00e1ticos e nos progn\u00f3sticos. E n\u00e3o parece ser esse o caso.<\/p>\n<p>De fato, o tribunal ainda parece muito voluntarista no uso de dados e informa\u00e7\u00f5es disponibilizados pelas partes ou por <em>amici curiae<\/em>, ao mesmo tempo em que n\u00e3o se restringe em afastar os fatos fixados pelo legislador. N\u00e3o \u00e9 comum, por exemplo, que ministros justifiquem cientificamente e metodologicamente o uso de dados estat\u00edsticos ou de pareceres t\u00e9cnicos para cravar um determinado cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por outro lado, tamb\u00e9m n\u00e3o se observa com frequ\u00eancia a pr\u00e1tica de confronta\u00e7\u00e3o de dados quando <em>amici curiae<\/em> apresentam n\u00fameros e informa\u00e7\u00f5es contradit\u00f3rias ou antag\u00f4nicos. Nesse ambiente de diversidade informacional, por que o relator utilizou esse dado e n\u00e3o aquele? Por que deu prest\u00edgio aos n\u00fameros oferecidos por essa entidade e n\u00e3o aos n\u00fameros apurados por aquela outra para fins de descri\u00e7\u00e3o da realidade?<\/p>\n<p>Por que dificilmente se observa a incid\u00eancia dos arts. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba e 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.868\/99 ou do art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.882\/99 para a finalidade espec\u00edfica de esclarecimento f\u00e1tico ou defini\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rio? Por que audi\u00eancias p\u00fablicas n\u00e3o s\u00e3o convocadas com objeto pr\u00e9-definido e para exclusivamente esclarecer fatos e examinar prognoses espec\u00edficas?<\/p>\n<p><strong>H\u00e1 um descompasso evidente da pr\u00e1tica da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional com sua prerrogativa de revis\u00e3o de fatos e progn\u00f3sticos do legislador<\/strong>. Diferentemente do que ocorre na Alemanha, no Brasil n\u00e3o se costuma propor tais revis\u00f5es em defesa dos direitos fundamentais individuais com o objetivo de declarar inconstitucional lei interventiva restritiva de direitos. Ao contr\u00e1rio, a pr\u00e1tica de fixar vers\u00e3o da realidade e definir progn\u00f3sticos geralmente se sustenta para legitimar decis\u00f5es ativistas e propositivas ou que, ao inv\u00e9s de proteger liberdades individuais por meio do ju\u00edzo de proporcionalidade, reduzem-na para prestigiar valores coletivos imprecisos.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar, como conclus\u00e3o, <strong>a import\u00e2ncia central da investiga\u00e7\u00e3o dos fatos e das prognoses para a atividade decis\u00f3ria da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/strong> A escolha de uma vers\u00e3o dos fatos tem se apresentado como decisiva como mote a justificar o pr\u00f3prio julgamento de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Sem um processo s\u00e9rio e honesto de investiga\u00e7\u00e3o da realidade, que considere m\u00e9todos de investiga\u00e7\u00e3o e de levantamento de dados, o tribunal acaba por aderir ao problem\u00e1tico ambiente da chamada \u201cguerra de narrativas\u201d que tanto preju\u00edzo traz aos fundamentos do Estado democr\u00e1tico de Direito. Tratamentos racionais de informa\u00e7\u00f5es progn\u00f3sticas s\u00e3o substitu\u00eddos por meras intui\u00e7\u00f5es dos ju\u00edzes, jogadas em votos sem base metodol\u00f3gica, o que pode levar o tribunal a tomar decis\u00f5es tr\u00e1gicas.<\/p>\n<p>Se esse d\u00e9ficit do <em>intrumentarium<\/em> metodol\u00f3gico \u00e9 grave para fins de avalia\u00e7\u00e3o da proporcionalidade de medidas restritivas a direitos fundamentais, o que dizer quando esse hiato de investiga\u00e7\u00e3o racional e cient\u00edfica se presta a alimentar decis\u00f5es da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional que se convolam em verdadeiras pol\u00edticas p\u00fablicas ou gest\u00f5es estruturais de quest\u00f5es constitucionais?<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O texto foi originalmente publicado em 1998 em uma colet\u00e2nea de textos, mas foi primeiramente apresentado ao p\u00fablico em confer\u00eancia proferida no XVIII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional em 17.05.1997, em S\u00e3o Paulo, no painel \u201cRegulamenta\u00e7\u00e3o e Integra\u00e7\u00e3o de Normas Constitucionais\u201d. MENDES, Gilmar Ferreira. \u201cControle de constitucionalidade: hermen\u00eautica constitucional e revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial.\u201d In: <em>Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade \u2013 Estudos de direito constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ceso Bastos Editor, IBDC, 1998.<\/p>\n<p>O texto foi posteriormente republicado em 2000. MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: Hermen\u00eautica Constitucional e Revis\u00e3o de Fatos e Prognoses Legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial. In: <em>Revista Jur\u00eddica Virtual<\/em>. Bras\u00edlia: vol. 1, n. 8, janeiro de 2000.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PHILIPPI, Klaus J\u00fcrgen. Tatsachenfeststellungen des Bundesverfassungsgerichts: Ein Beitrag zur rational-empirischen Fundierung verfassungsgerichtlicher Entscheidungen. K\u00f6ln: Heymanns, 1971.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Apotheken-Urteil. BVerfGE 7, 377 (de 11 de junho de 1958) que tratou da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 12 da Lei Fundamental e acerca da quest\u00e3o da liberdade de instala\u00e7\u00e3o de farm\u00e1cias diante da Lei da Baviera que condicionava essa instala\u00e7\u00e3o a uma permiss\u00e3o especial da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Kassenarzt-Urteil. BVerfGE 11, 30 (de 23 de mar\u00e7o de 1960) que tamb\u00e9m tratou da interpreta\u00e7\u00e3o do art. 12, 1, da Lei Fundamental com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei sobre m\u00e9dicos de seguro de sa\u00fade (de 17.08.1955) que estabelecia vagas limitadas para preenchimentos em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade para o exerc\u00edcio profissional.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira. \u201cControle de constitucionalidade: hermen\u00eautica constitucional e revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial.\u201d In: <em>Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade \u2013 Estudos de direito constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ceso Bastos Editor, IBDC, 1998, p\u00e1g. 466;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> MENDES, op. cit., p\u00e1g. 477;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> MENDES, op. cit., p\u00e1g. 477;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: Hermen\u00eautica Constitucional e Revis\u00e3o de Fatos e Prognoses Legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial. In: <em>Revista Jur\u00eddica Virtual<\/em>. Bras\u00edlia: vol. 1, n. 8, janeiro de 2000, item 3.6.;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/quatro-sugestoes-de-aprimoramento-da-jurisdicao-constitucional-para-2024\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/quatro-sugestoes-de-aprimoramento-da-jurisdicao-constitucional-para-2024<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> MENDES, Gilmar Ferreira. \u201cControle de constitucionalidade: hermen\u00eautica constitucional e revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial.\u201d In: <em>Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade \u2013 Estudos de direito constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ceso Bastos Editor, IBDC, 1998, p\u00e1g. 455;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> O autor alem\u00e3o, por exemplo, falava do \u201cprocesso-modelo\u201d, \u201can\u00e1lise de tend\u00eancias\u201d, \u201cprocesso de teste\u201d e \u201cprocesso de indaga\u00e7\u00e3o\u201d acerca dos procedimentos racionais para se fixar os progn\u00f3sticos ou mesmo sobre os \u201cfatos hist\u00f3ricos\u201d, \u201cfatos atuais\u201d e \u201ceventos futuros\u201d para classificar os fatos legislativos. MENDES, op. cit., p\u00e1gs. 467 e 469;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> GRIMM, Dieter. Proporcionalidade na Jurisprud\u00eancia Constitucional Canadense e Germ\u00e2nica. In: <em>Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a<\/em>. Belo Horizonte, ano 10, n. 34, jan.\/jun. de 2016, \u00a0p\u00e1g. 77. Grimm defende que a \u201c<em>Corte Constitucional n\u00e3o requer que os meios escolhidos pelo Legislativo alcancem completamente o objetivo da lei<\/em>\u201d ou que a Corte \u201c<em>sempre enfatizou que o Legislativo gozasse de um certo grau de discri\u00e7\u00e3o pol\u00edtica para escolher os meios de alcan\u00e7ar um objetivo legislativo<\/em>.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> MENDES, op. cit., p\u00e1g. 474;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> BVerfGE 49, 89 (Kalkar I). Decis\u00e3o de 8 de agosto de 1978. Em 1972, o Minist\u00e9rio concedeu licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o parcial de reator em Kalkar. Um vizinho questionou a autoriza\u00e7\u00e3o administrativa com base na Lei sobre o Uso Pac\u00edfico da Energia Nuclear de 1959 (com nova reda\u00e7\u00e3o de 1976) e com base no art. 100, I, da Lei Fundamental.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 1998, o professor Gilmar Ferreira Mendes fez publicar um artigo seminal no direito constitucional brasileiro no qual tratava da quest\u00e3o da revis\u00e3o de fatos e prognoses legislativos pelo \u00f3rg\u00e3o judicial no \u00e2mbito do controle de constitucionalidade[1]. 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